CODIGO | NOME | DESCRICAO |
1 | 1 | 1 | Utilização de Crédito Fiscal Antecipado - Sem repercussão | Utilizou antecipadamente crédito fiscal de ICMS referente a mercadoria (s) cuja (s) entrada (s), no estabelecimento, ocorreu (ram) em data posterior à da utilização do crédito fiscal. |
1 | 1 | 2 | Utilização de Crédito Fiscal Antecipado - Com repercussão | Utilizou antecipadamente crédito fiscal de ICMS referente a mercadoria(s) cuja(s) entrada(s), no estabelecimento, ocorreu(ram) em data posterior à da utilização do crédito fiscal - Com Repercussão na Obrigação Tributária Principal. |
1 | 1 | 3 | Antecipação parcial - Sem repercussão | Utilizou antecipadamente crédito fiscal de ICMS referente a mercadoria(s) objeto de ¨antecipação parcial¨, antes mesmo de seu recolhimento - Sem Repercussão. |
1 | 1 | 4 | Antecipação parcial - Com repercussão | Utilizou antecipadamente crédito fiscal de ICMS referente a mercadoria(s) objeto de ¨antecipação parcial¨, antes mesmo de seu recolhimento - Com Repercussão. |
1 | 1 | 88 | Outros | |
1 | 2 | 1 | Aquisição de Ativo Imobilizado | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS referente a mercadorias adquiridas para integrar o ativo permanente do estabelecimento. |
1 | 2 | 2 | Aquisição de Material para Uso e Consumo | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS referente a aquisição de material para uso e consumo do estabelecimento. |
1 | 2 | 3 | Aquisição de Mercadorias Isentas | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS referente a aquisição de mercadorias beneficiadas com isenção do imposto. |
1 | 2 | 4 | Aquisição de Mercadorias Beneficiadas com Não Incidência | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS referente a aquisição de mercadorias beneficiadas com não incidência do imposto. |
1 | 2 | 5 | Aquisição de Mercadorias com Antecipação do Imposto | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS referente a mercadoria (s) adquirida(s) com pagamento de imposto por antecipação tributária. |
1 | 2 | 6 | Aquisição de Mercadorias com Substituição do Imposto | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS referente a mercadoria (s) adquirida(s) com pagamento de imposto por substituição tributária. |
1 | 2 | 7 | Atualização Monetária do Saldo Credor | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS relativo a atualização monetária do saldo credor do imposto constante do Livro de Apuração do ICMS. |
1 | 2 | 8 | Atualização Monetária Referente Escrituração Extemporânea | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS relativo a atualização monetária do imposto destacado em documentos fiscais escriturados extemporaneamente. |
1 | 2 | 9 | Apuração do Imposto de Refeições em Função da Receita Bruta | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS em decorrência de ter optado pelo Regime de Apuração do Imposto em Função da Receita Bruta, na comercialização de Refeições. |
1 | 2 | 10 | Crédito Fiscal Indevido por não Ter Entrado Mercadoria, ou Serviço não Prestado | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS por não haver entrado a mercadoria no estabelecimento ou serviço não ter sido prestado. |
1 | 2 | 11 | Crédito Fiscal Indevido Oriundo de Documento Fiscal Falso ou Inidôneo | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS referente a documento(s) fiscal(is) falso (s), ou inidôneo(s). |
1 | 2 | 12 | Documento Emitido por Contribuinte Não Cadastrado (Nota Fria) | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS referente a Notas Fiscais em que constam como emitentes contribuintes não cadastrados no Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda. |
1 | 2 | 13 | Destinatário Diverso | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS referente a mercadorias destinadas a contribuinte diverso do indicado no (s) documento(s) fiscal(is).. |
1 | 2 | 14 | Via de Nota Fiscal Imprópria | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS através de via de nota (s) fiscal(is) que não a primeira. |
1 | 2 | 15 | Cópia de Nota Fiscal | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS através de cópia de nota (s) fiscal(is). |
1 | 2 | 16 | Nota Fiscal de Venda Consumidor | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS referente a aquisição de mercadoria (s) com Nota (s) Fiscal(is) de Venda a Consumidor. |
1 | 2 | 17 | Devolução de Mercadorias por Consumidor Final | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS a título de devolução de mercadorias efetuadas por consumidor final, sem a devida comprovação. |
1 | 2 | 18 | Energia Elétrica Utilizada na Comercialização de Mercadorias | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS relativo a aquisição de energia elétrica, na comercialização de mercadorias. |
1 | 2 | 19 | Energia Elétrica Utilizada na Prestação de Serviço | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS relativo a aquisição de energia elétrica utilizada na Prestação de Serviço de Transporte. |
1 | 2 | 20 | Lançamento em Duplicidade de Documento Fiscal | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS referente a lançamento de documento ( s) fiscal (is) em duplicidade. |
1 | 2 | 21 | Lançamento em Duplicidade de CTRC | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS referente a lançamento em duplicidade de CTRC. |
1 | 2 | 22 | Mercadorias Diferidas Oriundas Outros Estados sem DAE Correspondente ao Imposto | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS referente a mercadorias adquiridas de outras unidades da federação sujeitas ao regime de diferimento e desacompanhadas do comprovante de recolhimento do imposto. |
1 | 2 | 23 | Operações Interestaduais com Base de Cálculo Superior à Estabelecida em Lei | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS, nas operações interestaduais com base de cálculo fixada pela unidade federada de origem, superior a estabelecida em lei complementar, convênios ou protocolo. |
1 | 2 | 24 | Operações Interestaduais com ICMS Recolhido com Base em Pauta Fiscal | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS, relativo a parte excedente, nas operações interestaduais em que o imposto foi recolhido com base em pauta fiscal superior ao valor da operação. |
1 | 2 | 25 | Saídas Subsequentes de Mercadorias Beneficiadas com Não Incidência | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS referente a aquisição de mercadorias com saídas subsequentes beneficiadas com não incidência do imposto. |
1 | 2 | 26 | Saídas Subsequentes Isentas ou com redução do imposto | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS referente a aquisição de mercadorias com saídas subsequentes beneficiadas com isenção ou redução do imposto |
1 | 2 | 27 | Frete a Preço CIF | Utilizou indevidamente, na condição de destinatário de mercadorias, crédito fiscal de ICMS, relativo a frete a preço CIF, com serviço efetuado por empresa transportadora, por transportador autônomo ou pelo próprio remetente. |
1 | 2 | 28 | Utilização Crédito Fiscal Indevido com Repercussão na Obrigação Principal | Utilização indevida de crédito fiscal de ICMS com repercussão na obrigação principal. |
1 | 2 | 29 | Empresa de Transporte com Opção pela Utilização de Crédito Fiscal Presumido | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS em decorrência de ter optado pela utilização de crédito presumido, em substituição ao aproveitamento dos créditos fiscais relativos às operações e prestações tributadas, na apuração do imposto a recolher. |
1 | 2 | 30 | Serviço de Transporte Não Vinculado a Mercadorias com Saídas Tributadas | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS referente a serviço de transporte interestadual ou intermunicipal não vinculado a operação com mercadoria(s) com saída(s) subsequente(s) tributadas. |
1 | 2 | 31 | Serviço de Transporte Não Vinculado a Industrialização com Saída Tributada | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS referente a serviço de transporte interestadual ou intermunicipal não vinculado a processo de industrialização, produção agropecuária, geração ou extração, que resulte em operações de saídas tributadas. |
1 | 2 | 32 | Serviço de Transporte Não Vinculado a Prestação Seguinte da Mesma Natureza | Utilização indevida do crédito fiscal de ICMS, vedada a contribuinte que optou pelo regime de apuração em função da receita bruta. |
1 | 2 | 33 | Serviço de Comunicação Não Vinculado a Mercadorias com Saídas Tributadas | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS referente a serviço de comunicação não vinculado a mercadoria(s) com) saída(s) subsequente(s) tributada (s). |
1 | 2 | 34 | Serviço de Comunicação Não Vinculado a Industrialização com Saída Tributada | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS referente a serviço de comunicação não vinculado a processo de industrialização, produção Agrícola, geração ou extração, que resulte operação de saídas tributadas. |
1 | 2 | 35 | Serviço de Comunicação Não Vinculado a Prestação Seguinte da Mesma Natureza | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS referente a serviço de comunicação não vinculado a prestação seguinte da mesma natureza tributada pelo imposto. |
1 | 2 | 36 | Serviço de Comunicação Utilizado na Comercialização | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS relativo a aquisição de Serviço de Comunicação utilizado na comercialização de mercadorias. |
1 | 2 | 37 | Serviço de Comunicação Utilizado na Industrialização | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS relativo a aquisição de Serviço de Comunicação utilizado na industrialização. |
1 | 2 | 38 | Serviço de Comunicação Utilizado na Prestação de Serviço de Transporte | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS relativo a aquisição de Serviço de Comunicação utilizado na Prestação de Serviço de Transporte. |
1 | 2 | 39 | Utilização de Crédito não Destacado em Documento Fiscal | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS referente a imposto não destacado em documento ( s) fiscal (is). |
1 | 2 | 40 | Utilização de Crédito Fiscal a Maior que o Destacado no Documento Fiscal | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS em valor superior ao destacado no(s) documento (s) fiscal (is). |
1 | 2 | 41 | Utilização de Crédito Destacado a Maior no Documento Fiscal | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS em decorrência de destaque de imposto a maior no(s) documento(s) fiscal(is). |
1 | 2 | 42 | Utilização de Crédito Fiscal sem Apresentação do Documento Correspondente | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS sem a apresentação do competente documento comprobatório do direito ao referido crédito. |
1 | 2 | 43 | Utiliz. de crédito indevido oriundo de prest. de serv. de transp. intramunicipal | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS oriundo de operação não tributada de serviço de transporte intramunicipal. |
1 | 2 | 44 | Serviço de Transporte - Regime de Apuração em função da receita bruta | Utilização indevida do crédito fiscal de ICMS, vedada a contribuinte que optou pelo regime de apuração em função da receita bruta |
1 | 2 | 45 | Utilização de Crédito Fiscal Indevido Programa Bahiaplast | Utilizou indevidamente crédito fiscal presumido de ICMS,previsto pelo Programa Bahiaplast,a ponto de estornado o valor do crédito utilizado, não constituiu imposto a recolher. |
1 | 2 | 46 | Utilização Crédito Fiscal Indevido Prog. Bahiaplast c/ ICMS devido após estorno | Utilizou indevidamente crédito fiscal presumido de ICMS, previsto pelo Programa Bahiaplast, que após estornado constituiu saldo de ICMS a recolher. |
1 | 2 | 47 | Aplicação incorreta de alíquota no desenquadramento de empresa do (Simples Nacional) | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS, em razão de aplicação incorreta de alíquota sobre as mercadorias sujeitas ao ICMS, constantes no levantamento das mercadorias em estoque, no último dia útil do mês em que recebeu a comunicação de desenquadramento da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para Normal. |
1 | 2 | 48 | Utilização Indevida de Crédito Fiscal de Estorno de Débito Ativo Permanente | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS, referente a estorno indevido de débito de diferença de alíquota, em razão de devolução de ativo permanente. |
1 | 2 | 49 | Utilização Indevida de Crédito Fiscal de Estorno de Débito Mat. Uso e Cons. | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS, referente a estorno indevido de débito de diferença de alíquota, em razão de devolução de material de uso e consumo. |
1 | 2 | 50 | Utilização Indevida Crédito Fiscal Transf. Interestadual de Bem Uso Consumo | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS, referente a transferência interestadual de bem de uso e consumo. |
1 | 2 | 51 | Energia Elétrica Utilizada na Prestação Serv. de Comunicação | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS relativo a aquisição de energia elétrica, na prestação de serviço de comunicação. |
1 | 2 | 52 | Utilização Indevida Crédito Fiscal Transf. Interestadual Ativo Imobilizado | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS, referente a transferência interestadual de bem do ativo imobilizado. |
1 | 2 | 53 | Transferência Irregular de Crédito Fiscal | Transferiu irregularmente crédito fiscal de ICMS a outro estabelecimento. |
1 | 2 | 54 | Ressarcimento a maior - Hospitais, Clínicas e Órgãos Públicos | Utilizou crédito fiscal de ICMS a maior, em razão de saídas de mercadorias tributadas anteriormente por substituição tributária para Hospitais, Clínicas ou Órgãos Públicos, com valor de operação inferior ao que serviu de base de cálculo para o pagamento do imposto por antecipação. |
1 | 2 | 55 | Ressarcimento indevido - Hospitais, Clínicas e Órgãos Públicos | Utilizou crédito fiscal de ICMS indevidamente, nas saídas de mercadorias tributadas anteriormente por substituição tributária para Hospitais, Clínicas ou Órgãos Públicos, com o valor da operação maior ou igual ao que serviu de base de cálculo para pagamento do imposto por antecipação. |
1 | 2 | 56 | Ressarcimento - ICMS Normal creditado a maior, art. 374 II | Utilizou crédito fiscal do ICMS maior que o incidente na operação de aquisição mais recente, em razão de saídas interestaduais, de mercadorias tributadas anteriormente por substituição tributária. |
1 | 2 | 57 | Ressarcimento - ICMS Retido na Fonte ressarcido a maior junto ao fornecedor | Transferiu crédito fiscal de ICMS maior que o incidente na operação de aquisição mais recente, em razão de saídas interestaduais, de mercadorias tributadas anteriormente por substituição tributária. |
1 | 2 | 58 | Ressarcimento - ICMS Normal Creditado a Maior | Utilizou crédito fiscal do ICMS maior que o incidente na operação de aquisição mais recente, em razão de saídas interestaduais de mercadorias tributadas anteriormente por substituição tributária. |
1 | 2 | 59 | Ressarcimento - ICMS retido ou antecipado creditado a maior, art.374 III | Utilizou crédito fiscal do ICMS maior que o retido ou antecipado na operação de aquisição mais recente, em razão de saídas interestaduais de mercadorias tributadas anteriormente por substituição tributária. |
1 | 2 | 60 | Ressarcimento - ICMS normal estornado a maior, art. 374 IV | Estornou débito fiscal do ICMS em valor superior ao destacado nos documentos fiscais, nas saídas interestaduais de mercadorias tributadas anteriormente por substituição tributária. |
1 | 2 | 61 | Ressarcimento - Transferência de Crédito nos casos de Desfazimento, art. 368 III | Transferiu crédito fiscal de ICMS a maior que o valor retido, já tendo sido recolhido, quando da aquisição da respectiva mercadoria, nas hipóteses de devolução ou desfazimento do negócio e nos demais casos em que houver necessidade de fazer-se o ressarcimento do imposto retido. |
1 | 2 | 62 | Ressarcimento- ICMS Normal estorno débito nos casos de Desfazimento art. 368 III | Utilizou crédito fiscal de ICMS através de estorno de débito em valor superior ao ICMS da aquisição das respectivas mercadorias recebidas com antecipação do ICMS, nas hipóteses de devolução ou desfazimento do negócio e nos demais casos em que houver necessidade de fazer-se o ressarcimento do imposto retido. |
1 | 2 | 63 | Ressarcimento - ICMS Retido nos casos de desfazimento art. 368 IV | Utilizou crédito fiscal de ICMS em valor superior ao retido, já tendo este sido recolhido, quando da aquisição da respectiva mercadoria, nas hipóteses de devolução ou desfazimento do negócio e nos demais casos em que houver necessidade de fazer-se o ressarcimento do imposto retido. |
1 | 2 | 64 | Ressarcimento - ICMS Normal nos casos de desfazimento art. 368 IV | Utilizou crédito fiscal de ICMS em valor superior ao ICMS da aquisição das respectivas mercadorias recebidas com antecipação do ICMS, nas hipóteses de devolução ou desfazimento do negócio e nos demais casos em que houver necessidade de fazer-se o ressarcimento do imposto retido. |
1 | 2 | 65 | Ressarcimento - Estorno de débito nos casos de desfazimento art. 368 V | Utilizou crédito fiscal de ICMS através de estorno de débito em valor superior ao ICMS normal da aquisição das respectivas mercadorias recebidas com antecipação do ICMS, nas hipóteses de devolução ou desfazimento do negócio e nos demais casos em que houver necessidade de fazer-se o ressarcimento do imposto retido. |
1 | 2 | 66 | Crédito Fiscal Indevido no Ajuste de Estoque | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS referente à(s) mercadoria(s) existente(s) no estoque no momento do ajuste de estoque a fim de adequá-lo às regras de substituição ou antecipação tributária. |
1 | 2 | 67 | Crédito Fiscal Indevido Antecipação Tributária | Utilizou indevidamente como crédito fiscal o valor referente ao ICMS recolhido a título de antecipação tributária. |
1 | 2 | 68 | Utilização Ind. Crédito Fiscal Frete nas Transferências na condição de remetente | Utilizou indevidamente, na condição de remetente, crédito fiscal de ICMS relativo ao frete de mercadorias saídas do estabelecimento em transferência para outro estabelecimento localizado em outra unidade da federação, cujo valor do serviço não foi incluído, por determinação legal, na base de cálculo da operação. |
1 | 2 | 69 | Aquisição de mercadorias de empresa do (SIMPLES NACIONAL) | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS referente à aquisição de mercadorias junto à microempresa, empresa de pequeno porte ou ambulante. |
1 | 2 | 70 | Aquisição de serviço de empresa do (SIMPLES NACIONAL) | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS referente à aquisição de serviço de transporte junto à microempresa ou empresa de pequeno porte. |
1 | 2 | 71 | Transferência Indevida de Saldo Credor | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS, referente a transferência incorreta de saldo credor do período anterior. |
1 | 2 | 72 | Transferência com Base de Cálculo Superior à Estabelecida na Legislação | Utilizou indevidamente crédito fiscal do ICMS, nas operações de transferência para estabelecimento pertencente ao mesmo titular, com base de cálculo superior ao estabelecido na legislação. |
1 | 2 | 73 | Utilização extemporânea de crédito fiscal em desacordo com a legislação | Escriturou crédito fiscal fora do período em que se verificou a entrada da mercadoria, a aquisição de sua propriedade, a prestação do serviço por ele tomado, ou fora do período em que se verificou ou configurou o direito à utilização do crédito. |
1 | 2 | 74 | Antecipação Parcial | Utilizou a maior crédito fiscal de ICMS referente a antecipação parcial de mercadorias adquiridas de outra unidade da federação ou do exterior. |
1 | 2 | 75 | Maior que o Custo de produção | Utilizou a maior crédito fiscal de ICMS referente a antecipação parcial de mercadorias adquiridas de outra unidade da federação ou do exterior. |
1 | 2 | 76 | Utilização de Crédito de mercadorias recebidas a título de Empréstimo | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS relativo ao recebimento de mercadorias a título de empréstimo. |
1 | 2 | 77 | Empresa Normal - Regime de Apuração em Função da Receita Bruta | Utilização indevida do crédito fiscal de ICMS, vedada a contribuinte que optou pelo regime de apuração em função da receita bruta. |
1 | 2 | 78 | Aquisições internas de produtos com ICMS diferido sem provar o repasse | Crédito fiscal indevido nas aquisições internas de produtos com ICMS diferido sem comprovação de repasse de igual valor ao remetente até o nono dia do mês subsequente. |
1 | 2 | 79 | Utilização indevida de crédito fiscal - DESENVOLVE | Falta de recolhimento, na data regulamentar, da parcela do ICMS não sujeita à dilação de prazo, de acordo com o previsto no Art. 18 do Decreto nº 8.205, de 03/04/2002 |
1 | 2 | 80 | Transferência de estabelecimento de outra empresa | Utilizou indevidamente crédito fiscal transferido de forma irregular de estabelecimento de outra empresa. |
1 | 2 | 81 | Utiliz indev crédito relativo a frete, como remet. de merc. isenta ou não tribut | Utilizou indevidamente, na condição de remetente da mercadoria, crédito fiscal de ICMS relativo a frete de mercadorias em saídas isentas e não tributadas, cuja prestação de serviço de transporte foi efetuada por transportadora ou autônomo. |
1 | 2 | 82 | Utilização crédito fiscal decaído | Utilizou crédito fiscal indevido relativo a documento fiscal cujo direito ao crédito extinguiu-se após 5 anos contados da data de emissão ou da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
1 | 2 | 83 | Crédito Fiscal Indevido Leite | Utilizou crédito fiscal indevido relativo às aquisições de leite ¨in natura¨ de produtor rural. |
1 | 2 | 84 | Vedação em razão de utilização simultânea de crédito fiscal presumido | Utilização indevida crédito fiscal de ICMS, em decorrência da utilização de crédito presumido com vedação de créditos do imposto relativos à aquisição ou entrada, real ou simbólica, de mercadorias no estabelecimento e aos serviços tomados, vinculados às saídas com crédito presumido. |
1 | 2 | 85 | Utilização Crédito Fiscal p/pagamento de auto de infração | Utilização indevida de crédito fiscal transferido de terceiro para pagamento de auto de infração. |
1 | 2 | 86 | Lançamento de valor constante em pedido de restituição posteriormente indeferido | Utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS por ter lançado valor constante em pedido de restituição posteriormente indeferido. |
1 | 2 | 87 | Aquisição Matl Consumo | Utilização indevida de crédito fiscal de ICMS referente a aquisição de material para uso e consumo do estabelecimento. |
1 | 2 | 88 | Outros | |
1 | 2 | 89 | Utilização Crédito Fiscal Indevido sem Repercussão na Obrigação Principal | Utilização indevida de crédito fiscal, que não repercutiu em falta de recolhimento do ICMS, devendo a empresa estornar os referidos créditos. |
1 | 2 | 90 | Utilização Crédito Fiscal Indevido sem Repercussão na Obrigação Principal | Utilização indevida de crédito fiscal do ICMS, de valores originados de notas fiscais de complementação de preços e que não discriminaram o reajuste de cada uma mercadoria, mesmo tendo sido intimado nesse sentido. |
1 | 2 | 91 | Utililização de Créd Ind com doc inidôneos sem Repercussão na Obrig Principal | Apropriação indevida de créditos do ICMS relativos a notas fiscais inidôneas correspondentes a complementação de preços sem identificar as mercadorias e as notas fiscais objeto do reajuste. |
1 | 2 | 92 | Utilização indevida de Crédito - PROCOMEX | Uso indevido de crédito presumido decorrente de exportações beneficiadas pelo PROCOMEX, referente à industrialização total ou parcial, realizada fora do território do Estado da Bahia. |
1 | 2 | 93 | Utilização indevida de Crédito Fiscal - Operação com Brindes - sem dolo | Uso indevido de crédito fiscal - mesmo tendo sido emitida a Nota Fiscal com lançamento de imposto - em operação interestadual de aquisição de Brindes - Sem dolo. |
1 | 2 | 94 | Utilização de credito indevido referente a prestação de serviço de transporte | Utilizou indevidamente Crédito Fiscal, referente a aquisição de Serviço de Transporte sujeito a Substituição Tributária. |
1 | 2 | 95 | Uso de crédito indevido oriundo de prestações internas de serviços de transporte | Utilizou indevidamente Crédito Fiscal, referente à aquisição de prestações internas de serviços de transporte |
1 | 2 | 96 | Utilização Indevida de Crédito Fiscal - Benefícios fiscais não autorizados | O Contribuinte utilizou indevidamente créditos fiscais relativos às entradas interestaduais de mercadorias contempladas com Benefício Fiscal do ICMS NÃO AUTORIZADO por Convênio ou Protocolo nos termos da Lei Complementar nº 24/75 |
1 | 2 | 97 | Utilização Indevida de Crédito Fiscal Resolução do Senado nº 13/12 | O Contribuinte utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS em operação interestadual com bens ou mercadorias importados do exterior, ou de mercadorias ou bens produzidos no Brasil com conteúdo de importação superior a 40%, em desacordo com o previsto na Resolução do Senado Federal nº 13 de 2012. |
1 | 2 | 98 | Utilização Indevida de Créd. Fiscal - retorno de mercadoria - com repercussão. | O Contribuinte utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS, por ocasião do retorno de mercadorias não vendidas fora do estabelecimento - inclusive por meio de veículo - com repercussão na Obrigação Tributária Principal. |
1 | 2 | 99 | Utilização Indevida de Créd. Fiscal - retorno de mercadoria - sem repercussão | O Contribuinte utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS, por ocasião do retorno de mercadorias não vendidas fora do estabelecimento - inclusive por meio de veículo - sem repercussão na Obrigação Tributária Principal. |
1 | 2 | 100 | Aquisição interestadual de mercadorias sem emissão de MDF-e com repercussão em falta de pagamento do ICMS. | Falta de recolhimento do ICMS em decorrência de utilização indevida de crédito fiscal em aquisição interestadual, baseado em documento fiscal inidôneo porfalta de comprovação efetiva da movimentação de carga pela inexistência de emissão do MDF-e. |
1 | 2 | 101 | Aquisição interestadual de mercadorias sem emissão de MDF-e sem repercussão em falta de pagamento do ICMS | Utilização indevida de crédito fiscal, sem repercussão em falta de pagamento do ICMS, em aquisição interestadual, baseado em documento fiscal inidôneo por falta de comprovação efetiva da movimentação de carga pela inexistência de emissão do MDF-e. |
1 | 3 | 1 | Energia Elétrica Utilizada na Comercialização de Mercadorias Acima do Permitido | Utilizou a maior crédito fiscal de ICMS relativo a aquisição de energia elétrica utilizada na comercialização de mercadorias. |
1 | 3 | 2 | Energia Elétrica Utilizada na Industrialização, Acima dos Percentuais Previstos | Utilizou crédito fiscal de ICMS relativo a aquisição de energia elétrica na industrialização de mercadorias em valor superior aos percentuais previstos na legislação. |
1 | 3 | 3 | Energia Elétrica Utilizada na Industrialização, Acima do Consumido | Utilizou crédito fiscal de ICMS relativo a aquisição de energia elétrica na industrialização de mercadorias em valor superior ao efetivamente consumido. |
1 | 3 | 4 | Energia Elétrica Utilizada na Prest. de Serviço de Transporte Acima do Permitido | Utilizou a maior crédito fiscal de ICMS relativo a aquisição de energia elétrica na prestação de serviço de transporte. |
1 | 3 | 5 | Serv. Comunicação utilizado na Comercialização de Mercadorias Acima do Permitido | Utilizou a maior crédito fiscal de ICMS relativo a aquisição de serviço de comunicação utilizado na comercialização de mercadorias. |
1 | 3 | 6 | Serv. Comunicação Utilizado na Industrialização de Mercadoria Acima do Permitido | Utilizou a maior crédito fiscal de ICMS relativo a aquisição de serviço de comunicação utilizado na industrialização de mercadorias. |
1 | 3 | 7 | Serv. Comunicação Utilizado na Prest. de Serv. de Transporte Acima do Permitido | Utilizou a maior crédito fiscal de ICMS relativo a aquisição de serviço de comunicação utilizado na prestação de serviço de transporte. |
1 | 3 | 8 | Energia Elétrica Utilizada em Proporção Superior | Utilizou crédito fiscal de ICMS relativo a aquisição de energia elétrica em proporção superior ás saídas ou prestações destinadas ao exterior. |
1 | 3 | 9 | Serviço de Comunicação em Proporção Superior | Utilizou crédito fiscal de ICMS relativo a aquisição de serviço de comunicação em proporção superior ás saídas ou prestações destinadas ao exterior. |
1 | 3 | 10 | Em Processo de Restituição | Utilizou crédito fiscal de ICMS a maior que o autorizado em processo de restituição. |
1 | 3 | 11 | Energia Elétr.Utilizada em percentual superior ao consumido na Industrialização | Utilizou crédito fiscal de ICMS relativo a aquisição de energia elétrica em percentual superior ao efetivamente consumido no processo de industrialização. |
1 | 3 | 12 | Ativo Imobilizado | Utilizou crédito fiscal de ICMS relativo a entrada de bem do ativo imobilizado, apropriando-se de valor superior ao permitido pela legislação. |
1 | 3 | 13 | Pelo desenquadramento de ME e EPP do Simples Nacional. | Utilizou crédito fiscal do ICMS a maior do que permitido pelas normas regulamentares, quando do desenquadramento da ME ou EPP do Simples Nacional para o regime de apuração do imposto pela conta corrente Fiscal. |
1 | 3 | 88 | Outros | |
1 | 4 | 1 | Operações com Mercadorias | Utilizou crédito fiscal presumido de ICMS em valor superior ao permitido na legislação em vigor. |
1 | 4 | 2 | Empresa de Transporte Rodoviário | Utilizou crédito fiscal presumido de ICMS em valor superior ao percentual permitido na legislação em vigor. |
1 | 4 | 3 | Empresa de Transporte Ferroviário | Utilizou crédito fiscal presumido de ICMS em valor superior ao percentual permitido na legislação em vigor. |
1 | 4 | 4 | Empresa de Transporte Aéreo | Utilizou crédito fiscal presumido de ICMS em valor superior ao percentual permitido na legislação em vigor. |
1 | 4 | 5 | Empresa de Transporte Aquaviário | Utilizou crédito fiscal presumido de ICMS em valor superior ao percentual permitido na legislação em vigor. |
1 | 4 | 6 | Utilização Indevida Crédito Presumido | Utilizou indevidamente crédito fiscal presumido de ICMS. |
1 | 4 | 88 | Outros | |
1 | 5 | 1 | Mercadorias com Saídas Isentas de ICMS | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS relativo a mercadorias entradas no estabelecimento com utilização de crédito fiscal e que posteriormente foram objeto de saídas com isenção do imposto. |
1 | 5 | 2 | Mercadorias com Saídas com Não Incidência de ICMS | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS relativo a mercadorias entradas no estabelecimento com utilização de crédito fiscal e que, posteriormente, foram objeto de saídas com não incidência do imposto. |
1 | 5 | 3 | Mercadorias com Saídas Subsequentes com Redução de Base de Cálculo | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS relativo às entradas de mercadorias, cujas saídas subsequentes ocorreram com redução de base de cálculo, no valor correspondente a parte proporcional da redução. |
1 | 5 | 4 | Mercadorias Adquiridas para Comercialização, e Destinada a Uso ou Consumo | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS relativo a mercadorias adquiridas para comercialização no estabelecimento, e posteriormente, destinadas a uso ou consumo do adquirente. |
1 | 5 | 5 | Mercadorias Adquiridas para Industrialização, e Destinada a Uso ou Consumo | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS relativo a mercadorias adquiridas para industrialização, e posteriormente destinadas a uso ou consumo do adquirente. |
1 | 5 | 6 | Mercadorias Produzidas no Estabelecimento e Destinada a Uso ou Consumo | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS relativo a mercadorias produzidas no estabelecimento, e posteriormente destinadas a uso ou consumo do adquirente. |
1 | 5 | 7 | Mercadorias Empregadas na Industrialização de Produtos com Saídas Isentas | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS relativo às entradas de mercadorias utilizadas na industrialização de produtos, cujas saídas subsequentes ocorreram com isenção do imposto. |
1 | 5 | 8 | Mercadorias Empregadas na Industrialização de Produtos Saídas com Não Incidência | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS relativo às entradas de mercadorias utilizadas na industrialização, quando a operação subsequente com o produto resultante ocorrer com não incidência do imposto. |
1 | 5 | 9 | Mercadorias Extraviadas | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS relativo a mercadorias entradas no estabelecimento e que posteriormente foram extraviadas. |
1 | 5 | 10 | Mercadorias Deterioradas | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS relativo a mercadorias entradas no estabelecimento e posteriormente deterioradas. |
1 | 5 | 11 | Mercadorias Furtadas | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS relativo a mercadorias entradas no estabelecimento e que posteriormente foram objeto de furto. |
1 | 5 | 12 | Mercadorias Sinistradas | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS relativo a mercadorias entradas no estabelecimento e posteriormente sinistradas. |
1 | 5 | 13 | Mercadorias com Quebra Anormal | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS relativo a mercadorias entradas no estabelecimento e que posteriormente foram objeto de quebra anormal. |
1 | 5 | 14 | Mercadorias Destinadas a Arrendamento a Terceiro | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS relativo a entrada(s) de mercadoria(s) destinada(s) a arrendamento a terceiro (s). |
1 | 5 | 15 | Mercadorias Destinadas a Locação | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS relativo a entrada(s) de mercadoria(s) destinada(s) a locação. |
1 | 5 | 16 | Mercadorias Utilizadas em Fins Alheios à Atividade do Estabelecimento | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS relativo às entradas de mercadorias utilizadas em fins alheios à atividade do estabelecimento. |
1 | 5 | 17 | Prestação de Serviço, com Saída Subsequente de Mercadoria com Redução da BC | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS referente as prestações de serviço, relativas às entradas de mercadorias cujas saídas subsequentes ocorreram com redução de base de cálculo, no valor correspondente a parte proporcional à redução. |
1 | 5 | 18 | Serviço Vinculado a Mercadorias Utilizadas em Fins Alheios a Atividade | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS relativo a serviços vinculados a aquisição de mercadorias utilizadas em fins alheios à atividade do estabelecimento. |
1 | 5 | 19 | Serviço Vinculado a Materiais Empregados na Industrialização com Saída Isenta | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS relativo a serviços vinculados a aquisição de mercadorias utilizadas na industrialização, cuja operação subsequente com o produto resultante ocorreu com isenção do imposto. |
1 | 5 | 20 | Serviço Vinculado a Industrialização com Saída Beneficiada com Não Incidência | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS relativo a serviços vinculados a aquisição de mercadorias utilizadas na industrialização, cuja operação subsequente com o produto resultante ocorreu com não incidência do imposto. |
1 | 5 | 21 | Serviço Vinculado a Mercadorias com Saídas Isentas | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS relativo a serviços vinculados a mercadorias entradas no estabelecimento, com utilização de crédito fiscal, e que, posteriormente, foram objeto de saídas com isenção do imposto. |
1 | 5 | 22 | Serviço Vinculado a Mercadorias Saídas com Benefício de Não Incidência | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS relativo a serviços vinculados a mercadorias entradas no estabelecimento, com utilização de crédito fiscal, e que, posteriormente, foram objeto de saídas beneficiadas com não incidência do imposto. |
1 | 5 | 23 | Mercadorias c/ posterior transporte não tributado | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS relativo a mercadorias entradas no estabelecimento, com utilização de crédito fiscal, por empresa prestadora de serviço de transporte, relativo às prestações não tributadas. |
1 | 5 | 24 | Ativo Imobilizado Alienado - CIAP | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS, referente a bens do ativo imobilizado que tenham sido alienados antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de sua aquisição ou recebimento. |
1 | 5 | 25 | Ativo Imobilizado - até 31/12/00 | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS relativo a bem do ativo imobilizado, cuja entrada no estabelecimento ocorreu até 31/12/2000, sendo utilizado na prestação de serviço ou na comercialização, produção, industrialização, geração ou extração de mercadorias cujas prestações ou operações estejam isentas ou não tributadas. |
1 | 5 | 26 | Manutenção de saldo credor decorrente de crédito indevido | Manutenção de saldo credor, não estornado, decorrente de crédito indevido de ICMS. |
1 | 5 | 27 | Ativo Imobilizado Alienado - CIAP | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS - creditado indevidamente - referente a bens do ativo imobilizado que tenham sido alienados antes de decorrido o prazo de 4 anos, contados da data de sua aquisição. |
1 | 5 | 28 | Estorno não efetuado - Oper. com contrib. Indust. c/ benefic. fiscal - s/ reperc | O contribuinte deixou de efetuar o estorno do crédito fiscal de ICMS referente ao serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento, oriunda de contribuinte industrial que goza de incentivo fiscal concedido por este estado, quando se verificar que o valor do imposto creditado é maior que o do imposto debitado. Obtendo-se o valor do estorno da diferença entre ambos e considerando as operações de entrada e a da saída subseqüente da mesma mercadoria - sem repercussão. |
1 | 5 | 29 | Estorno não efetuado - Oper. com contrib. Indust. c/ benefic. fiscal - c/ reperc | O contribuinte deixou de efetuar o estorno do crédito fiscal de ICMS referente ao serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento, oriunda de contribuinte industrial que goza de incentivo fiscal concedido por este estado, quando se verificar que o valor do imposto creditado é maior que o do imposto debitado. Obtendo-se o valor do estorno da diferença entre ambos e considerando as operações de entrada e a da saída subseqüente da mesma mercadoria - Com repercussão. |
1 | 5 | 30 | Mercadorias saídas com não incidência do ICMS s/ repercussão na Obrig. Principal | Deixou de efetuar estorno de crédito fiscal de ICMS relativo a mercadorias entradas no estabelecimento que, posteriormente, foram objeto de saídas com não incidência do imposto, não tendo havido repercussão na falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ICMS, devendo a empresa estornar os referidos créditos. |
1 | 5 | 31 | Estorno não efetuado - Oper. com contrib. Indust. c/ benefic. fiscal - s/ reperc | O contribuinte deixou de efetuar o estorno do crédito fiscal de ICMS referente a mercadoria entrada no estabelecimento, oriunda de contribuinte industrial que goza de incentivo fiscal concedido por este estado, quando se verificar que o valor do imposto creditado é maior que o do imposto debitado. Obtendo-se o valor do estorno da diferença entre ambos e considerando as operações de entrada e a da saída subseqüente da mesma mercadoria - não tendo havido repercussão na falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ICMS, devendo a empresa estornar os referidos créditos. |
1 | 5 | 32 | Falta de estorno de crédito fiscal decaído - Sem Repercussão | Deixou de estornar o crédito fiscal extinto por decadência devido ao decurso de 5 anos contados da data de emissão ou da entrada da mercadoria no estabelecimento, sem repercussão na obrigação tributária principal. |
1 | 5 | 88 | Outros | |
1 | 6 | 1 | Estorno Indevido de Débito | Efetuou estorno de débito de ICMS em desacordo com a legislação deste imposto. |
1 | 88 | 88 | Outros | |
2 | 1 | 1 | Empresa Normal | Deixou de recolher o ICMS no(s) prazo(s) regulamentar(es) referente a operações escrituradas nos livros fiscais próprios. |
2 | 1 | 2 | Operações Não Escrituradas nos Livros Fiscais | Deixou de recolher, no(s) prazo (s) regulamentar(es), ICMS referente as operações não escrituradas nos Livros Fiscais próprios. |
2 | 1 | 3 | Mercadorias Tributadas Como Não Tributadas | Deixou de recolher ICMS em razão de ter praticado operações tributáveis como não tributáveis, regularmente escrituradas. |
2 | 1 | 4 | Imposto Destacado em Operações Não Tributadas | Deixou de recolher no prazo regulamentar ICMS correspondente a imposto destacado em Notas Fiscais relativas a operações não tributadas, possibilitando ao adquirente a utilização do crédito. |
2 | 1 | 5 | Devolução de Mercadoria sem Destaque de ICMS | Deixou de recolher ICMS na devolução de mercadorias tributáveis, cuja entrada foi escriturada com utilização de crédito, e a respectiva saída se deu com documento fiscal sem destaque de imposto. |
2 | 1 | 6 | Conserto | Deixou de recolher ICMS relativo ao valor adicionado, em razão de conserto de mercadoria ( s), quando do retorno ao estabelecimento autor da encomenda. |
2 | 1 | 7 | Reparo | Deixou de recolher ICMS relativo ao valor adicionado, em razão de reparo de mercadoria (s), quando do retorno ao estabelecimento autor da encomenda. |
2 | 1 | 8 | Industrialização | Deixou de recolher ICMS relativo ao valor adicionado, em razão de industrialização de mercadoria(s), quando do retorno ao estabelecimento autor da encomenda. |
2 | 1 | 9 | Mercadorias para Comercialização Posteriormente Destinadas a Uso ou Consumo | Deixou de recolher ICMS relativo a mercadorias adquiridas para comercialização e posteriormente destinadas a uso e/ou consumo do estabelecimento. |
2 | 1 | 10 | Mercadorias para Industrialização Posteriormente Destinadas a Uso ou Consumo | Deixou de recolher ICMS relativo a mercadorias adquiridas para industrialização e posteriormente destinadas a uso e/ou consumo do estabelecimento. |
2 | 1 | 11 | Mercadorias Produzidas pelo Estabelecimento e Destinadas a Uso ou Consumo | Deixou de recolher ICMS relativo a mercadorias produzidas pelo próprio estabelecimento e posteriormente destinadas a uso e/ou consumo. |
2 | 1 | 12 | Serviço de Transporte - Diferença de Alíquotas - Transportador não optante pelo uso de crédito presumido | Contribuinte prestador de serviço de transporte que optou pelo regime de apuração em função da receita bruta, deixou de recolher ICMS relativo a diferença de alíquotas pela aquisição, em outra unidade da federação, de bens de uso ou material de consumo. |
2 | 1 | 13 | Estoque de peças e acessórios - Ajuste novas regras | Deixou de recolher no prazo regulamentar o ICMS relativo ao estoque de peças e acessórios para veículos automotores, para fins de ajuste às regras de substituição e/ou antecipação tributária. |
2 | 1 | 14 | Energia Elétrica Escriturada nos Livros Fiscais | Deixou de recolher o ICMS no(s) prazo(s) regulamentar(es) referente a operações de fornecimento de energia elétrica escrituradas nos livros fiscais próprios. |
2 | 1 | 15 | Nota Fiscal Paralela | Recolhimento a menor de ICMS em razão da utilização de nota fiscal com numeração ou seriação em duplicidade. |
2 | 1 | 16 | Aquisição de Produtor não inscrito | Deixou de recolher o ICMS referente à aquisição de mercadorias de produtor rural ou extrator não inscrito no cadastro estadual do ICMS, na qualidade de responsável solidário. |
2 | 1 | 17 | Tributada como não tributada e não escriturada | Operação com mercadorias tributadas, caracterizada como não tributada. |
2 | 1 | 18 | MEou EPP conta corrente fiscal | Deixou de recolher o ICMS no(s) prazo(s) regulamentar(es) referente a operações escrituradas nos livros fiscais próprios. |
2 | 1 | 19 | Aquisição realizada a Contribuinte Desabilitado. | Deixou de recolher o ICMS referente à aquisição de produto ou serviço de contribuinte com Inscrição Desabilitada no cadastro de contribuinte de ICMS do estado da Bahia - (CAD-ICMS). |
2 | 1 | 20 | Conexão e Uso do Sistema de Transmissão - Operação não escriturada. | Deixou, o contribuinte, de recolher o ICMS incidente sobre a conexão e uso dos Sistemas de Transmissão na entrada de Energia Elétrica no seu estabelecimento consumidor, ligado a rede básica. Não tendo sido, a Operação, escriturada nos livros fiscais próprios e sequer emitida a correspondente Nota Fiscal de entrada. |
2 | 1 | 21 | Conexão e Uso do Sistema de Transmissão - Operação escriturada | Deixou, o contribuinte, de recolher o ICMS incidente sobre a conexão e uso dos Sistemas de Transmissão na entrada de Energia Elétrica no seu estabelecimento consumidor ligado a rede básica. Mesmo tendo sido, a Operação, regularmente escriturada e emitida a correspondente Nota Fiscal de entrada. |
2 | 1 | 22 | Entrada de Energia elétrica - Operação não Escriturada | Deixou, o contribuinte, de recolher o ICMS incidente sobre a entrada de Energia Elétrica no seu estabelecimento, em caso de posição devedora no Mercado de Curto Prazo, relativo às liquidações junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE ou ao Mercado Atacadista de Energia - MAE. Não tendo sido a operação escriturada nos livros fiscais e sequer emitida a correspondente Nota Fiscal de Entrada |
2 | 1 | 23 | Operação realizada sem emissão de documentação fiscal | Operação realizada sem emissão de documento fiscal OU com a emissão de outro documento não fiscal (pedido, comanda, orçamento e similares) com denominação, apresentação ou qualquer grau de semelhança ao documento fiscal - que com este possa confundir-se e substituí-lo - em flagrante desrespeito às disposições da Legislação Tributária. |
2 | 1 | 24 | Entrada de Energia elétr. - Ambiente de Contratação Livre - Operação escriturada | Deixou, o contribuinte, de recolher o ICMS incidente sobre a entrada de Energia Elétrica em seu estabelecimento, adquirida por meio de Contrato de Compra e Venda, firmado em ambiente de Contratação Livre - ACL. Estando ele conectado, diretamente à Rede Básica de transmissão, para fim de seu próprio consumo. Mesmo tendo sido a operação regularmente escriturada. |
2 | 1 | 25 | Entrada de Energia elétr. - Ambiente de Contratação Livre-Oper. não escriturada | Deixou, o contribuinte, de recolher o ICMS incidente sobre a entrada de Energia Elétrica em seu estabelecimento, adquirida por meio de Contrato de Compra e Venda, firmado em ambiente de Contratação Livre - ACL. Estando ele conectado, diretamente à Rede Básica de transmissão, para fim de seu próprio consumo. Não tendo sido a operação regularmente escriturada. |
2 | 1 | 26 | Industrialização e outras - Sem o devido retorno. | Deixou de recolher o ICMS de mercadorias enviadas para industrialização - conserto ou operações similares - sem o devido retorno ao estabelecimento de origem. |
2 | 1 | 27 | Industrialização e outras - Retorno após vencido o prazo fixado pela legislação. | Deixou de recolher o ICMS de mercadorias enviadas para industrialização - conserto ou operações similares - cujo retorno ao estabelecimento de origem, ocorreu após vencido o prazo fixado pela legislação. |
2 | 1 | 28 | Partilhamento - Diferença de Alíquota - EC nº 87/2015 | O remetente e/ou prestador localizado neste estado, inclusive o optante pelo simples nacional, deixou de recolher ICMS partilhado - devido ao estado da Bahia em função da EC nº 87/15 - em operações ou prestações que destinaram mercadorias, bens ou serviços a consumidor final - não contribuinte do imposto - localizado em outra unidade da federação. |
2 | 1 | 29 | Adicional p/ Fundo de Combate à Pobreza - EC nº 87/2015. | O remetente e/ou prestador localizado em outra unidade da federação, inclusive o optante pelo simples nacional, deixou de recolher o Adicional para o Fundo Estadual de Combate a Pobreza, devido ao estado da Bahia, em operações ou prestações que destinaram mercadorias, bens ou serviços a consumidor final - não contribuinte do imposto - localizado neste Estado. |
2 | 1 | 30 | Falta de Recolhimento - EC nº 87/2015 | O remetente e/ou prestador localizado em outra unidade da federação deixou de recolher o ICMS devido ao estado da Bahia em função da EC nº 87/15, em operações ou prestações que destinaram mercadorias, bens ou serviços a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado. |
2 | 1 | 88 | Outros | |
2 | 2 | 1 | Estabelecimento Clandestino | Deixou de recolher ICMS decorrente de mercadoria(s) estocada (s) em estabelecimento clandestino desacompanhada(s) de documentação fiscal idônea. |
2 | 2 | 2 | Encerramento da Atividade - Inventário Escriturado | Deixou de recolher ICMS relativo a mercadorias constantes do seu estoque final, quando do encerramento de suas atividades, estando devidamente escriturado o Livro Registro de Inventário. |
2 | 2 | 3 | Encerramento da Atividade - ICMS Apurado por Levantamento Fiscal | Deixou de recolher ICMS relativo a mercadorias constantes do seu estoque final, quando do encerramento de suas atividades, sendo o montante a recolher apurado através de levantamento fiscal. |
2 | 2 | 88 | Outros | |
2 | 3 | 1 | Beneficiamento | Deixou de Recolher ICMS relativo ao valor adicionado, em razão de beneficiamento de produto(s) agropecuário(s), quando do retorno ao estabelecimento autor da encomenda. |
2 | 3 | 2 | Remessa para Estabelecimento Beneficiador sem Retorno | Deixou de recolher ICMS em razão de remessa de produto (s) agropecuário (s) para estabelecimento beneficiador, neste estado, sem o devido retorno. |
2 | 3 | 88 | Outros | |
2 | 4 | 1 | Obrigações Escrituradas nos Livros Fiscais | Deixou de recolher no prazo regulamentar ICMS relativo a comercialização de refeições, devidamente escriturado nos livros fiscais próprios. |
2 | 4 | 2 | Regime de Apuração do Imposto, em Função da Receita Bruta | Deixou de recolher no prazo regulamentar ICMS relativo a comercialização de refeições, apurado com base no Regime de Apuração em Função da Receita Bruta. |
2 | 4 | 3 | Refeições Destinadas a Consumo por parte dos Funcionários da Empresa | Deixou de recolher ICMS diferido nas entradas de refeições destinadas a consumo por parte dos seus funcionários. |
2 | 4 | 88 | Outros | |
2 | 5 | 1 | Desincorporação | Deixou de recolher ICMS nas saídas decorrentes de desincorporação de bens do Ativo Imobilizado do estabelecimento. |
2 | 5 | 2 | Mercadorias Adquiridas para Comercialização e Posteriormente Destinadas ao Ativo | Deixou de recolher ICMS relativo a mercadorias adquiridas para comercialização, e posteriormente destinadas ao ativo imobilizado do estabelecimento. |
2 | 5 | 3 | Mercadorias Adquiridas para Industrialização e Posteriormente Destinada ao Ativo | Deixou de recolher ICMS relativo a mercadorias adquiridas para industrialização e posteriormente destinadas a ativo imobilizado do estabelecimento. |
2 | 5 | 4 | Mercadorias Produzidas pelo estabelecimento e Posteriormente Destinadas ao Ativo | Deixou de recolher ICMS relativo a mercadorias produzidas pelo próprio estabelecimento e posteriormente destinadas ao ativo imobilizado. |
2 | 5 | 5 | Venda de veículo autopropulsado antes de 12 meses da aquisição, quando adquirido diretamente do fabricante ou importador. | Deixou de recolher ICMS na a operação de venda de veículo autopropulsado, realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário, antes de 12 (doze) meses da data da aquisição direta junto à fabricante ou importador. |
2 | 5 | 6 | Venda de veículo autopropulsado antes de 12 meses da aquisição, quando adquirido diretamente do fabricante ou importador. | Deixou de recolher ICMS na a operação de venda de veículo autopropulsado, realizada por pessoa jurídica, antes de 12 (doze) meses da data da aquisição direta junto à fabricante ou importador. |
2 | 5 | 88 | Outros | |
2 | 6 | 1 | Conserto | Deixou de recolher ICMS em razão de remessa de bens para conserto, sem o devido retorno. |
2 | 6 | 2 | Reparo | Deixou de recolher ICMS em razão de remessa de bens para reparo, sem o devido retorno. |
2 | 6 | 3 | Industrialização | Deixou de recolher ICMS em razão de remessa de bens para industrialização, sem o devido retorno, ou cujo retorno ocorreu após o prazo estabelecido na legislação. |
2 | 6 | 4 | Exposição | Deixou de recolher ICMS em razão da remessa de bens para exposição, sem o devido retorno. |
2 | 6 | 5 | Demonstração Interna | Deixou de recolher ICMS em decorrência da remessa internas de bens para demonstração, sem o devido retorno. |
2 | 6 | 6 | Demonstração para Fora do Estado | Deixou de recolher ICMS em razão de remessa de bens para fora do Estado, destinado a demonstração. |
2 | 6 | 88 | Outros | |
2 | 7 | 1 | Prestações Escrituradas nos Livros Fiscais | Deixou de recolher no prazo regulamentar, ICMS referente a Prestação de Serviço de Transporte, devidamente escriturada(s) no(s) livro(s) fiscal(is) próprio(s). |
2 | 7 | 2 | Prestações Não Escrituradas nos Livros Fiscais | Deixou de recolher no(s) prazo(s) regulamentar(es) ICMS referente a Prestação(ões) de Serviço de Transporte não escriturada(s) nos Livros Fiscais próprios. |
2 | 7 | 3 | Prestação Tributada Como NãoTributadas | Deixou de recolher ICMS em razão de Prestação de Serviço de Transporte tributada como não tributada, regularmente escrituradas. |
2 | 7 | 4 | Regime de Apuração do Imposto, em Função da Receita Bruta | Deixou de recolher no prazo regulamentar ICMS relativo a prestação de serviço de transporte, apurado com base no Regime de Apuração em Função da Receita Bruta. |
2 | 7 | 88 | Outros | |
2 | 8 | 1 | Não Compreendida na Competência Tributária do Município | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento de mercadoria(s) com prestação de serviço não compreendida (s) na competência tributária do município. |
2 | 8 | 2 | Mercadorias Produzidas Fora do Local da Prestação do Serviço | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento, pelo prestador do serviço, de mercadoria(s) por ele produzida fora do local da prestação do serviço. |
2 | 8 | 3 | Serviço de Organização de Festas e Recepções. | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento de alimentação e bebidas no serviço de organização de festas e recepções (buffet). |
2 | 8 | 4 | Fornecimento de Alimentação em Hotel | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento de alimentação em hotel, cujo valor não está incluído no preço da diária. |
2 | 8 | 5 | Fornecimento de Alimentação em Pensão | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento de alimentação em pensão, cujo valor não está incluído no preço da diária. |
2 | 8 | 6 | Colocação de Tapetes | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento de tapete(s), na qualidade de prestador de serviço, por ocasião do serviço de colocação. |
2 | 8 | 7 | Colocação de Cortinas | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento de cortina(s), na qualidade de prestador de serviço, por ocasião do serviço de colocação. |
2 | 8 | 8 | Conserto de Elevadores | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento, na qualidade de prestador de serviço, de peça(s) e parte(s) utilizada(s) no conserto de elevadores. |
2 | 8 | 9 | Conserto de Máquinas | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento, na qualidade de prestador de serviço, de peça(s) e parte(s) utilizada(s) no conserto de máquinas. |
2 | 8 | 10 | Conserto de Motores | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento, na qualidade de prestador de serviço, de peça(s) e parte(s) utilizada(s) no conserto de motores. |
2 | 8 | 11 | Conserto de Veículos | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento, na qualidade de prestador de serviço, de peça(s) e parte(s) utilizada(s) no conserto de veículos. |
2 | 8 | 12 | Instalação e Montagem de Aparelhos | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento do material, na qualidade de prestador de serviço, na instalação e montagem de aparelho(s), prestado ao usuário final. |
2 | 8 | 13 | Instalação e Montagem de Equipamentos | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento do material, na qualidade de prestador de serviço, na instalação e montagem de equipamento(s), prestado(s) ao usuário final. |
2 | 8 | 14 | Instalação e Montagem de Máquinas | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento do material, na qualidade de prestador de serviço, na instalação e montagem de máquina(s), prestado ao usuário final. |
2 | 8 | 15 | Limpeza de Aparelhos | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento, pelo prestador do serviço, de peça(s) e parte(s) utilizada(s) na limpeza de aparelhos. |
2 | 8 | 16 | Limpeza de Equipamentos | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento, pelo prestador do serviço, de peça(s) e parte(s) utilizada(s) na limpeza Equipamentos. |
2 | 8 | 17 | Limpeza de Máquinas | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento, pelo prestador do serviço, de peça(s) e parte(s) utilizada(s) na limpeza de máquinas. |
2 | 8 | 18 | Limpeza de Veículos | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento, pelo prestador do serviço, de peça(s) e parte(s) utilizada(s) na limpeza de veículos. |
2 | 8 | 19 | Lubrificação de Aparelhos | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento, pelo prestador do serviço, de peça(s) e parte(s) utilizada(s) na lubrificação de aparelhos. |
2 | 8 | 20 | Lubrificação de Equipamentos | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento, pelo prestador do serviço, de peça(s) e parte(s) utilizada(s) na lubrificação de equipamentos. |
2 | 8 | 21 | Lubrificação de Máquinas | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento, pelo prestador do serviço, de peça(s) e parte(s) utilizada(s) na lubrificação de máquinas. |
2 | 8 | 22 | Lubrificação de Veículos | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento, pelo prestador do serviço, de peça(s) e parte(s) utilizada(s) na lubrificação de veículos. |
2 | 8 | 23 | Revisão de Aparelhos | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento, pelo prestador do serviço, de peça(s) e parte(s) utilizada(s) na revisão de aparelhos. |
2 | 8 | 24 | Revisão de Equipamentos | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento, pelo prestador do serviço, de peça(s) e parte(s) utilizada(s) na revisão de equipamentos. |
2 | 8 | 25 | Revisão de Máquinas | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento, pelo prestador do serviço, de peça(s) e parte(s) utilizada(s) na revisão de máquinas. |
2 | 8 | 26 | Revisão de Veículos | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento, pelo prestador do serviço, de peça(s) e parte(s) utilizada(s) na revisão de veículos. |
2 | 8 | 27 | Recondicionamento de Motores | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento, na qualidade de prestador do serviço, de peça(s) utilizada(s) no recondicionamento de motor(es). |
2 | 8 | 28 | Costura | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento de material, na qualidade de costureiro (a), pelo serviço prestado. |
2 | 8 | 29 | Decoração | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento de material, na qualidade de prestador de serviço, de decoração. |
2 | 8 | 30 | Lustração de Bens Móveis | Deixou de recolher ICMS relativo ao valor adicionado, na prestação de serviço de lustração de bens móveis, em retorno ao estabelecimento autor da encomenda. |
2 | 8 | 31 | Montagem Industrial | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento de material, na qualidade de prestador de serviço, na montagem industrial, prestado ao usuário final. |
2 | 8 | 32 | Jardinagem | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento de material, na qualidade de prestador de serviço, de jardinagem. |
2 | 8 | 33 | Paisagismo | Deixou de recolher ICMS relativo ao fornecimento de material, na qualidade de prestador de serviço, de paisagismo. |
2 | 8 | 34 | Recauchutagem ou Regeneração de Pneus | Deixou de recolher ICMS relativo ao valor adicionado, na prestação de serviço de recauchutagem ou regeneração de pneus, em retorno ao estabelecimento autor da encomenda. |
2 | 8 | 35 | Telecomunicações | Deixou de recolher o ICMS relativo a prestação de serviços de comunicação. |
2 | 8 | 36 | Serviço de Comunicação escriturada nos Livros Fiscais | Deixou de recolher o ICMS no(s) prazo(s) regulamentar(es) referente a prestações de serviço de comunicação escrituradas nos livros fiscais próprios. |
2 | 8 | 37 | Serviço de Comunicação não escriturado nos Livros Fiscais | Deixou de recolher o ICMS no(s) prazo(s) regulamentar(es) referente a prestações de serviço de comunicação não escriturados nos livros fiscais próprios. |
2 | 8 | 38 | Serviço de Comunicação tributado escriturado como não tributado | Falta de recolhimento do ICMS na prestação de serviço de comunicação por escrituração de valores tributados como não tributados. |
2 | 8 | 88 | Outros | |
2 | 9 | 1 | Falta de Recolhimento - Microempresa | Deixou de recolher o ICMS no(s) prazo(s) regulamentar(es), na condição de Microempresa enquadrada no Regime Simplificado de Apuração do ICMS (SIMBAHIA). |
2 | 9 | 2 | Falta de Recolhimento - Pequeno Porte | Deixou de recolher o ICMS no(s) prazo(s) regulamentar(es), na condição de Empresa de Pequeno Porte enquadrada no Regime Simplificado de Apuração do ICMS (SIMBAHIA). |
2 | 9 | 3 | Falta de Recolhimento - Microempresa ICMS Estoque Final | Deixou de recolher o ICMS devido sobre o estoque final, na condição de Microempresa enquadrada no Regime Simplificado de Apuração do ICMS - SIMBAHIA. |
2 | 9 | 4 | Falta de Recolhimento - EPP ICMS Estoque Final | Deixou de recolher o ICMS devido sobre o estoque final, na condição de Empresa de Pequeno Porte enquadrada no Regime Simplificado de Apuração do ICMS - SIMBAHIA. |
2 | 9 | 88 | Outros | |
2 | 10 | 1 | Não Recollhido | Deixou de proceder o recolhimento do ICMS substituído por diferimento, na condição de responsável pelo recolhimento do imposto diferido |
2 | 10 | 2 | Recolh.a Menor | Recolhimento a menor do ICMS substituído por diferimento, na condição de responsável pelo recolhimento do imposto diferido |
2 | 10 | 88 | Outros | |
2 | 11 | 1 | Descumprimento de Obrigação Principal s/ Dolo | Descumpriu obrigação tributária principal, ocorrendo infração diversa das previstas em lei, na qual não houve dolo. |
2 | 11 | 2 | Descumprimento de Obrigação Principal c/ Dolo | Descumpriu obrigação tributária principal se constatando ação ou omissão fraudulenta diversa das especificadas expressamente em lei. |
2 | 12 | 1 | DMA | Deixou de recolher o ICMS no(s) prazo(s) regulamentar(es) o imposto declarado na DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS. |
2 | 12 | 2 | EFD | Deixou de recolher ou recolheu parcialmente o valor declarado em EFD- Escrituração Fiscal Digital referente ao ICMS Normal |
2 | 13 | 1 | Desenvolve - ICMS Dilatado devidamente informado | Deixou de recolher ICMS dilatado no prazo regulamentar, devidamente informado em declaração eletrônica estabelecida na legislação tributária, por contribuinte enquadrado no Programa DESENVOLVE. |
2 | 13 | 2 | Desenvolve - ICMS Dilatado não informado | Deixou de recolher ICMS dilatado no prazo regulamentar, não informado em declaração eletrônica estabelecida na legislação tributária, por contribuinte enquadrado no Programa DESENVOLVE. |
2 | 13 | 3 | Falta de recolhimento de contribuição para o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. | O contribuinte fez uso efetivo de incentivo fiscal e não recolheu o valor correspondente a 10% (dez por cento) do respectivo incentivo em favor do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pela Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001. |
2 | 14 | 1 | Operação com Combustíveis - Falta de recolhimento de ICMS Normal através do DAE. | Deixou, o adquirente, de recolher ICMS normal, devido por responsabilidade solidária, nas operações de aquisição de combustível, adquirido junto a remetente sujeito a regime Especial de Fiscalização com obrigatoriedade do pagamento do ICMS no momento da saída da mercadoria, em vista do recebimento da mercadoria através de nota fiscal desacompanhada do documento de arrecadação. |
2 | 14 | 2 | Serviço de Transportes em desacordo com o documento fiscal. | O TRANSPORTADOR que efetuar a entrega de mercadoria em local ou destinatário diverso do indicado no documento fiscal e, ainda, devidamente intimado não oferecer justificativa, não indicar o local de entrega e nem informar a quem entregou as mercadorias, torna-se, nos termos da Legislação Tributária, SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL pelo pagamento do ICMS. |
2 | 14 | 3 | Transportador - Fiel Depositário. | O transportador efetuou entrega de mercadoria a destinatário, sem a comprovação do pagamento do imposto devido, figurando ele, na condição de Fiel Depositário. |
2 | 14 | 4 | Operação com produtos - Substituição Tributária | Deixou, o adquirente, de recolher o ICMS devido por Responsabilidade Solidária, nas entradas decorrentes de operações ou prestações interestaduais, junto a contribuinte substituto, por força de Convênio ou Protocolo, nas hipóteses regulamentares. |
2 | 14 | 5 | Transportador - EC 87/2015. | O transportador efetuou a entrega de mercadoria a consumidor final - não contribuinte - sem a comprovação do pagamento do imposto relativo à diferença de alíquota, devido nas operações interestaduais oriundas de outras unidades da federação, quando o remetente não possui inscrição no cadastro de contribuintes da Bahia. |
2 | 14 | 6 | Aquisição realizada a Contribuinte não inscrito ou com inscrição não regular | Deixou de recolher o ICMS por solidariedade referente à aquisição de mercadoria ou serviço de contribuinte não inscrito ou que não esteja com sua inscrição regular no cadastro de contribuinte de ICMS do estado da Bahia |
2 | 15 | 1 | Operação com mercadorias, material de uso ou consumo ou bens do ativo. | Deixou, o adquirente, de recolher o ICMS devido em aquisição interestadual de mercadorias, material de uso ou consumo, ou bens do ativo, conforme Regime Simplificado de Tributação para Empresa de Construção Civil. |
2 | 16 | 1 | Sem o devido Retorno | Deixou, o produtor, de recolher ICMS devido em razão de saída interestadual de gado para ¨RECURSO DE PASTO¨, sem o devido retorno. |
2 | 88 | 88 | Outros | |
3 | 1 | 1 | Recolhimento a menor ICMS - Empresa normal | Recolheu a menor ICMS em decorrência de desencontro entre o(s) valor(es) do imposto recolhido e o escriturado na apuração do imposto. |
3 | 1 | 2 | Divergência entre ICMS Lançado no Registro de Entrada e Registro de Apuração | Recolheu a menor ICMS em decorrência de divergências entre os valores lançados no Livro Registro de Entradas de Mercadorias e o escriturado no Livro Registro de Apuração do ICMS. |
3 | 1 | 3 | Divergência entre ICMS Lançado no Registro de Saída e Registro de Apuração | Recolheu a menor ICMS em decorrência de divergências entre os valores lançados no Livro Registro de Saídas de Mercadorias e o escriturado no Livro Registro de Apuração do ICMS. |
3 | 1 | 4 | Divergência entre docs, declarações, arqs. e os escriturados na apuração do ICMS | O contribuinte recolheu a menor ICMS, em função de divergência entre o valor do imposto recolhido e o valor informado em documentos e livros fiscais, em declarações econômico-fiscais e/ou arquivos eletrônicos. |
3 | 1 | 5 | Recolhimento a menor ICMS - ME ou EPP | Recolheu a menor ICMS em decorrência de desencontro entre o(s) valor(es) do imposto recolhido e o escriturado no Livro Registro de Apuração do ICMS. |
3 | 1 | 88 | Outros | |
3 | 2 | 1 | Calçamento de Notas Fiscais | Recolheu a menor ICMS em decorrência de divergências de informações entre as vias das mesmas Notas Fiscais. |
3 | 2 | 2 | Aplicação de alíquota diversa da prevista na legislação | Recolheu a menor ICMS em razão de aplicação de alíquota diversa da prevista na legislação nas saídas de mercadorias regularmente escrituradas. |
3 | 2 | 3 | Alíquota diversa da prevista na legislação - Op. Internas com Alíq. Interest. | Utilizou alíquota indevida (interestadual) em operações cuja entrega efetiva das mercadorias ocorreu em estabelecimento localizado dentro do Estado da Bahia. |
3 | 2 | 4 | Erro na Apuração dos Valores do Imposto | Recolheu a menor ICMS em decorrência de erro na apuração dos valores do imposto. |
3 | 2 | 5 | Erro na Determinação da Base de Cálculo | Recolheu a menor ICMS em decorrência de erro na determinação da base de cálculo do imposto nas saídas de mercadorias regularmente escrituradas. |
3 | 2 | 6 | Redução Indevida de Base de Cálculo | Recolheu a menor o ICMS em razão de utilização indevida do benefício da redução da base de cálculo. |
3 | 2 | 7 | Venda Interestadual a Não Contribuinte | Recolheu a menor ICMS em razão de venda de mercadorias a não contribuintes do imposto, localizados em outra unidade da federação, utilizando alíquota interestadual. |
3 | 2 | 8 | Vendas à Ordem/Entrega Futura - Não Atualização | Deixou de recolher ICMS em virtude da não atualização do valor constante na Nota Fiscal emitida para simples faturamento, nas operações de venda à ordem ou para entrega futura. |
3 | 2 | 9 | Não Inclusão do IPI na Base de Cálculo do Imposto | Recolheu a menor ICMS em decorrência da não inclusão do IPI na base de cálculo do imposto, quando da venda de mercadorias a consumidor final. |
3 | 2 | 10 | Utilização antecipada do crédito do ICMS importação | Recolheu a menor o ICMS em razão de lançamento a crédito no Livro de Registro de Apuração de ICMS, o ICMS relativo à importação de mercadoria em período de apuração anterior ao do pagamento do imposto no momento do desembaraço aduaneiro ou ao da entrada efetiva da mercadoria no estabelecimento. |
3 | 2 | 11 | Sub-faturamento | Recolhimento a menor de ICMS em razão de utilização de documento fiscal consignando preços inferiores ao praticado (sub-faturamento comprovado). |
3 | 2 | 12 | Conexão e Uso do Sistema de Transmissão - Operação escriturada | O contribuinte recolheu a menor ICMS incidente sobre a conexão e uso dos Sistemas de Transmissão na entrada de Energia Elétrica no seu estabelecimento consumidor ligado a rede básica. Em decorrência de erro na determinação da Base de Cálculo. |
3 | 2 | 13 | Entrada de Energia elétrica - Operação Escriturada | O contribuinte recolheu a menor ICMS incidente sobre a entrada de Energia Elétrica no seu estabelecimento, em caso de posição devedora no Mercado de Curto Prazo, relativo às liquidações junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE ou ao Mercado Atacadista de Energia - MAE. |
3 | 2 | 14 | Exclusão da gorjeta da Base de Cálculo | O contribuinte recolheu a menor ICMS, em razão de ter excluído da Base de Cálculo o valor da Gorjeta. |
3 | 2 | 15 | Aplicação de alíquota diversa - EC nº 87/2015 | O remetente e/ou prestador localizado em outra unidade da federação recolheu a menor o ICMS devido ao estado da Bahia em função da EC nº 87/15, em operações ou prestações que destinaram mercadorias, bens ou serviços a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado. |
3 | 2 | 16 | Partilhamento - Diferença de Alíquota - EC nº 87/2015 | O remetente e/ou prestador localizado neste estado, inclusive o optante pelo simples nacional, recolheu a menor ICMS partilhado - devido ao estado da Bahia em função da EC nº 87/15, em operações ou prestações que destinaram mercadorias, bens ou serviços a consumidor final - não contribuinte do imposto - localizado em outra unidade da federação. |
3 | 2 | 17 | Divergência entre o valor do ICMS Declarado na GIA_ST e imposto recolhido - EC | O contribuinte recolheu ICMS em valor inferior ao informado na GIA-ST ou nada recolheu, em total desrespeito ao que determina a EC87/15 |
3 | 2 | 18 | Uso Indevido de benefício ou incentivo fiscal | : Recolhimento a menor do ICMS em razão do uso indevido de benefício ou incentivo fiscal ou financeiro decorrente do não recolhimento do valor correspondente a 10% (dez por cento) do respectivo incentivo ou benefício em favor do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. |
3 | 2 | 88 | Outros | |
3 | 3 | 1 | Divergência entre o Valor Recolhido e o Lançado no Registro de Apuração do ICMS | Recolheu a menor ICMS relativo a comercialização de refeições, apurado através de divergências entre o(s) valor (es) recolhido(s) e o (s) lançado (s) no Livro Registro de Apuração de ICMS. |
3 | 3 | 2 | COM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO | Recolheu a menor ICMS referente a comercialização de refeições, apurado de acordo com o Regime de Apuração em Função da Receita Bruta. |
3 | 3 | 3 | ICMS Substituído por Diferimento | Recolheu a menor ICMS substituído por diferimento, na condição de responsável pelo imposto diferido, em razão de não agregar na base de cálculo do imposto o valor a este correspondente. |
3 | 3 | 88 | Outros | |
3 | 4 | 1 | Calçamento de CTRC | Recolheu a menor ICMS em decorrência de divergência de informações entre as vias do(s )mesmo ( s) CTRC ( Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga). |
3 | 4 | 2 | Erro na Aplicação da Alíquota | Recolheu a menor ICMS em razão de erro na aplicação da alíquota cabível, nas prestações de serviço de transportes rodoviários, regularmente escrituradas. |
3 | 4 | 3 | Erro na Apuração dos Valores do Imposto | Recolheu a menor ICMS em decorrência de erro na apuração dos valores do imposto nas Prestações de Serviço de Transporte Rodoviário. |
3 | 4 | 4 | Erro na Determinação da Base Cálculo | Recolheu a menor ICMS em decorrência de erro na determinação da base de cálculo nas Prestações de Serviço de Transporte Rodoviário. |
3 | 4 | 5 | Utilização Indevida de Redução de Base Cálculo | Recolheu a menor ICMS por ter utilizado indevidamente redução da base de cálculo do imposto, nas prestações de serviço de transporte rodoviário, em decorrência de ter adquirido lubrificantes ou combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, sem tributação do ICMS. |
3 | 4 | 88 | Outros | |
3 | 5 | 1 | Erro na Aplicação da Alíquota | Recolheu a menor ICMS em razão de erro na aplicação da alíquota cabível, nas prestações de serviço de transporte ferroviário, regularmente escrituradas. |
3 | 5 | 2 | Erro na Apuração dos Valores do Imposto | Recolheu a menor ICMS em decorrência de erro na apuração dos valores do imposto nas Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário. |
3 | 5 | 3 | Erro na Determinação da Base Cálculo | Recolheu a menor ICMS em decorrência de erro na determinação da base de cálculo nas Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário. |
3 | 5 | 88 | Outros | |
3 | 6 | 1 | Erro na Aplicação da Alíquota | Recolheu a menor ICMS em razão de erro na aplicação da alíquota cabível, nas prestações de serviço de transportes aéreo, regularmente escrituradas. |
3 | 6 | 2 | Erro na Determinação da Base de Cálculo | Recolheu a menor ICMS em decorrência de erro na determinação da base de cálculo nas prestações de serviço de transporte aéreo. |
3 | 6 | 3 | Redução Indevida de Base Cálculo | Recolheu a menor ICMS por ter utilizado indevidamente redução da base de cálculo do imposto, nas prestações de serviço de transporte aéreo, em razão da carga tributária não ter sido utilizada nos percentuais previstos na legislação vigente. |
3 | 6 | 88 | Outros | |
3 | 7 | 1 | Recolhimento a menor ICMS - Microempresa | Recolheu a menor o ICMS, na condição de Microempresa enquadrada no Regime Simplificado de Apuração do ICMS (SIMBAHIA). |
3 | 7 | 2 | Recolhimento a menor ICMS - EPP | Recolheu a menor o ICMS, na condição de Empresa de Pequeno Porte enquadrada no Regime Simplificado de Apuração do ICMS (SIMBAHIA). |
3 | 7 | 3 | Recolhimento a menor ICMS - desenquadramento | Recolheu o ICMS a menor em razão da perda do direito à adoção do tratamento tributário previsto no regime simplificado de apuração do ICMS (SimBahia), porque o contribuinte não preencheu os requisitos regulamentares deste regime, fato comprovado, mediante ação fiscal, ficando sujeito ao pagamento do imposto que seria devido sem o tratamento tributário do Simbahia. |
3 | 7 | 88 | Outros | |
3 | 8 | 1 | Fazcultura s/ dolo | Recolheu a menor ICMS em decorrência de abatimento deste imposto em desacordo com a legislação do Programa de Incentivo Fiscal à Cultura do Estado da Bahia - Fazcultura disposto na Lei 7.015/96, não sendo mediante de fraude ou dolo. |
3 | 8 | 2 | Fazcultura c/ dolo | Recolheu a menor ICMS em decorrência de abatimento deste imposto em desacordo com a legislação do Programa de Incentivo Fiscal à Cultura do Estado da Bahia - Fazcultura disposto na Lei 7.015/96, mediante fraude ou dolo. |
3 | 8 | 3 | Desenvolve atraso parcela não incentivada | Recolheu a menor o ICMS em razão da falta de recolhimento, na data regulamentar da parcela não sujeita a dilação de prazo, perdendo o direito ao benefício em relação à parcela incentivada prevista pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - Desenvolve. |
3 | 8 | 4 | Desenvolve erro determinação Parcela incentivada | Recolheu a menor o ICMS em razão de erro na determinação do valor da parcela sujeita a dilação de prazo prevista pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - Desenvolve. |
3 | 8 | 5 | DESENVOLVE - uso indevido de benefício fiscal | Recolhimento a menor o ICMS em razão de uso indevido de incentivo fiscal - dilação de prazo para pagamento de ICMS - relativo às operações próprias, em desacordo com a legislação do DESENVOLVE, modificando as características essenciais da obrigação tributária principal, de modo a reduzir o montante do imposto devido, evitando, assim o seu pagamento. |
3 | 8 | 6 | Crédito presumido - Lei 7.025/97 | Recolhimento a menor o ICMS em razão de uso indevido de incentivo fiscal, a título de crédito fiscal presumido nas operações de saídas de produtos montados ou fabricados neste Estado não inclusos na legislação do crédito presumido previsto na Lei 7.025/97, modificando as características essenciais da obrigação tributária principal, de modo a reduzir o montante do imposto devido, evitando, assim o seu pagamento. |
3 | 8 | 7 | Fazatleta s/ dolo | Recolheu a menor ICMS em decorrência de abatimento deste imposto em desacordo com a legislação do Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - Fazatleta disposto na Lei 7.539/99, não sendo mediante de fraude ou dolo. |
3 | 8 | 8 | Fazatleta c/ dolo | Recolheu a menor ICMS em decorrência de abatimento deste imposto em desacordo com a legislação do Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - Fazatleta disposto na Lei 7.539/99, mediante fraude ou dolo. |
3 | 8 | 9 | PROBAHIA - Sem Dolo | Recolheu a Menor o ICMS em razão de erro na apuração do imposto, objeto de Benefício Fiscal, relativo ao Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia - PROBAHIA - Sem Dolo. |
3 | 8 | 10 | PROBAHIA - Com Dolo | Recolheu a Menor o ICMS, em função da adoção de metodologia de apuração do imposto não previsto pela Legislação. Imposto este objeto de Benefício Fiscal relativo ao Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia - PROBAHIA - Com Dolo. |
3 | 9 | 1 | Recolhimento a menor | Recolheu a menor o ICMS relativo a prestação de serviços de comunicação. |
3 | 10 | 1 | Op combustível-DAE com recolhimento a menor. | Deixou o adquirente, de recolher a diferença do ICMS normal, recolhido a menor devido por responsabilidade solidária, na operação de aquisição de combustível, junto a remetente sujeito a Regime Especial de Fiscalização e obrigado ao pagamento do ICMS no momento da saída, em vista do recebimento da mercadoria, através de nota fiscal com o ICMS destacado a menor e acompanhada do documento de arrecadação correspondente. |
3 | 10 | 2 | Op combust-Erro determinação Base Cálculo | Deixou, o adquirente, de recolher a diferença do ICMS normal, recolhido a menor, por responsabilidade solidária, em operação de aquisição de combustível, junto a remetente sujeito a Regime Especial de Fiscalização e obrigado ao pagamento do ICMS no momento da saída da mercadoria, em vista de erro na determinação da base de cálculo do ICMS normal destacado na Nota Fiscal, acompanhada do documento de arrecadação correspondente. |
3 | 88 | 88 | Outros | |
4 | 1 | 1 | Omissão de Saídas | Omissão de saída de mercadorias tributáveis apurada através de levantamento quantitativo de estoque por espécie de mercadorias, em exercício fechado. |
4 | 1 | 2 | Omissão de Entrada - Quando Detectada Apenas omissão de Entradas | Omissão de saída de mercadorias tributáveis apurada através de levantamento quantitativo por espécie de mercadorias, em exercício fechado, identificada através da não escrituração de entradas, caracterizando a existência de receitas não contabilizadas empregadas no pagamento das mesmas. |
4 | 1 | 3 | Omissão de Entrada - Parcela Inferior a Omissão de Saídas | Falta de escrituração de entrada de mercadorias tributáveis apurada através de levantamento quantitativo por espécie de mercadorias, em exercício fechado, com apuração de entradas não escrituradas em valor inferior ao das saídas efetivas omitidas. |
4 | 1 | 4 | Omissão de Entrada - Parcela Igual a Omissão de Saídas | Falta de escrituração de entrada de mercadorias tributáveis apurada através de levantamento quantitativo por espécie de mercadorias, em exercício fechado, com apuração de entradas não escrituradas em valor igual ao das saídas efetivas omitidas. |
4 | 1 | 5 | Omissão de Entrada - Parcela Superior a Omissão de Saídas | Omissão de saída de mercadorias tributáveis apurada através de levantamento quantitativo de estoque por espécie de mercadorias, em exercício fechado, identificada através da não escrituração de entradas em valor superior ao das saídas efetivas omitidas no mesmo período, caracterizando a existência de receitas não contabilizadas empregadas no pagamento das mesmas. |
4 | 1 | 88 | Outros | |
4 | 2 | 1 | Omissão de Saídas | Omissão de saída de mercadorias tributáveis apurada através de levantamento quantitativo de estoque por espécie de mercadorias, em exercício fechado. |
4 | 2 | 2 | Omissão de Entrada - Quando Detectada Apenas omissão de Entradas | Omissão de saída de mercadorias tributáveis apurada através de levantamento quantitativo por espécie de mercadorias, em exercício fechado, identificada através da não escrituração de entradas, caracterizando a existência de receitas não contabilizadas empregadas no pagamento das mesmas. |
4 | 2 | 3 | Omissão de Entrada - Parcela Inferior a Omissão de Saídas | Falta de escrituração de entrada de mercadorias tributáveis apurada através de levantamento quantitativo por espécie de mercadorias, em exercício fechado, com apuração de entradas não escrituradas em valor inferior ao das saídas efetivas omitidas. |
4 | 2 | 4 | Omissão de Entrada - Parcela Igual a Omissão de Saídas | Falta de escrituração de entrada de mercadorias tributáveis apurada através de levantamento quantitativo por espécie de mercadorias, em exercício fechado, com apuração de entradas não escrituradas em valor igual ao das saídas efetivas omitidas. |
4 | 2 | 5 | Omissão de Entrada - Parcela Superior a Omissão de Saídas | Omissão de saída de mercadorias tributáveis apurada através de levantamento quantitativo de estoque por espécie de mercadorias, em exercício fechado, identificada através da não escrituração de entradas em valor superior ao das saídas efetivas omitidas no mesmo período, caracterizando a existência de receitas não contabilizadas empregadas no pagamento das mesmas. |
4 | 2 | 88 | Outros | |
4 | 3 | 1 | Omissão de Saídas | Omissão de saída de mercadorias tributáveis apurada através de levantamento quantitativo de estoque por espécie de mercadorias, em exercício aberto. |
4 | 3 | 2 | Omissão de Entradas - Mercadoria Ainda no Estoque | Mercadorias em estoque desacompanhada de documentação fiscal com valores apurados em levantamento físico de estoque por espécie de mercadoria, em exercício em aberto. |
4 | 3 | 3 | Omissão de Entradas - Mercadoria Não Mais no Estoque | Falta de escrituração de entradas de mercadorias tributáveis apurada através de levantamento quantitativo por espécie de mercadoria, em exercício aberto, quando ainda não encerrado o exercício contábil da empresa. |
4 | 3 | 88 | Outros | |
4 | 4 | 1 | Omissão de Saídas | Omissão de saída de mercadorias tributáveis apurada através de levantamento quantitativo de estoque por espécie de mercadorias, em exercício fechado. |
4 | 4 | 2 | Omissão de Entradas - Mercadoria Ainda no Estoque | Mercadorias em estoque desacompanhada de documentação fiscal com valores apurados em levantamento físico de estoque por espécie de mercadoria, em exercício em aberto. |
4 | 4 | 3 | Omissão de Entradas - Mercadoria Não Mais no Estoque | Falta de escrituração de entradas de mercadorias tributáveis apurada através de levantamento quantitativo por espécie de mercadoria, em exercício aberto, quando ainda não encerrado o exercício contábil da empresa. |
4 | 4 | 88 | Outros | |
4 | 5 | 1 | Saídas de mercadorias tributadas | Falta de recolhimento do imposto relativo às operações de saídas de mercadorias tributadas efetuadas sem a emissão de documentos fiscais e, consequentemente, sem o respectivo lançamento em sua escrita, apurado mediante levantamento quantitativo de estoques por espécie de mercadorias em exercício fechado. |
4 | 5 | 2 | Saídas de mercadorias tributadas maior que a de entrada | Falta de recolhimento do imposto relativo a omissão de saídas de mercadorias tributáveis efetuadas sem a emissão de documentos fiscais, sem a respectiva escrituração, decorrente da falta de registro de saídas de mercadorias em valor superior ao das entradas efetivas omitidas, apurado mediante levantamento quantitativo de estoques por espécie de mercadorias em exercício fechado. |
4 | 5 | 3 | Saídas de mercadorias isentas e/ou não tributáveis | Omissão de saída de mercadorias isentas e/ou não tributáveis efetuadas sem a emissão de documentos fiscais e, consequentemente, sem a respectiva escrituração, apurado mediante levantamento quantitativo de estoque por espécie de mercadorias em exercício fechado. |
4 | 5 | 4 | Entrada de mercadorias tributadas | Falta de recolhimento do ICMS relativo a operações de saídas de mercadorias não declaradas, com base na presunção legal de que o sujeito passivo, ao deixar de contabilizar as entradas, efetuou os pagamentos dessas entradas com recursos provenientes de operações de saídas de mercadorias realizadas anteriormente e também não contabilizadas, apurado mediante levantamento quantitativo de estoque por espécie de mercadorias em exercício fechado. |
4 | 5 | 5 | Entrada de mercadorias tributadas maior que a de saída | Falta de recolhimento do ICMS constatado pela apuração de diferenças tanto de entradas como de saídas de mercadorias, sendo exigido o imposto sobre a diferença de maior expressão monetária- a das operações de entrada- com base na presunção legal de que o sujeito passivo, ao deixar de contabilizar as entradas, efetuou os pagamentos dessas entradas com recursos provenientes de operações de saídas de mercadorias realizadas anteriormente e também não contabilizadas, no mesmo exercício. |
4 | 5 | 6 | Entrada - isentas - estabelecimento comercializa isentas e tributadas | Falta de recolhimento do imposto relativo às operações de saídas de mercadorias tributáveis anteriormente efetuadas, sem a emissão de documentos fiscais, decorrente da falta de registro de entrada de mercadorias em sua escrita, o que autoriza a cobrança de imposto por presunção de omissão de saídas de mercadorias tributadas, apurado mediante levantamento quantitativo de estoque por espécie de mercadorias em exercício fechado. |
4 | 5 | 7 | Entrada - isentas - estabelecimento comercializa apenas isentas | Falta de registro de entrada de mercadorias isentas e/ou não tributáveis, apurado mediante levantamento quantitativo de estoque por espécie de mercadorias em exercício fechado. |
4 | 5 | 8 | Entrada - substituição tributária - saída sem tributação - ICMS normal | Falta de recolhimento do imposto, na condição de responsável solidário, por ter adquirido mercadorias de terceiro desacompanhadas de documentação fiscal e, consequentemente, sem a respectiva escrituração das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, apurado mediante levantamento quantitativo de estoque por espécie de mercadorias em exercício fechado. |
4 | 5 | 9 | Entrada - substituição tributária - saída sem tributação - ICMS antecipado | Falta de recolhimento do imposto, por antecipação tributária,de responsabilidade do próprio sujeito passivo, apurado em função do valor acrescido, de acordo com percentuais de margem de valor adicionado, deduzida parcela do tributo calculado a título de crédito fiscal, por ter adquirido mercadorias de terceiro desacompanhada de documento fiscal, decorrente da omissão do registro de entrada de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, apurado mediante levantamento quantitativo de estoque, em exercício fechado. |
4 | 5 | 10 | Entrada - subst. tribut. - falta de antec.tribut. com saída posterior tributada | Multa percentual sobre o imposto que deveria ter sido pago por antecipação tributária, de responsabilidade do próprio sujeito passivo, por ter adquirido mercadorias de terceiro desacompanhadas de documentação fiscal e sem a respectiva escrituração, decorrente da omissão de entrada de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, apurado mediante levantamento quantitativo de estoque por espécie de mercadorias em exercício fechado com saída posterior tributada normalmente. |
4 | 5 | 11 | Saídas - Substituição Tributária - Contribuinte Substituto - Falta de Retenção | Falta de retenção e o consequente recolhimento do ICMS, na condição de contribuinte substituto, relativo às operações de saídas de mercadorias enquadradas no regime de Substituição Tributária, efetuadas sem a emissão de documentos fiscais, e consequentemente sem o respectivo lançamento em sua escrita, apurado mediante levantamento quantitativo de estoques por espécie de mercadorias em exercício fechado. |
4 | 5 | 88 | Outros | |
4 | 6 | 1 | Saídas de Mercadorias Tributadas | Falta de recolhimento do imposto relativo às operações de saídas de mercadorias tributadas, efetuadas sem emissão de documentos fiscais e, consequentemente, sem o respectivo lançamento em sua escrita, apurado mediante levantamento quantitativo de estoque por espécie de mercadoria em exercício aberto |
4 | 6 | 2 | Saídas maior que a omissão de entrada - mercadorias não mais no estoque | Falta de recolhimento do ICMS constatado pela apuração de diferenças tanto de entradas como de saídas de mercadorias, sendo exigido o imposto sobre a diferença de maior expressão monetária - a das operações de saídas - apurado mediante levantamento quantitativo de estoque por espécie de mercadoria em exercício aberto. |
4 | 6 | 3 | Saída de Mercadorias isentas e/ou não tributáveis | Operações de saídas de mercadorias isentas e/ou não tributáveis, efetuadas sem a emissão de documentos fiscais e, consequentemente, sem a respectiva escrituração, apurado mediante levantamento quantitativo de estoque por espécie de mercadorias em exercício aberto. |
4 | 6 | 4 | Entrada de mercadorias tributadas - existentes no estoque | Falta de recolhimento do imposto pela constatação da existência de mercadoria em estoque desacompanhada da respectiva documentação fiscal, atribuindo-se ao seu detentor a condição de responsável solidário, decorrente da falta de contabilização de entradas de mercadorias, com valores apurados mediante levantamento quantitativo de estoque por espécie de mercadorias em exercício aberto. |
4 | 6 | 5 | Entrada de mercadorias tributadas - não existentes no estoque | Falta de recolhimento do imposto pela presunção de omissão de saídas de mercadorias tributáveis anteriormente, efetuadas sem a emissão de documentos fiscais e, consequentemente, sem a respectiva escrituração, decorrente da falta de contabilização de entradas de mercadorias, caracterizando a existência de saídas não contabilizadas empregadas no pagamento das citadas entradas, apurado mediante levantamento quantitativo de estoque por espécie de mercadorias em exercício aberto. |
4 | 6 | 6 | Entradas maior que a omissão de saídas - merc. não mais existentes no estoque | Falta de recolhimento do ICMS constatado pela apuração de diferenças tanto de entradas como de saídas de mercadorias, sendo exigido o imposto sobre a diferença de maior expressão monetária- a das operações de entrada- com base na presunção legal de que o sujeito passivo, ao deixar de contabilizar as entradas, efetuou os pagamentos dessas entradas com recursos provenientes de operações de saídas de mercadorias realizadas anteriormente e também não contabilizadas, em exercício aberto. |
4 | 6 | 7 | Entrada isentas - estabelecimento comercializa isentas e tributadas | Falta de recolhimento do imposto relativo às operações de saída de mercadorias tributáveis anteriormente, efetuadas sem a emissão de documentos fiscais decorrente da falta de registro de entrada de mercadorias em sua escrita, o que autoriza a cobrança de imposto por presunção de omissão de saída de mercadorias tributadas, apurado mediante levantamento quantitativo de estoque por espécie de mercadorias em exercício aberto. |
4 | 6 | 8 | Entradas isentas - estabelecimento comercializa apenas isentas | Falta de registro de entradas de mercadorias isentas e/ou não tributáveis, apurado mediante levantamento quantitativo de estoque por espécie de mercadorias em exercício aberto. |
4 | 6 | 9 | Entradas - Substituição Tributária - mercadorias no estoque ou não - ICMS normal | Falta de recolhimento do imposto, na condição de responsável solidário, por ter adquirido mercadorias de terceiro desacompanhadas de documentação fiscal e, consequentemente, sem a respectiva escrituração das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, apurado mediante levantamento quantitativo de estoque por espécie de mercadorias em exercício aberto. |
4 | 6 | 10 | Entradas - Subst. Tribut. - mercadorias no estoque ou não - ICMS antecipado | Falta de recolhimento do ICMS por Antecipação Tributária, de respons.do próprio sujeito passivo, apurado em função do valor acrescido, conforme percentuais de margem de valor adicionado, por ter adquirido mercadorias de terceiro desacompanhadas de docum.fiscal, decorrente da omissão do registro em sua escrita de entrada de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, apurado em levantamento quantitativo de estoque por espécie de mercadorias em exercício aberto. |
4 | 6 | 11 | Entradas - Subst. Tribut.- Falta de antecipação com saída posterior tributada | Multa percentual sobre o imposto que deveria ter sido pago por antecipação tributária, de responsabilidade do próprio sujeito passivo, por ter adquirido mercadorias de terceiro desacompanhadas de documentação fiscal e sem a respectiva escrituração, decorrente da omissão de entradas de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, apurado mediante levantamento quantitativo de estoque por espécie de mercadorias em exercício aberto, com saída posterior tributada normalmente. |
4 | 6 | 12 | Entradas-isentas - estab. comercializa isentas e trib. - mercadorias no estoque | Falta de registro de entradas de mercadorias isentas e/ou não tributáveis, apurado mediante levantamento quantitativo de estoque por espécie de mercadorias em exercício aberto. |
4 | 6 | 13 | Saídas - Substituição Tributária - Contribuinte Substituto - Falta de Retenção | Falta de retenção e o conseqüente recolhimento do ICMS, na condição de contribuinte substituto, relativo às operações de saídas de mercadorias enquadradas no regime de Substituição Tributária, efetuadas sem a emissão de documentos fiscais e, consequentemente, sem o respectivo lançamento em sua escrita, apurado mediante levantamento quantitativo de estoques por espécie de mercadorias em exercício aberto. |
4 | 6 | 88 | Outros | |
4 | 7 | 1 | Entrada - substituição tributária - saída sem tributação - ICMS normal | Falta de recolhimento do imposto, na condição de responsável solidário, por ter adquirido combustíveis de terceiros desacompanhados de documentação fiscal e, consequentemente, sem a respectiva escrituração das entradas das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, apurado mediante verificação de variação volumétrica em índice acima do admitido pela ANP registrada no LMC/Registro 1300 da EFD. |
4 | 7 | 2 | Substituição tributária - saída sem tributação - ICMS antecipado | Falta de recolhimento do imposto, por antecipação tributária , de responsabilidade do próprio sujeito passivo, apurado em função do valor do PMPF, deduzida parcela do tributo calculado a título de crédito fiscal, por ter adquirido mercadorias de terceiros desacompanhada de documento fiscal, decorrente da omissão do registro de entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, apurado mediante verificação de variação volumétrica em índice acima do admitido pela ANP, registrada no LMC/Registro 1300 da EFD |
4 | 88 | 88 | Outros | |
5 | 1 | 1 | Saídas a Menor - Levantamento de Produção | Omissão de saída de produto acabado tributável apurada através de levantamento de produção, efetuado com base no consumo de matéria prima. |
5 | 1 | 88 | Outros | |
5 | 2 | 1 | Transferência Interna Abaixo do Custo de Produção | Efetuou saídas de produtos em transferência para estabelecimento situado neste Estado, pertencente ao mesmo titular, com preço inferior ao custo de produção. |
5 | 2 | 2 | Transferência Interestadual Abaixo do Custo de Produção | Efetuou saídas de produtos em transferência para estabelecimento situado em outra unidade da federação, pertencente ao mesmo titular, com preço inferior ao custo de produção. |
5 | 2 | 88 | Outros | |
5 | 3 | 1 | Suprimento de Caixa sem Comprovação da Origem | Omissão de saída de mercadorias tributáveis apurada através de suprimento de caixa de origem não comprovada. |
5 | 3 | 2 | Saldo Credor de Caixa | Omissão de saídas de mercadorias tributáveis apurada através de saldo credor de caixa. |
5 | 3 | 88 | Outros | |
5 | 4 | 1 | Obrigações Pagas ou Inexistentes | Omissão de saídas de mercadorias tributáveis apurada através da manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes. |
5 | 4 | 88 | Outros | |
5 | 5 | 1 | Entradas de Mercadorias | Omissão de saídas de mercadorias tributáveis apurada através de entradas de mercadorias não registradas. |
5 | 5 | 2 | Pagamentos não Registrados | Omissão de saídas de mercadorias tributáveis apurada através de pagamento(s) não registrado (s). |
5 | 5 | 3 | Saídas de mercadorias e/ou serviços | Omissão de saídas de mercadorias e/ou serviços decorrente(s) do não lançamento do documento fiscal nos livros fiscais próprios |
5 | 5 | 88 | Outros | |
5 | 6 | 1 | Falta de Recolhimento de ICMS | Omitiu saídas de mercadorias tributáveis em decorrência de cancelamento irregular de Notas Fiscais, deixando de recolher o ICMS correspondente. |
5 | 6 | 88 | Outros | |
5 | 7 | 1 | Falta de Recolhimento do Imposto | Omitiu saídas de prestação de serviço de transporte em decorrência de cancelamento irregular de CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga),deixando de recolher o ICMS correspondente. |
5 | 7 | 88 | Outros | |
5 | 8 | 1 | Instituições Financeiras e Administradoras de Cartão de Crédito | Omissão de saída de mercadoria tributada apurada por meio de levantamento de venda com pagamento em cartão de crédito ou de débito em valor inferior ao valor fornecido por instituição financeira e administradora de cartão de crédito. |
5 | 9 | 1 | Documento Fiscal Inidôneo | Omissão de saída de mercadoria tributada por utilização de documento fiscal inidôneo em operação de saída de mercadoria tributada. |
5 | 9 | 2 | Falta de Emissão - Depositante | Omissão de Saída, por parte do DEPOSITANTE, de mercadorias, inicialmente, depositadas em Armazém Geral e, posteriormente, destinadas a outro estabelecimento. Omissão esta, evidenciada pela falta de emissão da respectiva Nota Fiscal, na forma e no prazo previsto na Legislação Tributária. |
5 | 88 | 88 | Outros | |
6 | 1 | 1 | Falta de Recolhimento do Imposto - Empresa Normal | Deixou de recolher ICMS decorrente da diferença entre as alíquotas internas e interestaduais, na aquisição de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação destinadas ao ativo fixo do próprio estabelecimento. |
6 | 1 | 2 | Falta de Recolhimento do Imposto - Microempresa | Deixou de recolher ICMS decorrente da diferença entre as alíquotas internas e interestaduais, na aquisição de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação destinadas ao ativo fixo do próprio estabelecimento. |
6 | 1 | 3 | Falta de Rec. do Imposto - Emp. Normal com Regime de Apuração pela Receita Bruta | Deixou de recolher ICMS decorrente da diferença entre as alíquotas internas e interestaduais, na aquisição de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação destinadas ao ativo fixo do próprio estabelecimento. |
6 | 1 | 4 | Falta de Recolhimento do Imposto - Produtor Rural | Deixou de recolher ICMS decorrente da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, na aquisição de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação destinadas ao ativo fixo. |
6 | 1 | 88 | Outros | |
6 | 2 | 1 | Falta de Recolhimento do Imposto - Empresa Normal | Deixou de recolher ICMS decorrente da diferença entre as alíquotas internas e interestaduais, nas aquisições de mercadorias adquiridas de outras unidades da Federação e destinadas a consumo do estabelecimento. |
6 | 2 | 2 | Falta de Recolhimento do Imposto - Microempresa | Deixou de recolher ICMS decorrente da diferença entre as alíquotas internas e interestaduais, nas aquisições de mercadorias adquiridas de outras unidades da Federação e destinadas a consumo do estabelecimento. |
6 | 2 | 3 | Falta de Rec do Imposto - Empresa Normal com Regime de apuração pela Rec. Bruta | Deixou de recolher ICMS decorrente da diferença entre as alíquotas internas e interestaduais, na aquisição de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação destinadas ao consumo do próprio estabelecimento. |
6 | 2 | 4 | Falta de Recolhimento Dif. de Alíquota Estabelecimento Destinat - EC nº 87/2015 | Deixou o estabelecimento destinatário da mercadoria, bem ou serviço, para uso, consumo ou ativo permanente, de recolher o ICMS decorrente da diferença entre as alíquotas internas e interestaduais, na hipótese do Inciso XV do art. 4º da Lei 7.014/96. |
6 | 2 | 5 | Falta de Recolhimento Dif. de Alíquota Estabelecimento Remetente-EC nº 87/2015 | Deixou o estabelecimento remetente de mercadoria, bem ou serviço, para uso, consumo ou ativo permanente, destinados a consumidor final, não contribuinte do imposto, de recolher o ICMS decorrente da diferença entre as alíquotas internas e interestaduais, na hipótese do Inciso XVI do art. 4º da Lei 7.014/96. |
6 | 2 | 6 | Falta de Recolhimento do Imposto - Produtor Rural | Deixou de recolher ICMS decorrente da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, na aquisição de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação destinadas ao uso ou consumo. |
6 | 2 | 7 | Falta de recolhimento ICMS diferencial de alíquota-Empresas do Simples Nacional | Deixou de recolher ICMS decorrente da diferença entre as alíquotas internas e interestaduais, na aquisição de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação destinadas ao uso e consumo do estabelecimento |
6 | 2 | 88 | Outros | |
6 | 3 | 1 | Falta de Recolhimento do Imposto - Empresa Normal | Deixou de recolher ICMS referente a diferença de alíquota na utilização de Serviço de Transporte cuja prestação teve inicio em outra unidade da Federação, não sendo vinculada a operação ou prestação subsequente alcançada pela incidência do imposto. |
6 | 3 | 2 | Falta de Recolhimento do Imposto - Microempresa | Deixou de recolher ICMS referente a diferença de alíquota na utilização de Serviço de Transporte cuja prestação teve inicio em outra unidade da Federação, não sendo vinculada a operação ou prestação subsequente alcançada pela incidência do imposto. |
6 | 3 | 88 | Outros | |
6 | 4 | 1 | Falta de Recolhimento do Imposto - Empresa Normal | Deixou de recolher ICMS relativo a diferença de alíquota na utilização de Serviço de Comunicação cuja prestação teve inicio em outra unidade da Federação, não sendo vinculada a operação ou prestação subsequente alcançada pela incidência do imposto. |
6 | 4 | 2 | Falta de Recolhimento do Imposto - Microempresa | Deixou de recolher ICMS relativo a diferença de alíquota na utilização de Serviço de Comunicação cuja prestação teve inicio em outra unidade da Federação, não sendo vinculada a operação ou prestação subsequente alcançada pela incidência do imposto. |
6 | 4 | 88 | Outros | |
6 | 5 | 1 | Falta de Recolhimento do Imposto - Empresa Normal | Deixou de recolher ICMS decorrente da diferença entre as alíquotas internas e interestaduais, na aquisição de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação destinadas ao ativo fixo e/ou consumo do próprio estabelecimento. |
6 | 5 | 2 | Falta de Recolhimento do Imposto - Produtor Rural | Deixou de recolher ICMS decorrente da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, na aquisição de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação destinadas ao ativo fixo e/ou consumo do próprio estabelecimento. |
6 | 88 | 88 | Outros | |
7 | 1 | 1 | ICMS não antecipado - Subst Tributária | Deixou de efetuar o recolhimento do ICMS por antecipação, na qualidade de sujeito passivo por substituição, referente às aquisições de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação e/ou do exterior. |
7 | 1 | 2 | ICMS antecipado a menor - Substituição Tributaria | Efetuou o recolhimento a menor do ICMS por antecipação, na qualidade de sujeito passivo por substituição, referente às aquisições de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação e/ou do exterior. |
7 | 1 | 3 | ICMS não antecipado, com saída posterior tributada | Multa percentual sobre o imposto que deveria ter sido pago por antecipação tributária, de responsabilidade do próprio sujeito passivo, relativa a mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, e devidamente registrada na escrita fiscal, com saída posterior tributada normalmente. |
7 | 1 | 4 | ICMS Recolhido a Menor por Antecipação em Razão de Erro Det.da Base de Cálculo. | Efetuou o recolhimento do ICMS a menor por antecipação, em caso de erro na aplicação da alíquota, na determinação da base de cálculo ou na apuração dos valores do imposto, na qualidade de sujeito passivo por substituição, referente às aquisições de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação e/ou do exterior. |
7 | 1 | 5 | Sem Documentação Fiscal | Falta de recolhimento do ICMS por antecipação tributária, na qualidade de sujeito passivo por substituição, referente às aquisições de mercadorias sem documentação fiscal. |
7 | 1 | 6 | Com Documentação Fiscal Inidônea | Falta de recolhimento do ICMS por antecipação tributária, na qualidade de sujeito passivo por substituição, referente às aquisições de mercadorias com documentação fiscal inidônea. |
7 | 1 | 88 | Outros | |
7 | 2 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de recolher ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados neste Estado. |
7 | 2 | 2 | ICMS Retido a Menor | Reteve e recolheu a menor o ICMS, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados neste Estado. |
7 | 2 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados neste Estado. |
7 | 2 | 4 | ICMS declarado na DMA e não recolhido ou recolhido a menor | Deixou de recolher ou recolheu a menor o ICMS - Substituição/Antecipação Interna - declarado na DMA, no(s) prazo(s) regulamentar(es). |
7 | 2 | 88 | Outros | |
7 | 3 | 1 | ICMS não Antecipado - Antecipação Total | Deixou de efetuar o recolhimento do ICMS por antecipação ou substituição tributária, na condição de microempresa , empresa de pequeno porte ou ambulante, referente às aquisições de mercadorias provenientes de fora do Estado. |
7 | 3 | 2 | ICMS antecipado a menor - Antecipação Total | Efetuou o recolhimento a menor do ICMS por antecipação ou substituição tributária, na condição de microempresa , empresa de pequeno porte ou ambulante, referente às aquisições de mercadorias provenientes de fora do Estado. |
7 | 3 | 3 | ICMS não Antecipado - Antecipação Parcial | Deixou de efetuar o recolhimento do ICMS antecipação parcial, na condição de microempresa , empresa de pequeno porte ou ambulante, referente às aquisições de mercadorias provenientes de fora do Estado. |
7 | 3 | 4 | ICMS antecipado a menor - Antecipação Parcial | Efetuou o recolhimento a menor do ICMS antecipação parcial, na condição de microempresa , empresa de pequeno porte ou ambulante, referente às aquisições de mercadorias provenientes de fora do Estado. |
7 | 3 | 88 | Outros | |
7 | 4 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de recolher ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados neste Estado, inscritos na condição de microempresa |
7 | 4 | 2 | ICMS Retido a Menor | Reteve e recolheu a menor o ICMS, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados neste Estado, inscritos na condição de microempresa |
7 | 4 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo ás operações internas subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados neste Estado. |
7 | 4 | 88 | Outros | |
7 | 5 | 1 | ICMS não Recolhido | Deixou de recolher ICMS, na condição de microempresa industrial, apurado através do Regime de Apuração do Imposto em Função da Receita Bruta. |
7 | 5 | 2 | ICMS Recolhido a Menor | Recolheu a menor ICMS, na condição de microempresa industrial, apurado através do Regime de Apuração do Imposto em Função da Receita Bruta. |
7 | 5 | 3 | Utilização Indevida de Crédito | Usou indevidamente crédito fiscal de ICMS, na condição de microempresa industrial, em virtude de utilizar o Regime de Apuração do Imposto em Função da Receita Bruta. |
7 | 5 | 88 | Outros | |
7 | 6 | 1 | ICMS não Antecipado-Mercadorias Adquiridas em Outro Estado - | Deixou de efetuar o recolhimento do ICMS substituto por antecipação, na condição de farmácia, drogaria ou casa de produto natural; referente às aquisições de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação. |
7 | 6 | 2 | ICMS Recolhido a Menor por Antecipação-Mercadorias Adquiridas em Outro Estado | Efetuou o recolhimento a menor do ICMS substituto por antecipação, na condição de farmácia, drogaria ou casa de produto natural; referente às aquisições de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação. |
7 | 6 | 3 | ICMS não Antecipado -Mercadorias Adquiridas Neste Estado | Deixou de efetuar o recolhimento do ICMS substituto por antecipação, na condição de farmácia, drogaria ou casa de produto natural; referente às aquisições de mercadorias neste Estado. |
7 | 6 | 4 | ICMS Recolhido a Menor por Antecipação-Mercadorias Adquiridas Neste Estado | Efetuou o recolhimento a menor do ICMS substituto por antecipação, na condição de farmácia, drogaria ou casa de produto natural; referente às aquisições de mercadorias neste Estado. |
7 | 6 | 5 | ICMS não Antecipado-Mercadorias Adquiridas no Exterior | Deixou de efetuar o recolhimento do ICMS substituto por antecipação, na condição de farmácia, drogaria ou casa de produto natural; referente às aquisições de mercadorias no exterior. |
7 | 6 | 6 | ICMS Recolhido a Menor por Antecipação-Mercadorias Adquiridas no Exterior | Efetuou o recolhimento a menor do ICMS substituto por antecipação, na condição de farmácia, drogaria ou casa de produto natural; referente às aquisições de mercadorias no exterior. |
7 | 6 | 7 | ICMS não Antecipado -Mercadorias Adquiridas Farmacia Drog. | Deixou de efetuar o recolhimento do ICMS substituto por antecipação, na condição de farmácia, drogaria ou casa de produto natural, referente a aquisição de mercadorias |
7 | 6 | 8 | ICMS Recolh.Menor p/ Antecip - Mercadorias Adquir. Farmacia Drog | Efetuou o recolhimento a menor do ICMS substituto por antecipação, na condição de farmácia, drogaria ou casa de produto natural, referente a aquisição de mercadorias. |
7 | 6 | 88 | Outros | |
7 | 7 | 1 | ICMS não Antecipado | Deixou de efetuar o recolhimento do ICMS substituto por antecipação, na condição de microempresa comercial varejista, referente às aquisições de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação. |
7 | 7 | 2 | ICMS Recolhido a Menor por Antecipação | Efetuou o recolhimento a menor do ICMS substituto por antecipação, na condição de microempresa comercial varejista, referente às aquisições de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação. |
7 | 7 | 88 | Outros | |
7 | 8 | 1 | ICMS não Antecipado | Deixou de efetuar o recolhimento do ICMS substituto por antecipação, na condição de microempresa comercial varejista, referente às aquisições de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação. |
7 | 8 | 2 | ICMS Recolhido a Menor por Antecipação | Efetuou o recolhimento a menor do ICMS substituto por antecipação, na condição de microempresa comercial varejista, referente às aquisições de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação. |
7 | 8 | 88 | Outros | |
7 | 9 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de recolher ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às prestações de serviços de transporte interestaduais e intermunicipais, efetuadas por autônomo ou empresa transportadora não inscrita neste Estado. |
7 | 9 | 2 | ICMS Retido a Menor | Reteve e recolheu a menor o ICMS, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às prestações de serviços de transporte interestaduais e intermunicipais, efetuadas por autônomo ou empresa transportadora não inscrita neste Estado. |
7 | 9 | 3 | ICMS não Retido | Falta de recolhimento do ICMS por retenção, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às prestações de serviços de transporte interestaduais e intermunicipais. |
7 | 9 | 88 | Outros | |
7 | 10 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de recolher ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações de vendas de combustíveis e lubrificantes realizadas para contribuintes localizados neste Estado. |
7 | 10 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subsequentes, nas vendas de combustíveis e lubrificantes para contribuintes localizados neste Estado. |
7 | 10 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS e o consequente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subsequentes, nas vendas de combustíveis e lubrificantes realizadas para contribuintes localizados neste estado. |
7 | 10 | 4 | ICMS Retido e não Recolhido por solidariedade | Deixou, o adquirente, de recolher ICMS Retido, por responsabilidade solidaria, na operação de aquisição de combustível, junto a remetente sujeito a Regime Especial de Fiscalização e obrigado do pagamento do ICMS Retido no momento da saída da mercadoria, em vista do recebimento da mercadoria, através de nota fiscal não acompanhada do documento de arrecadação do ICMS substituído. |
7 | 10 | 5 | ICMS retido e recolhido a menor. | Deixou o adquirente de recolher a diferença do ICMS, retido e recolhido a menor, por responsabilidade solidária, em operação de aquisição de combustível, junto a remetente sujeito a Regime Especial de Fiscalização e obrigado ao pagamento do ICMS no momento da saída da mercadoria, quando a nota fiscal estiver acompanhada do respectivo documento de arrecadação do ICMS substituído recolhido a menor. |
7 | 10 | 6 | ICMS não Retido por solidariedade | Deixou o adquirente de recolher por responsabilidade solidária o valor do ICMS Substituído, devido, porém não retido, em operação de aquisição de combustível, junto a remetente sujeito a Regime Especial de Fiscalização e obrigado ao pagamento do ICMS no momento da saída da mercadoria. Verificado através de Nota Fiscal sem retenção de ICMS substituído e consequentemente desacompanhada do respectivo documento de arrecadação. |
7 | 10 | 88 | Outros | |
7 | 11 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de recolher ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo ao fornecimento de energia elétrica a contribuintes localizados neste Estado. |
7 | 11 | 2 | ICMS Retido a Menor | Reteve e recolheu a menor o ICMS, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subsequentes, no fornecimento de energia elétrica para contribuintes localizados neste Estado |
7 | 11 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subsequentes, no fornecimento de energia elétrica realizadas para contribuintes localizados neste Estado |
7 | 11 | 88 | Outros | |
7 | 12 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
7 | 12 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, nas vendas realizadas, relativo às operações internas subsequentes. |
7 | 12 | 3 | Divergência entre o ICMS Subst/Retenção Declarado na DMA e Recolhido | O contribuinte declarou em DMA que reteve ICMS - Substituição/ Retenção em suas operações, no entanto tal retenção não foi repassada ou foi feita a menor para o Estado. |
7 | 12 | 88 | Outros | |
7 | 13 | 1 | ICMS não recolhido | Deixou de recolher por antecipação tributária o ICMS relativo ao ajuste do estoque de calçados. |
7 | 13 | 2 | ICMS não recolhido por Microempresa | Deixou de recolher por antecipação tributária o ICMS relativo ao ajuste do estoque de calçados, na condição de Microempresa enquadrada no Regime Simplificado de Apuração do ICMS(SIMBAHIA), nas entradas de mercadorias procedentes de fora do estado. |
7 | 13 | 3 | ICMS não recolhido por empresa de Pequeno Porte | Deixou de recolher por antecipação tributária o ICMS relativo ao ajuste do estoque de calçados, na condição de empresa de Pequeno Porte enquadrada no Regime Simplificado de Apuração do ICMS(SIMBAHIA), nas entradas de mercadorias procedentes de fora do estado. |
7 | 14 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de recolher ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às prestações sucessivas de serviços de transporte interestaduais e intermunicipais. |
7 | 14 | 2 | ICMS Retido a Menor | Reteve e recolheu a menor o ICMS, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às prestações sucessivas de transporte interestadual e intermunicipal. |
7 | 14 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às prestações sucessivas de transporte interestadual e intermunicipal. |
7 | 14 | 88 | Outros | ,#NULL#
7 | 15 | 1 | ICMS não antecipado - Empresa Normal | Deixou de efetuar o recolhimento do ICMS antecipação parcial, referente às aquisições de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação adquiridas para fins de comercialização. |
7 | 15 | 2 | ICMS antecipado a menor - Empresa Normal | Recolheu a menor o ICMS antecipação parcial, referente às aquisições de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação adquiridas com fins de comercialização. |
7 | 15 | 3 | ICMS não antecipado com saída posterior tributada | Multa percentual sobre o imposto (ICMS) que deveria ter sido pago por antecipação parcial, referente às aquisições de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação adquiridas com fins de comercialização e devidamente registradas na escrita fiscal, com saída posterior tributada normalmente. |
7 | 15 | 4 | ICMS não antecipado - Empresa Especial | Deixou de efetuar o recolhimento do ICMS antecipação parcial, referente às aquisições de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação. |
7 | 15 | 5 | ICMS antecipado a menor com saída posterior tributada - regime de apuração c/c. | Multa percentual sobre a parcela do imposto (ICMS) que deixou de ser paga por antecipação parcial, referente às aquisições de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação adquiridas com fins de comercialização e devidamente registradas na escrita fiscal, com saída posterior tributada normalmente. |
7 | 16 | 1 | ICMS não recolhido | Deixou de recolher por antecipação tributária o ICMS relativo ao ajuste do do estoque de álcool para fins não carburantes. |
7 | 16 | 2 | ICMS não recolhido por Microempresa | Deixou de recolher por antecipação tributária o ICMS relativo ao ajuste do estoque de álcool para fins não carburantes, na condição de Microempresa enquadrada no Regime Simplificado de Apuração do ICMS(SIMBAHIA), nas entradas de mercadorias procedentes de fora do estado. |
7 | 16 | 3 | ICMS não recolhido por empresa de Pequeno Porte | Deixou de recolher por antecipação tributária o ICMS relativo ao ajuste do estoque de álcool para fins não carburantes, na condição de empresa de Pequeno Porte enquadrada no Regime Simplificado de Apuração do ICMS(SIMBAHIA) nas entradas de mercadorias procedentes de fora do estado. |
7 | 17 | 1 | Por contribuinte em situação irregular | Falta de recolhimento do ICMS por antecipação na entrada no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior na primeira repartição fazendária da fronteira ou do percurso, por contribuinte com a inscrição estadual suspensa, cancelada, em processo de baixa, baixada ou anulada. |
7 | 18 | 1 | ICMS não recolhido | Deixou de recolher o ICMS relativo ao estoque de peças e acessórios para veículos automotores, para fins de ajuste às regras de substituição e/ou antecipação tributária. |
7 | 18 | 2 | ICMS não recolhido - Microempresa entradas fora do estado | Deixou de recolher no prazo regulamentar o ICMS relativo ao estoque de peças e acessórios para veículos automotores, para fins de ajuste às regras de substituição e/ou antecipação tributária na condição de Microempresa enquadrada no Regime Simplificado de Apuração do ICMS(SIMBAHIA), nas entradas de mercadorias procedentes de fora do estado. |
7 | 18 | 3 | ICMS não recolhido - Pequeno Porte entradas fora do estado | Deixou de recolher no prazo regulamentar o ICMS relativo ao estoque de peças e acessórios para veículos automotores, para fins de ajuste às regras de substituição e/ou antecipação tributária na condição de Empresa de Pequeno Porte enquadrada no Regime Simplificado de Apuração do ICMS(SIMBAHIA), nas entradas de mercadorias procedentes de fora do estado. |
7 | 19 | 1 | ICMS não recolhido | Deixou de recolher o ICMS relativo ao ajuste do estoque as regras de substituição ou antecipação tributária de aparelhos de telefonia celular. |
7 | 20 | 1 | Não inclusão do frete | Falta de antecipação do ICMS referente a responsabilidade supletiva do contribuinte substituído , na condição de destinatários de mercadorias enquadradas na substituição tributária, quando o contribuinte substituto tiver feita a retenção, sem a inclusão na base de cálculo dos valores referentes a frete ou seguro, por não serem esses valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal. |
7 | 21 | 1 | ICMS não Antecipado - Antecipação Total | Deixou de efetuar o recolhimento do ICMS por antecipação ou substituição tributária, na condição de empresa optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional referente às aquisições de mercadorias provenientes de fora do Estado. |
7 | 21 | 2 | ICMS antecipado a menor - Antecipação Total | Efetuou o recolhimento a menor do ICMS por antecipação ou substituição tributária, na condição de empresa optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional referente às aquisições de mercadorias provenientes de fora do Estado. |
7 | 21 | 3 | ICMS não Antecipado - Antecipação Parcial | Deixou de efetuar o recolhimento do ICMS antecipação parcial, na condição de empresa optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional referente às aquisições de mercadorias provenientes de fora do Estado. |
7 | 21 | 4 | ICMS antecipado a menor - Antecipação Parcial | Efetuou o recolhimento a menor do ICMS antecipação parcial, na condição de empresa optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional referente às aquisições de mercadorias provenientes de fora do Estado. |
7 | 22 | 1 | ICMS não Antecipado - Antecipação Total | Deixou de efetuar o recolhimento do ICMS por antecipação ou substituição tributária, na condição de microempresa não optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional referente às aquisições de mercadorias provenientes de fora do Estado. |
7 | 22 | 2 | ICMS antecipado a menor - Antecipação Total | Efetuou o recolhimento a menor do ICMS por antecipação ou substituição tributária, na condição de microempresa não optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional referente às aquisições de mercadorias provenientes de fora do Estado. |
7 | 22 | 3 | ICMS não Antecipado - Antecipação Parcial | Deixou de efetuar o recolhimento do ICMS antecipação parcial, na condição de microempresa não optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional referente às aquisições de mercadorias provenientes de fora do Estado. |
7 | 22 | 4 | ICMS antecipado a menor - Antecipação Parcial | Efetuou o recolhimento a menor do ICMS antecipação parcial, na condição de microempresa não optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional referente às aquisições de mercadorias provenientes de fora do Estado. |
7 | 24 | 1 | ICMS não Antecipado - Antecipação Total | Deixou de efetuar o recolhimento do ICMS por antecipação ou substituição tributária, na condição de empresa de pequeno porte não optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional referente às aquisições de mercadorias provenientes de fora do Estado. |
7 | 24 | 2 | ICMS antecipado a menor - Antecipação Total | Efetuou o recolhimento a menor do ICMS por antecipação ou substituição tributária, na condição de empresa de pequeno porte não optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional referente às aquisições de mercadorias provenientes de fora do Estado. |
7 | 24 | 3 | ICMS não antecipado - Antecipação Parcial | Deixou de efetuar o recolhimento do ICMS antecipação parcial, na condição de empresa de pequeno porte não optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional referente às aquisições de mercadorias provenientes de fora do Estado. |
7 | 24 | 4 | ICMS antecipado a menor - Antecipação Parcial | Efetuou o recolhimento a menor do ICMS antecipação parcial, na condição de empresa de pequeno porte não optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional referente às aquisições de mercadorias provenientes de fora do Estado. |
7 | 25 | 1 | Compras acima do limite legal não enquadrado no simples nacional | Falta de antecipação do ICMS por contribuinte inscrito na condição de ambulante, relativamente a compra efetuada acima do limite regulamentar, correspondente ao valor acrescido incidente sobre a parcela excedente ao referido limite, por não ter o contribuinte efetuado o pagamento do imposto devido de forma espontânea, após intimação expressa nesse sentido, no prazo regulamentar |
7 | 25 | 2 | Compras acima do limite legal enquadrado no simples nacional | Falta de antecipação do ICMS por contribuinte inscrito na condição de ambulante, relativamente a compra efetuada acima do limite regulamentar, correspondente ao valor acrescido incidente sobre a parcela excedente ao referido limite, por não ter o contribuinte efetuado o pagamento do imposto devido de forma espontânea, após intimação expressa nesse sentido, no prazo regulamentar |
7 | 26 | 1 | ICMS não recolhido. | Deixou de recolher por antecipação tributária o ICMS relativo ao ajuste de estoque de produto que passou a ser incluído no regime de substituição tributária. |
7 | 26 | 2 | ICMS não recolhido por ME/EPP optante SN | Deixou de recolher por antecipação tributária o ICMS relativo ao ajuste de estoque de produto que passou a ser incluído no regime de substituição tributária. |
7 | 27 | 1 | ICMS não recolhido. | Deixou de recolher por antecipação tributária o ICMS relativo ao ajuste de estoque de produto que passou a ser incluído no regime de substituição tributária. |
7 | 27 | 2 | ICMS recolhido a menor. | Recolheu a menor o ICMS devido por antecipação tributária relativo ao ajuste de estoque de produto que passou a ser incluído no regime de substituição tributária. |
7 | 28 | 1 | ICMS não recolhido. | Deixou de recolher por antecipação tributária o ICMS relativo ao ajuste de estoque de produto que passou a ser incluído no regime de substituição tributária. |
7 | 29 | 1 | ICMS não recolhido. | Deixou de recolher por antecipação tributária o ICMS relativo ao ajuste de estoque de produto que passou a ser incluído no regime de substituição tributária. |
7 | 30 | 1 | ICMS não recolhido. | Deixou de recolher por antecipação tributária o ICMS relativo ao ajuste de estoque de produto que passou a ser incluído no regime de substituição tributária. |
7 | 31 | 1 | ICMS não recolhido. | Deixou de recolher por antecipação tributária o ICMS relativo ao ajuste de estoque de produto que passou a ser incluído no regime de substituição tributária. |
7 | 32 | 1 | ICMS não recolhido | Deixou de recolher por antecipação tributária o ICMS relativo ao ajuste de estoque de produto que passou a ser incluído no regime de substituição tributária. |
7 | 33 | 1 | ICMS não recolhido. | Deixou de recolher, por antecipação tributária, ICMS relativo a ajuste de estoque de produtos incluídos no Regime de Subsitituição Tributária. |
7 | 34 | 1 | ICMS não Recolhido | Deixou de recolher, por antecipação tributária, ICMS relativo a ajuste de estoque de produtos incluídos no regime de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. |
7 | 35 | 1 | ICMS não recolhido | Deixou de recolher por antecipação tributária o ICMS relativo ao ajuste de estoque de produto que passou a ser incluído no regime de substituição tributária. |
7 | 35 | 2 | ICMS recolhido a menor | Recolheu a menor o ICMS devido por antecipação tributária relativo ao ajuste de estoque de produto que passou a ser incluído no regime de substituição tributária. |
7 | 36 | 1 | ICMS não recolhido | Deixou de recolher por antecipação tributária o ICMS relativo ao ajuste de estoque de produto que passou a ser incluído no regime de substituição tributária. |
7 | 36 | 2 | ICMS recolhido a menor | Recolheu a menor o ICMS devido por antecipação tributária relativo ao ajuste de estoque de produto que passou a ser incluído no regime de Substituição Tributária. |
7 | 88 | 88 | Outros | |
8 | 1 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 1 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu à retenção a menor do ICMS, e ao conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 1 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder à retenção do ICMS, e ao conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 1 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu ao recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder à atualização monetária |
8 | 1 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 1 | 88 | Outros | |
8 | 2 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 2 | 2 | ICMS Retido a Menor | Reteve e recolheu a menor o ICMS, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados neste Estado. |
8 | 2 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados neste Estado. |
8 | 2 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária |
8 | 2 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 2 | 88 | Outros | |
8 | 3 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 3 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 3 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 3 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária |
8 | 3 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 3 | 88 | Outros | |
8 | 4 | 1 | Falta de Recolhimento do ICMS | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS, na qualidade de contribuinte substituto, nas operações de aquisição de cana de açúcar oriunda de estabelecimento produtor situado no Estado da Bahia |
8 | 4 | 2 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária |
8 | 4 | 3 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 4 | 88 | Outros | |
8 | 5 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 5 | 2 | ICMS Retido a Menor | Reteve e recolheu a menor o ICMS, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados neste Estado. |
8 | 5 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados neste Estado. |
8 | 5 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária |
8 | 5 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 5 | 88 | Outros | |
8 | 6 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo a operações interestaduais realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia. |
8 | 6 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo a operações interestaduais realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia. |
8 | 6 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo a operações interestaduais realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia. |
8 | 6 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária |
8 | 6 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 6 | 88 | Outros | |
8 | 7 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder o recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo a operações interestaduais realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia. |
8 | 7 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo a operações interestaduais realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia. |
8 | 7 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo a operações interestaduais realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia. |
8 | 7 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária |
8 | 7 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 7 | 88 | Outros | |
8 | 8 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 8 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 8 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 8 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária |
8 | 8 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 8 | 88 | Outros | |
8 | 9 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 9 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 9 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 9 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária |
8 | 9 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 9 | 88 | Outros | |
8 | 10 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 10 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 10 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 10 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária |
8 | 10 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 10 | 88 | Outros | |
8 | 11 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 11 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 11 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 11 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária |
8 | 11 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 11 | 88 | Outros | |
8 | 12 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 12 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 12 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 12 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária |
8 | 12 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 12 | 88 | Outros | |
8 | 13 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 13 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 13 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 13 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária |
8 | 13 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 13 | 88 | Outros | |
8 | 14 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 14 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 14 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 14 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária |
8 | 14 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 14 | 88 | Outros | |
8 | 15 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 15 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 15 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 15 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária |
8 | 15 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 15 | 88 | Outros | |
8 | 16 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 16 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 16 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 16 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária |
8 | 16 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 16 | 88 | Outros | |
8 | 17 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 17 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 17 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 17 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária |
8 | 17 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 17 | 88 | Outros | |
8 | 18 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 18 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 18 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 18 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária |
8 | 18 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 18 | 88 | Outros | |
8 | 19 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de recolher ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados neste Estado. |
8 | 19 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 19 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia. |
8 | 19 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária. |
8 | 19 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos. |
8 | 19 | 88 | Outros | |
8 | 20 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de recolher ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados neste Estado. |
8 | 20 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 20 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia. |
8 | 20 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária. |
8 | 20 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos. |
8 | 20 | 88 | Outros | |
8 | 21 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de recolher ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados neste Estado. |
8 | 21 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 21 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia. |
8 | 21 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária. |
8 | 21 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos. |
8 | 21 | 88 | Outros | |
8 | 22 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de recolher ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados neste Estado. |
8 | 22 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 22 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia. |
8 | 22 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária. |
8 | 22 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos. |
8 | 22 | 88 | Outros | |
8 | 23 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de recolher ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados neste Estado. |
8 | 23 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 23 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia. |
8 | 23 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária. |
8 | 23 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos. |
8 | 23 | 88 | Outros | |
8 | 24 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de recolher ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados neste Estado. |
8 | 24 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 24 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia. |
8 | 24 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária. |
8 | 24 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos. |
8 | 24 | 88 | Outros | |
8 | 25 | 1 | ICMS Retido a menor | Deixou de proceder o recolhimento do ICMS, devido em razão de responsabilidade solidária, referente às aquisições de outra unidade da federação de mercadorias enquadradadas no regime de substituição tributária em virtude de Convênio ou Protocolo, tendo sido feita a retenção a menor. |
8 | 25 | 2 | ICMS não Retido | Deixou de proceder o recolhimento do ICMS, devido em razão de responsabilidade solidária, referente às aquisições de outra unidade da federação de mercadorias enquadradadas no regime de substituição tributária em virtude de Convênio ou Protocolo, não tendo sido feita a retenção. |
8 | 26 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de recolher ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados neste Estado. |
8 | 26 | 2 | ICMS Retido a Menor | Reteve e recolheu a menor o ICMS, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados neste Estado. |
8 | 26 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados neste Estado. |
8 | 26 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu ao recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder à atualização monetária. |
8 | 26 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos. |
8 | 27 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia, constatado em razão do contribuinte ter informado valores retidos na GIA ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária e não efetuou o respectivo recolhimento. |
8 | 28 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia, constatado em razão do contribuinte ter retido o ICMS substituição tributária em suas notas fiscais de saída e não recolheu o respectivo ICMS ou o recolheu a menor. |
8 | 29 | 1 | ICMS não retido | Falta de retenção do ICMS na venda de energia elétrica não destinada a comercialização ou a industrialização para este estado. |
8 | 29 | 2 | ICMS retido a menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS relativo a venda de energia elétrica não destinada a comercialização ou a industrialização para este estado. |
8 | 29 | 3 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder o recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo a venda de energia elétrica não destinada a comercialização ou a industrialização para este estado. |
8 | 30 | 1 | ICMS retido e não recolhido | Deixou de recolher ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados neste Estado. |
8 | 30 | 2 | ICMS retido a menor | Reteve e recolheu a menor o ICMS, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados neste Estado. |
8 | 30 | 3 | ICMS não retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados neste Estado. |
8 | 30 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu ao recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder à atualização monetária. |
8 | 30 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu ao recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos. |
8 | 31 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 31 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 31 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 31 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária |
8 | 31 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 32 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 32 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 32 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 32 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária |
8 | 32 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 33 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 33 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 33 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 33 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária |
8 | 33 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 34 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 34 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 34 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 34 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária |
8 | 34 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 35 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 35 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 35 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 35 | 4 | Atualização Monetária | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem proceder a atualização monetária |
8 | 35 | 5 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 36 | 1 | ICMS retido a menor | Proceder a retenção a menor do ICMS e o consequente recolhimento, no sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas para contribuinte localizado no Estado da Bahia . |
8 | 36 | 2 | ICMS retido e não recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 36 | 3 | ICMS não retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 37 | 1 | ICMS retido a menor | Proceder a retenção a menor do ICMS e o consequente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas para contribuinte localizado no Estado da Bahia . |
8 | 37 | 2 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder o recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 37 | 3 | ICMS não retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 38 | 1 | ICMS não retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 38 | 2 | ICMS retido e não recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 38 | 3 | ICMS retido a menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS e o consequente recolhimento, no sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas para contribuinte localizado no Estado da Bahia ( Protocolo 109/09) |
8 | 39 | 1 | ICMS não retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 39 | 2 | ICMS retido e não recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 39 | 3 | ICMS retido a menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS e o consequente recolhimento, no sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas para contribuinte localizado no Estado da Bahia . |
8 | 40 | 1 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o consequente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizado no Estado da Bahia. |
8 | 40 | 2 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 40 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o consequente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizado no Estado da Bahia. |
8 | 41 | 1 | ICMS não retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 41 | 2 | ICMS retido e não recolhido | Deixou de proceder o recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 41 | 3 | ICMS retido a menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS e o consequente recolhimento, no sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas para contribuinte localizado no Estado da Bahia |
8 | 42 | 1 | ICMS não retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 42 | 2 | ICMS retido e não recolhido | Deixou de proceder o recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 42 | 3 | ICMS retido a menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS e o consequente recolhimento, no sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas para contribuinte localizado no Estado da Bahia |
8 | 43 | 1 | ICMS não retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
8 | 43 | 2 | ICMS retido e não recolhido | Deixou de proceder o recolhimento do ICMS Retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo a operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
8 | 43 | 3 | ICMS retido a menor | Procedeu a retenção do ICMS a menor e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
8 | 44 | 1 | ICMS não retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
8 | 44 | 2 | ICMS retido e não recolhido | Deixou de proceder o recolhimento do ICMS Retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo a operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
8 | 44 | 3 | ICMS retido a menor | Procedeu a retenção do ICMS a menor e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
8 | 45 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
8 | 45 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
8 | 45 | 3 | ICMS Não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
8 | 45 | 4 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos. |
8 | 46 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder o recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
8 | 46 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
8 | 46 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
8 | 46 | 4 | Acréscimo Moratório | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos. |
8 | 47 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder o recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
8 | 47 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
8 | 47 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
8 | 47 | 4 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos. |
8 | 48 | 1 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS e o consequente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 48 | 2 | ICMS Retido a menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o consequente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia. |
8 | 48 | 3 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder o recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
8 | 48 | 4 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 49 | 1 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS e o consequente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 49 | 2 | ICMS Retido a menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o consequente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia. |
8 | 49 | 3 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder o recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
8 | 49 | 4 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 50 | 1 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS e o consequente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 50 | 2 | ICMS Retido a menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o consequente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia. |
8 | 50 | 3 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder o recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
8 | 50 | 4 | Acréscimos Moratórios | Procedeu o recolhimento do ICMS intempestivamente, sem contudo recolher os acréscimos moratórios devidos |
8 | 51 | 1 | ICMS retido a menor | Proceder a retenção a menor do ICMS e o consequente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas para contribuinte localizado no Estado da Bahia . |
8 | 51 | 2 | ICMS Retido e Não recolhido | Deixou de proceder o recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 51 | 3 | ICMS Não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
8 | 52 | 1 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS e o consequente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
8 | 52 | 2 | ICMS Retido a menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o consequente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia. |
8 | 52 | 3 | ICMS Retido e não recolhido | Deixou de proceder o recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
8 | 88 | 88 | Outros | |
9 | 1 | 1 | Falta de Complemento de Débito ou Comp. à Menor no Ajuste Mensal - Supérfluos | Recolheu a menor o ICMS por não ter se debitado ou se debitado a menor da diferença de 8% relativo às mercadorias sujeitas à alíquota de 25% |
9 | 1 | 2 | Falta de Complemento de Débito ou Comp. à Menor no Ajuste Anual - Supérfluos | Recolheu a menor o ICMS por não ter se debitado ou se debitado a menor no ajuste anual, relativo às mercadorias sujeitas à alíquota de 25% |
9 | 1 | 3 | Falta de Complemento de Débito ou Comp. à Menor no Ajuste Anual - Isentas, etc. | Recolheu a menor o ICMS por não ter se debitado ou se debitado a menor no ajuste anual, relativo às mercadorias isentas, não-tributadas ou sujeitas à substituição tributária. |
9 | 1 | 4 | Falta de Estorno ou Est. Menor de Crédito Presumido no Ajuste Anual - C. Básica | Deixou de estornar, ou estornou a menor, o crédito fiscal presumido no ajuste anual, relativo às mercadorias sujeitas à alíquota de 7% |
9 | 1 | 5 | Utilização de Crédito Presumido a Maior no Ajuste Mensal - Cesta Básica | Utilizou crédito fiscal presumido do ICMS relativo a mercadorias sujeitas à alíquota de 7% em valor superior ao permitido na legislação em vigor. |
9 | 1 | 6 | Utilização de Crédito a Maior no Ajuste Anual - Cesta Básica e Supérfluo | Utilizou crédito fiscal no ajuste anual em valor superior ao permitido na legislação em vigor, relativo a mercadorias sujeitas à alíquota de 7 ou 25%.. |
9 | 1 | 7 | Utilização de Crédito a Maior no Ajuste Anual - Isentas, Não-tributadas, Subst. | Utilizou crédito fiscal no ajuste anual em valor superior ao permitido na legislação em vigor, relativo a mercadorias isentas, não tributadas ou sujeitas à substituição tributária. |
9 | 1 | 8 | Utilização Indevida de Crédito por Estorno de Débito a Maior no Ajuste Mensal | Utilizou crédito fiscal a maior por erro no estorno de débito relativo às entradas de mercadorias isentas, não tributáveis ou sujeitas à substituição tributária. |
9 | 1 | 9 | Utilização Indevida de Crédito por Transferência com BC Superior à Prevista | Utilizou crédito fiscal do ICMS a maior, relativo às transferências de estabelecimentos atacadista do mesmo titular, de mercadorias isentas, não-tributáveis ou sujeitas a substituição tributária, com base de cálculo superior ao custo de aquisição ou da entrada mais recente. |
9 | 1 | 10 | Omissão de Saídas Apurada Através de Arbitramento da Base de Cálculo | Omitiu saídas de mercadorias tributáveis, apurado através arbitramento da base de cálculo do ICMS, por utilização de máquina registradora em desacordo com as disposições regulamentares. |
9 | 1 | 11 | Omissão de Saídas Correspondente ao Acumulado em Equip. em Situação Irregular | Omitiu saídas de mercadorias tributáveis, correspondente ao acumulado encontrado, por utilização de máquina registradora em situação irregular. |
9 | 1 | 12 | Omissão de Saídas por Cancelamento Irregular de Cupom Fiscal | Omitiu saídas de mercadorias tributáveis por cancelamento de Cupom Fiscal em desacordo com as normas em vigor. |
9 | 1 | 13 | Omissão de Saídas por Divergência Entre o Acumulado e o Escriturado | Omitiu saídas de mercadorias tributáveis face a divergência entre o acumulado no equipamento e o lançado no livro Registro de Saídas. |
9 | 1 | 88 | Outros | |
9 | 2 | 1 | Falta de Complemento de Débito ou Comp. à Menor no Ajuste Mensal - Supérfluos | Recolheu a menor o ICMS por não ter se debitado ou se debitado a menor da diferença de 8% relativo às mercadorias sujeitas à alíquota de 25% |
9 | 2 | 2 | Utilização de Crédito Presumido a Maior no Ajuste Mensal - Cesta Básica | Utilizou crédito fiscal presumido do ICMS relativo a mercadorias sujeitas à alíquota de 7% em valor superior ao permitido na legislação em vigor. |
9 | 2 | 3 | Utilização Indevida de Crédito por Estorno de Débito a Maior no Ajuste Mensal | Utilizou crédito fiscal a maior por erro no estorno de débito relativo às entradas de mercadorias isentas, não tributáveis ou sujeitas à substituição tributária. |
9 | 2 | 4 | Utilização Indevida de Crédito por Transferência com BC Superior à Prevista | Utilizou crédito fiscal do ICMS a maior, relativo às transferências de estabelecimentos atacadista do mesmo titular, de mercadorias isentas, não-tributáveis ou sujeitas a substituição tributária, com base de cálculo superior ao custo de aquisição ou da entrada mais recente. |
9 | 2 | 5 | Omissão de Saídas Apurada Através Arbitramento da Base de Cálculo | Omitiu saídas de mercadorias tributáveis, apurado através arbitramento da base de cálculo do ICMS, por utilização de máquina registradora em desacordo com as disposições regulamentares. |
9 | 2 | 6 | Omissão de Saídas Correspondente ao Acumulado em Equip. em Situação Irregular | Omitiu saídas de mercadorias tributáveis, correspondente ao acumulado encontrado, por utilização de máquina registradora em situação irregular. |
9 | 2 | 7 | Omissão de Saídas por Cancelamento Irregular de Cupom Fiscal | Omitiu saídas de mercadorias tributáveis por cancelamento de Cupom Fiscal em desacordo com as normas em vigor. |
9 | 2 | 8 | Omissão de Saídas por Divergência Entre o Acumulado e o Escriturado | Omitiu saídas de mercadorias tributáveis face a divergência entre o acumulado no equipamento e o lançado no livro Registro de Saídas. |
9 | 2 | 88 | Outros | |
9 | 3 | 1 | Utilização Indevida de Crédito Fiscal - Isentas, Não-Tributáveis, Substituição | Utilizou crédito fiscal do ICMS a maior, relativo às transferências de estabelecimentos atacadista do mesmo titular, de mercadorias isentas, não-tributáveis ou sujeitas a substituição tributária, com base de cálculo superior ao custo de aquisição ou da entrada mais recente. |
9 | 3 | 2 | Omissão de Saídas Apurada Através Arbitramento da Base de Cálculo | Omitiu saídas de mercadorias tributáveis, apurado através arbitramento da base de cálculo do ICMS, por utilização de máquina registradora em desacordo com as disposições regulamentares. |
9 | 3 | 3 | Omissão de Saídas Correspondente ao Acumulado em Equip. em Situação Irregular | Omitiu saídas de mercadorias tributáveis, correspondente ao acumulado encontrado, por utilização de máquina registradora em situação irregular. |
9 | 3 | 4 | Omissão de Saídas por Cancelamento Irregular de Cupom Fiscal | Omitiu saídas de mercadorias tributáveis por cancelamento de Cupom Fiscal em desacordo com as normas em vigor. |
9 | 3 | 5 | Omissão de Saídas por Divergência Entre o Acumulado e o Escriturado | Omitiu saídas de mercadorias tributáveis face a divergência entre o acumulado no equipamento e o lançado no livro Registro de Saídas. |
9 | 3 | 88 | Outros | |
9 | 4 | 1 | Utilização Indevida de Crédito Fiscal - Isentas, Não-Tributáveis, Substituição | Utilizou crédito fiscal do ICMS a maior, relativo às transferências de estabelecimentos atacadista do mesmo titular, de mercadorias isentas, não-tributáveis ou sujeitas a substituição tributária, com base de cálculo superior ao custo de aquisição ou da entrada mais recente. |
9 | 4 | 2 | Omissão de Saídas Apurada Através de Arbitramento da Base de Cálculo | Omitiu saídas de mercadorias tributáveis, apurado através arbitramento da base de cálculo do ICMS, por utilização de máquina registradora em desacordo com as disposições regulamentares. |
9 | 4 | 3 | Omissão de Saídas Correspondente ao Acumulado em Equip. em Situação Irregular | Omitiu saídas de mercadorias tributáveis, correspondente ao acumulado encontrado, por utilização de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF em situação irregular. |
9 | 4 | 4 | Omissão de Saídas por Cancelamento Irregular de Cupom Fiscal | Omitiu saídas de mercadorias tributáveis por cancelamento de Cupom Fiscal em desacordo com as normas em vigor. |
9 | 4 | 5 | Omissão de Saídas por Divergência Entre o Acumulado e o Escriturado | Omitiu saídas de mercadorias tributáveis face a divergência entre o acumulado no equipamento e o lançado no livro Registro de Saídas. |
9 | 4 | 88 | Outros | |
9 | 5 | 1 | Utilização Indevida de Crédito Fiscal - Isentas, Não-Tributáveis, Substituição | Utilizou crédito fiscal do ICMS a maior, relativo às transferências de estabelecimentos atacadista do mesmo titular, de mercadorias isentas, não-tributáveis ou sujeitas a substituição tributária, com base de cálculo superior ao custo de aquisição ou da entrada mais recente. |
9 | 5 | 2 | Omissão de Saídas Apurada Através de Arbitramento da Base de Cálculo | Omitiu saídas de mercadorias tributáveis, apurado através arbitramento da base de cálculo do ICMS, por utilização de máquina registradora em desacordo com as disposições regulamentares. |
9 | 5 | 3 | Omissão de Saídas Correspondente ao Acumulado em Equip. em Situação Irregular | Omitiu saídas de mercadorias tributáveis, correspondente ao acumulado encontrado, por utilização de PDV em situação irregular. |
9 | 5 | 4 | Omissão de Saídas por Cancelamento Irregular de Cupom Fiscal - PDV | Omitiu saídas de mercadorias tributáveis por cancelamento de Cupom Fiscal em desacordo com as normas em vigor. |
9 | 5 | 5 | Omissão de Saídas por Divergência Entre o Acumulado e o Escriturado | Omitiu saídas de mercadorias tributáveis face a divergência entre o acumulado no equipamento e o lançado no livro Registro de Saídas. |
9 | 5 | 88 | Outros | |
9 | 88 | 88 | Outros | |
10 | 1 | 1 | Falsificação | Falsificou DAE - Documento de Arrecadação Estadual, destinado a arrecadação de receita estadual, para utilizá-lo como comprovante de pagamento de ICMS, deixando assim de recolher o imposto correspondente |
10 | 1 | 2 | Adulteração | Adulterou DAE - Documento de Arrecadação Estadual, para utilizá-lo como comprovante de pagamento de ICMS, recolhendo a menor o imposto correspondente. |
10 | 1 | 88 | Outros | |
10 | 2 | 1 | Falsificação | Falsificou GNR - Guia Nacional de Recolhimento, destinada a arrecadação de receita estadual, para utilizá-la como comprovante de pagamento de ICMS, deixando assim de recolher o imposto correspondente. |
10 | 2 | 2 | Adulteração | Adulterou GNR - Guia Nacional de Recolhimento, para utilizá-la como comprovante de pagamento de ICM, recolhendo a menor o imposto correspondente. |
10 | 2 | 88 | Outros | |
10 | 88 | 88 | Outros | |
11 | 1 | 1 | Por Omissão de Lançam. nos Livros Fiscais ou na Escrita Geral do Estabelecimento | Deixou de recolher ICMS, apurado por meio de arbitramento da base de cálculo, em virtude de omissão de lançamentos nos livros fiscais ou na escrita geral do estabelecimento |
11 | 1 | 88 | Outros | |
11 | 2 | 1 | Por Falta de Apresentação ao Fisco de Documentos Fiscais e Contábeis | Deixou de recolher ICMS, apurado por meio de arbitramento da base de cálculo, em virtude da falta de apresentação ao fisco de documentação fiscal e contábil |
11 | 2 | 88 | Outros | |
11 | 3 | 1 | Por Falta de Lançamento ou Registro. Fictício ou Inexato, na Escrita Cont-fiscal | Deixou de recolher ICMS, apurado por meio de arbitramento da base de cálculo, em virtude de lançamento ou registro fictício ou inexato, na escrita contábil-fiscal. |
11 | 3 | 88 | Outros | |
11 | 4 | 1 | Por Falta de Emissão de Documento Fiscal | Deixou de recolher ICMS, apurado por meio de arbitramento da base de cálculo, em virtude da falta de emissão de documento fiscal. |
11 | 4 | 88 | Outros | |
11 | 5 | 1 | Por Emissão de Doc. fiscal em Desconformidade com a Operação Realizada | Deixou de recolher ICMS, apurado por meio de arbitramento da base de cálculo, em virtude de emissão em desconformidade com a operação realizada. |
11 | 5 | 88 | Outros | |
11 | 6 | 1 | Por Declaração, no Doc Fiscal, de Valor Inferior ao Preço Corrente da Mercadoria | Deixou de recolher ICMS, apurado por meio de arbitramento da base de cálculo, em virtude de declaração, nos documentos fiscais, de valores notoriamente inferiores ao preço corrente das mercadorias. |
11 | 6 | 88 | Outros | |
11 | 7 | 1 | Por Utilização de Máq. Registradora/PDV que não Atenda Exigências Regulamentares | Deixou de recolher ICMS, apurado por meio de arbitramento da base de cálculo, pela utilização de máquina registradora ou PDV que não atende as exigências regulamentares, inclusive a falta de sua apresentação. |
11 | 7 | 88 | Outros | |
11 | 8 | 1 | Por Transporte Desacompanhado dos Documentos Fiscais ou com Documento inidôneo | Deixou de recolher ICMS, apurado por meio de arbitramento da base de cálculo, em virtude de realizar transporte desacompanhado de documentos fiscais ou acompanhado de documentação fiscal inidônea. |
11 | 8 | 88 | Outros | |
11 | 9 | 1 | Por Utilização de Regime Especial, em Desobediência as Normas que o Regem | Deixou de recolher ICMS, apurado por meio de arbitramento da base de cálculo, pela utilização de regime especial em desobediência as normas que o regem. |
11 | 9 | 88 | Outros | |
11 | 10 | 1 | Por Outros Casos de Sonegação que o Fisco não Possa Conhecer o Montante Sonegado | Deixou de recolher ICMS, apurado por meio de arbitramento da base de cálculo, tendo sido comprovada a sonegação do imposto e não sendo possível conhecer o montante sonegado. |
11 | 10 | 88 | Outros | |
11 | 11 | 1 | Ponto Fixo | Deixou de recolher o ICMS, apurado por meio de arbitramento da base de cálculo, pela divisão do valor total das saídas apuradas em levantamento fiscal do movimento diário das operações em pelo menos três dias, consecutivos ou não, pela quantidade de dias do levantamento, e multiplicando-se o resultado pela quantidade de dias de funcionamento do estabelecimento no mês considerado, em pelo menos três meses, consecutivos ou não, efetuando arbitramento relativo a um período igual ou superior a um mês,em virtude da falta de emissão de documento fiscal ou em desconformidade com a operação realizada. |
11 | 88 | 88 | Outros | |
12 | 1 | 1 | Erro na Base de Cálculo | Recolheu a menor o ICMS devido pelas importações de mercadorias do exterior, em razão de erro na determinação da base de cálculo, quer pela falta de inclusão das despesas aduaneiras incorridas até o desembaraço, quer pela utilização incorreta da taxa cambial. |
12 | 1 | 2 | Erro na aplicação da alíquota | Recolheu a menor o ICMS devido pelas importações de mercadorias do exterior, em razão de erro na aplicação da alíquota. |
12 | 1 | 88 | Outros | |
12 | 2 | 1 | Falta de Recolhimento | Deixou de recolher o ICMS devido pelas importações tributadas realizadas pelo estabelecimento. |
12 | 2 | 2 | Simulação de Compra no Mercado Interno | Deixou de recolher o ICMS devido referente a mercadorias importadas do exterior pelo próprio contribuinte com simulação de compra no mercado interno por intermédio de empresa de outro estado, tendo sido constatado que as mercadorias, após o desembaraço aduaneiro, foram destinadas ao estabelecimento do contribuinte. |
12 | 2 | 3 | Máquinas e Equipamentos sem Similar Nacional Remetidos para Terceiros | Deixou de recolher o ICMS devido referente às importações de bens destinados a integrar o seu ativo fixo, importados com isenção de ICMS, valendo-se do benefício da não similaridade de produto nacional, tendo contudo após o desembaraço aduaneiro sido remetidos para outro estabelecimento. |
12 | 2 | 4 | BEFIEX de Matéria Prima ou Produto Intermediário | Deixou de recolher o ICMS devido pelas importações de matéria prima ou produto intermediário, utilizando-se do programa BEFIEX. O RICMS apenas ampara as importações BEFIEX destinadas a integrar o ativo fixo do importador. |
12 | 2 | 5 | BEFIEX Aprovado após 31/12/89 | Deixou de recolher o ICMS devido pelas importações amparadas por programa BEFIEX aprovado após 31/12/89. |
12 | 2 | 6 | BEFIEX por Estabelecimento não Industrial | Deixou de recolher o ICMS devido pelas importações amparadas por programa BEFIEX, sem estar enquadrado com estabelecimento industrial, condição necessária ao reconhecimento do benefício. |
12 | 2 | 7 | BEFIEX não Incorporado ao Ativo Fixo | Deixou de recolher o ICMS devido pelas importações amparadas por programa BEFIEX, cujos bens não foram incorporados ao ativo fixo do importador, condição necessária ao reconhecimento do benefício. |
12 | 2 | 8 | BEFIEX sem Isenção do Imposto de Importação | Deixou de recolher o ICMS devido pelas importações amparadas por programa BEFIEX, sem a isenção do Imposto de Importação, condição necessária à obtenção do benefício. |
12 | 2 | 9 | Admissão Temporária com Prazo Vencido | Deixou de recolher o ICMS devido em razão de nacionalização feita pela Receita Federal de mercadoria importada sob regime de admissão temporária, com prazo de permanência vencido. |
12 | 2 | 10 | Mercadoria Importada por Outro Estado e Destinada a Contribuinte Baiano | Deixou de recolher o ICMS devido referente a mercadorias importadas do exterior por estabelecimento de outro Estado, tendo sido constatado que após o desembaraço aduaneiro foram destinadas ao estabelecimento do contribuinte. |
12 | 2 | 11 | Máquinas e Equipamentos sem Similar Nacional por Estabelecimento não Industrial | Deixou de recolher o ICMS devido referente às importações de bens destinados a integrar o seu ativo fixo, valendo-se do benefício da não similaridade de produto nacional, sem estar enquadrado como estabelecimento industrial, condição necessária ao reconhecimento do benefício da isenção do ICMS. |
12 | 2 | 12 | Máquinas e Equipamentos sem Similar Nacional com Pagamento de II ou IPI | Deixou de recolher o ICMS devido referente às importações de bens destinados a integrar o seu ativo fixo, valendo-se da não similaridade de produto nacional, importação não beneficiada com isenção ou com alíquota reduzida a zero do II ou IPI condição necessária ao reconhecimento do benefício de isenção do ICMS. |
12 | 2 | 13 | Máquinas e Equipamentos s/ Similar Nacional com Isenção não Reconhecida pelo SAT | Deixou de recolher o ICMS devido referente às importações de bens destinados a integrar o seu ativo fixo, valendo-se do benefício da não similaridade de produto nacional, com isenção não reconhecida por despacho do Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda. |
12 | 2 | 88 | Outros | |
12 | 3 | 1 | Simulação de Compra no Mercado Interno | Utilizou indevidamente crédito fiscal pela simulação de compra no mercado interno, de mercadoria importada pelo próprio contribuinte. Tais mercadorias após o desembaraço aduaneiro foram destinadas ao estabelecimento da autuada. |
12 | 3 | 2 | Mercadoria Importada por Outro Estado e Destinada a Contribuinte Baiano | Utilizou indevidamente crédito fiscal pela compra no mercado interno, de mercadoria importada por estabelecimento de outro Estado e destinadas após o desembaraço aduaneiro ao estabelecimento da autuada. |
12 | 3 | 3 | Mercadoria Importada e creditada, mas c/imposto recolhido para outra UF | Utilizou indevidamente crédito fiscal do imposto destacado nas notas fiscais de entradas relativas a importações de mercadorias, entretanto com imposto recolhido e destinadas fisicamente para outra unidade da federação |
12 | 3 | 88 | Outros | |
12 | 4 | 1 | Falta de Recolhimento | Deixou de recolher o ICMS em razão de registro de operação tributada como não tributada na importação de mercadoria sob o regime de drawback na modalidade isenção. |
12 | 4 | 88 | Outros | |
12 | 5 | 1 | Exportação por Terceiros | Deixou de recolher o ICMS devido na importação de mercadorias com isenção de imposto sob o regime de drawback na modalidade suspensão com as respectivas exportações efetuadas por terceiros, em desacordo com a legislação, que condiciona o benefício à exportação pelo próprio importador. |
12 | 5 | 2 | Exportação com Insumo Nacional | Deixou de recolher o ICMS devido na importação de mercadorias com isenção de imposto sob o regime de drawback na modalidade suspensão. Pela análise dos documentos apresentados pela empresa, foi constatado que os produtos exportados constantes do Relatório de Comprovação de drawback não foram resultantes da industrialização dos insumos importados. |
12 | 5 | 3 | Exportação a Menor que a do Relatório de Comprovação | Deixou de recolher o ICMS devido na importação de mercadorias com isenção de imposto sob o regime de drawback na modalidade suspensão. Pela análise dos documentos apresentados pela empresa, foi constatado que a mesma exportou produtos em quantidade inferior ao compromisso assumido no Ato Concessório. |
12 | 5 | 4 | Diferença de Índices | Deixou de recolher o ICMS devido na importação de mercadorias com isenção de imposto sob o regime de drawback na modalidade suspensão. Pela análise dos documentos apresentados pela empresa, foi constatado que o índice real de produção foi inferior ao índice técnico apresentado quando da solicitação do benefício, resultando em uma importação de insumos em quantidade superior à necessária para fabricar os produtos exportados ao amparo dos atos concessórios. |
12 | 5 | 88 | Outros | |
12 | 6 | 1 | Acréscimos Moratórios Recolhidos a Menor | Recolheu a menor os acréscimos moratórios referentes ao ICMS devido pela importação de mercadorias do exterior, pago intempestivamente porém espontâneo. |
12 | 6 | 2 | Acréscimos Moratórios não Recolhidos | Deixou de recolher os acréscimos moratórios referentes ao ICMS devido pela importação de mercadorias do exterior, pago intempestivamente porém espontâneo. |
12 | 6 | 3 | Atualização Monetária Recolhida a Menor | Recolheu a menor a atualização monetária referente ao ICMS devido pela importação de mercadorias do exterior, pago intempestivamente porém espontâneo. |
12 | 6 | 4 | Atualização Monetária não Recolhida | Deixou de recolher a atualização monetária referente ao ICMS devido pela importação de mercadorias do exterior, pago intempestivamente porém espontâneo. |
12 | 6 | 88 | Outros | |
12 | 88 | 88 | Outros | |
13 | 1 | 1 | Redução Incorreta de Base de Cálculo | Recolheu a menor o ICMS devido pelas exportações de mercadorias tributadas em razão de erro na determinação da base de cálculo pela aplicação incorreta de redução de base de cálculo. |
13 | 1 | 2 | Não Inclusão de Despesas ou Taxa Cambial Incorreta | Recolheu a menor o ICMS devido pelas exportações de mercadorias tributadas em razão de erro na determinação da base de cálculo, seja pela falta de inclusão do valor dos tributos, das contribuições e demais despesas cobradas ou debitadas ao adquirente e realizadas até o embarque, inclusive, seja pela utilização incorreta da taxa cambial. |
13 | 1 | 88 | Outros | |
13 | 2 | 1 | Aplicação Incorreta de Alíquota | Recolheu a menor o ICMS devido pelas exportações de mercadorias tributadas em razão de erro na aplicação da alíquota. |
13 | 2 | 2 | Exportação não Efetivada | Deixou de recolher o ICMS nas saídas de mercadorias acobertadas por notas fiscais com natureza da operação Exportação, sem comprovação da efetiva saída do país por intermédio de Guias ou Registros de Exportação. |
13 | 2 | 3 | Exportação de Produtos Tributados | Deixou de recolher o ICMS devido pela exportação de produtos tributados para o exterior realizadas pelo estabelecimento. |
13 | 2 | 4 | Exportação Indireta de Semi-elaborados - Saídas p/ não Exportadores até 15/09/96 | Deixou de recolher o ICMS em razão de uso indevido de redução na base de cálculo nas saídas de produtos semi-elaborados indevidamente equiparadas a exportação, para destinatários estabelecidos em outras Unidades da Federação, não enquadrados como empresa comercial exclusivamente exportadora ou empresa comercial exportadora regida pelas normas do Decreto-Lei Federal nº 1.248/72. |
13 | 2 | 5 | Exportação Indireta de mercadorias - Saídas p/ não export. a partir de 16/09/96 | Deixou de recolher o ICMS em razão de registro de operação tributada como não tributada, nas saídas de mercadorias indevidamente equiparadas a exportação, para destinatários não enquadrados como empresa comercial exportadora ou trading company. |
13 | 2 | 6 | Exportação Indireta de Semi-elaborados não Efetivada - até 15/09/96 | Deixou de recolher o ICMS em razão de uso indevido de redução da base de cálculo, nas saídas de produtos semi-elaborados acobertadas por notas fiscais com fim específico de exportação (exportação indireta), sem comprovação da efetiva saída do país por intermédio de Guias ou Registros de Exportação emitidos pelo destinatário, condição necessária ao reconhecimento do benefício. |
13 | 2 | 7 | Exportação Indireta não Efetivada - a partir de 16/09/96 | Deixou de recolher o ICMS em razão de registro de operação tributada como não tributada, nas saídas de mercadorias acobertadas por notas fiscais com fim específico de exportação (exportação indireta), sem comprovação da efetiva saída do país por intermédio de Registros de Exportação emitidos pelo destinatário, condição necessária ao reconhecimento da não incidência. |
13 | 2 | 8 | Exportação Indireta de Semi-elaborados Realizada Fora do Prazo - até 15/09/96 | Deixou de recolher o ICMS em razão de uso indevido de redução de base de cálculo, nas saídas de produtos semi-elaborados acobertadas por notas fiscais com fim específico de exportação (exportação indireta), com saída do país realizada após o prazo previsto no Regulamento, condição necessária ao reconhecimento do benefício. |
13 | 2 | 9 | Exp. Indir. não comprov. dentro do prazo estabel. na legisl.- a partir 16/09/96 | Deixou de recolher o ICMS em razão de registro de operação tributada como não tributada, nas saídas de mercadorias acobertadas por notas fiscais com fim específico de exportação (exportação indireta), sem comprovação da efetiva exportação dentro do prazo estabelecido na legislação, condição necessária ao reconhecimento da não incidência. |
13 | 2 | 10 | Exportação Ind. de Semi-elaborados c/ Remetente sem Regime Especial até 15/09/96 | Deixou de recolher o ICMS em razão de uso indevido de redução na base de cálculo, nas saídas de produtos semi-elaborados equiparadas a exportação, com remetente sem regime especial para operar com exportação indireta, condição necessária ao reconhecimento do benefício. |
13 | 2 | 11 | Exportação Indireta c/ Remetente sem Regime Especial a partir de 16/09/96 | Deixou de recolher o ICMS em razão de registro de operação tributada como não tributada, nas saídas de mercadorias equiparadas a exportação, com remetente sem regime especial para operar com exportação indireta, condição necessária ao reconhecimento da não incidência. |
13 | 2 | 12 | Exportação Ind. de Semi-elaborados c/ Destinatário s/ Reg Especial até 15/09/96 | Deixou de recolher o ICMS em razão de uso indevido de redução de base de cálculo, nas saídas de produtos semi-elaborados equiparadas a exportação, com destinatário sem regime especial para operar com exportação indireta, condição necessária ao reconhecimento do benefício. |
13 | 2 | 13 | Exportação Indireta c/ Destinatário s/ Regime Especial - a partir de 16/09/96 | Deixou de recolher o ICMS em razão de registro de operação tributada como não tributada, nas saídas de produtos semi-elaborados equiparadas a exportação, com destinatário sem regime especial para operar com exportação indireta, condição necessária ao reconhecimento da não incidência. |
13 | 2 | 14 | Exportação Indireta de Produtos Indust.- Saídas p/ não Exportadores até 15/09/96 | Deixou de recolher o ICMS em razão de registro de operação tributada como não tributada, nas saídas de produtos industrializados indevidamente equiparadas a exportação, para destinatários estabelecidos em outras Unidades da Federação, não enquadrados como empresa exclusivamente exportadora ou trading company. |
13 | 2 | 15 | Exportação Indireta de Industrializados não Efetivada até 15/09/96. | Deixou de recolher o ICMS nas saídas de produtos industrializados acobertadas por notas fiscais com fim específico de exportação (exportação indireta), sem comprovação da efetiva saída do país por intermédio de Guias ou Registros de Exportação emitidos pelo destinatário. |
13 | 2 | 16 | Exportação Indireta de Industrializados Realizada Fora do Prazo até 15/09/96. | Deixou de recolher o ICMS nas saídas de produtos industrializados acobertadas por notas fiscais com fim específico de exportação (exportação indireta), com saída do país realizada após o prazo previsto no Regulamento. |
13 | 2 | 17 | Exportação Indireta de Indust. com Remetente sem Regime Especial até 15/09/96. | Deixou de recolher o ICMS em razão de registro de operação tributada como não tributada, nas saídas de produtos industrializados equiparadas a exportação, com remetente sem regime especial para operar com exportação indireta, condição necessária ao reconhecimento do benefício. |
13 | 2 | 18 | Exportação Indireta de Indust. com Destinatário sem Regime Especial até 15/09/96 | Deixou de recolher o ICMS em razão de registro de operação tributada como não tributada, nas saídas de produtos industrializados equiparadas a exportação, com destinatário sem regime especial para operar com exportação indireta, condição necessária ao reconhecimento do benefício. |
13 | 2 | 19 | Exportação Indireta de Industrializados por Empresa Distinta do Fabricante | Deixou de recolher o ICMS devido referente à saída com fim específico de exportação (exportação indireta) de produto industrializado não fabricado pelo estabelecimento ou por suas filiais. |
13 | 2 | 20 | Falta de Emissão de Nota Fiscal | Deixou de recolher o ICMS devido pela exportação de produtos tributados para o exterior, omissão apurada pela falta de emissão de nota fiscal correspondente às Guias de Exportação ou Registros de Exportação. |
13 | 2 | 21 | Saídas Internas como Exportação | Deixou de recolher o ICMS em razão de registro de operação tributada como não tributada nas saídas internas de mercadorias para consumidores finais, ditos residentes no exterior, como se fossem exportações. |
13 | 2 | 22 | Saída para Lojas Francas sem Comprovação de Entrega | Deixou de recolher o ICMS devido referente às saídas de produtos industrializados destinadas a lojas francas sem a comprovação inequívoca de entrega. |
13 | 2 | 23 | Saída para Lojas Francas de Produtos Primários e Semi-elaborados | Deixou de recolher o ICMS devido pelas saídas de produtos tributados para lojas francas |
13 | 2 | 88 | Outros | |
13 | 3 | 1 | Crédito Transferido a Maior do RAICMS Especial para o RAICMS de Uso Regular | Utilizou indevidamente crédito fiscal em razão de transferência a maior do crédito fiscal acumulado escriturado no livro RAICMS Especial para o RAICMS de uso regular. |
13 | 3 | 2 | Falta de Estorno na Exportação de Produto Industrializado Adquirido de Terceiros | Deixou de efetuar o estorno de crédito fiscal referente a produto industrializado adquirido de terceiros, sem finalidade de exportação, e exportado posteriormente, com manutenção de crédito fiscal não prevista. |
13 | 3 | 3 | Falta de Estorno nas Saídas Isentas de Combustíveis para Embarcações e Aeronaves | Deixou de efetuar o estorno de crédito fiscal do ICMS relativo às saídas isentas de combustíveis e lubrificantes para abastecimento de embarcações e aeronaves nacionais com destino ao exterior. |
13 | 3 | 4 | Falta de Estorno nas saídas Imunes para Embarcações e Aeronaves | Deixou de efetuar o estorno de crédito do ICMS relativo às saídas imunes de produtos industrializados de origem nacional, adquiridos de terceiros, destinados a uso ou consumo de embarcações e aeronaves estrangeiras aportadas no país. |
13 | 3 | 5 | Falta de Estorno nas Saídas para Lojas Francas Efetuadas por não Fabricante | Deixou de efetuar o estorno de crédito fiscal nas saídas para lojas francas de produtos adquiridos de terceiros, sem previsão de manutenção de crédito fiscal. |
13 | 3 | 88 | Outros | |
13 | 88 | 88 | Outros | |
14 | 1 | 1 | Falta de Comprovação de Internamento de semi-elaborado - até 15/09/96 | Recolheu a menor o ICMS devido em virtude de uso indevido de redução de base de cálculo na saída de produto semi-elaborado para a Zona Franca de Manaus sem a comprovação do internamento por parte da SUFRAMA. |
14 | 1 | 2 | Falta de Comprovação de Internamento de semi-elaborado - após 16/09/96 | Recolheu a menor o ICMS devido em virtude de registro de operação tributada como não tributada, na saída de produto semi-elaborado para a Zona Franca de Manaus sem a comprovação do internamento por parte da SUFRAMA. |
14 | 1 | 3 | Falta de Comprovação de Internamento de Produto Industrializado | Deixou de recolher o ICMS devido em virtude de saída de produto industrializado para a Zona Franca de Manaus com benefício de isenção do imposto sem a comprovação do internamento por parte da SUFRAMA. |
14 | 1 | 4 | Saída de Semi-elaborado para Município não Beneficiado - até 15/09/96 | Recolheu a menor o ICMS devido em virtude de uso indevido de redução de base de cálculo, nas saídas de semi-elaborados para a Zona Franca de Manaus, destinadas a empresas localizadas em município não beneficiado pela legislação. |
14 | 1 | 5 | Saída de Semi-elaborado para Município não Beneficiado - após 16/09/96 | Recolheu a menor o ICMS devido em virtude de registro de operação tributada como não tributada, nas saídas de semi-elaborados para a Zona Franca de Manaus, destinadas a empresas localizadas em município não beneficiado pela legislação. |
14 | 1 | 6 | Saída de Produto Industrializado para Município não Beneficiado | Deixou de recolher o ICMS devido em virtude de ter se utilizado de isenção nas saídas de produtos industrializados para a Zona Franca de Manaus, destinadas a empresas localizadas em Município não beneficiado pela legislação. |
14 | 1 | 7 | Saída de Produtos Primários | Deixou de recolher o ICMS devido pela saída de produtos primários para a Zona Franca de Manaus. |
14 | 1 | 8 | Saída Destinada a Consumo ou Ativo Fixo | Deixou de recolher o ICMS devido pela saída para a Zona Franca de Manaus de produtos destinados a consumo ou ativo fixo com benefício fiscal não previsto na legislação. |
14 | 1 | 9 | Saída de Produto não Beneficiado pela Isenção | Deixou de recolher o ICMS devido pela saída para a Zona Franca de Manaus de produtos industrializados com benefício fiscal não previsto na legislação. |
14 | 1 | 88 | Outros | |
14 | 2 | 1 | Falta de Estorno nas Saídas de Semi-elaborados - até 15/09/96 | Deixou de efetuar o estorno de crédito fiscal do ICMS proporcional à redução da base de cálculo relativo às entradas de matéria prima, material secundário, material de embalagem etc. utilizados na fabricação de produtos semi-elaborados com benefício de redução de base de cálculo, destinados à Zona Franca de Manaus, com manutenção do crédito fiscal não prevista na legislação. |
14 | 2 | 2 | Falta de Estorno nas Saídas de Semi-elaborados - após 16/09/96 | Deixou de efetuar o estorno do total do crédito fiscal do ICMS relativo às entradas de matéria prima, material secundário, material de embalagem etc, utilizados na fabricação de produtos semi-elaborados com benefício de isenção, destinados à Zona Franca de Manaus, com manutenção do crédito fiscal não prevista na legislação. |
14 | 2 | 3 | Falta de Estorno nas saídas de Produtos Industrializados | Deixou de efetuar o estorno de crédito fiscal do ICMS relativo às entradas de matéria prima, material secundário, material de embalagem etc. utilizados na fabricação de produtos industrializados com benefício de isenção, destinados à Zona Franca de Manaus, com manutenção do crédito fiscal não prevista na legislação. |
14 | 2 | 88 | Outros | |
14 | 88 | 88 | Outros | |
15 | 1 | 1 | Contribuintes Sujeitos aos Regimes Normal e em Função da Receita Bruta | Recolheu a menor os acréscimos moratórios referentes ao ICMS devido, pago intempestivamente porém espontâneo. |
15 | 1 | 2 | Antecipação Tributária | Recolheu a menor os acréscimos moratórios referentes ao ICMS devido pela antecipação tributária, pago intempestivamente porém espontâneo |
15 | 1 | 3 | Substituição Tributária por Antecipação | Recolheu a menor os acréscimos moratórios referentes ao ICMS devido pela substituição tributária por antecipação, pago intempestivamente porém espontâneo. |
15 | 1 | 4 | Substituição Tributária por Diferimento | Recolheu a menor os acréscimos moratórios referentes ao ICMS devido, pago por diferimento intempestivamente porém espontâneo |
15 | 1 | 5 | Responsabilidade Solidária | Recolheu a menor os acréscimos moratórios referentes ao ICMS devido pela responsabilidade solidária, pago intempestivamente porém espontâneo. |
15 | 1 | 6 | Diferença de Alíquota | Recolheu a menor os acréscimos moratórios referentes ao ICMS devido pela diferença de alíquota, pago intempestivamente porém espontâneo. |
15 | 1 | 88 | Outros | |
15 | 2 | 1 | Contribuintes Sujeitos aos Regimes Normal e em Função da Receita Bruta | Deixou de recolher os acréscimos moratórios referentes ao ICMS devido, pago intempestivamente porém espontâneo. |
15 | 2 | 2 | Antecipação Tributária | Deixou de recolher os acréscimos moratórios referentes ao ICMS devido pela antecipação tributária, pago intempestivamente porém espontâneo. |
15 | 2 | 3 | Substituição Tributária por Antecipação | Deixou de recolher os acréscimos moratórios referentes ao ICMS devido pela substituição tributária por antecipação, pago intempestivamente porém espontâneo. |
15 | 2 | 4 | Substituição Tributária por Diferimento | Deixou de recolher os acréscimos moratórios referentes ao ICMS devido por diferimento, pago intempestivamente porém espontâneo. |
15 | 2 | 5 | Responsabilidade Solidária | Deixou de recolher os acréscimos moratórios referentes ao ICMS devido pela responsabilidade solidária, pago intempestivamente porém espontâneo. |
15 | 2 | 6 | Diferença de Alíquota | Deixou de recolher os acréscimos moratórios referentes ao ICMS devido pela diferença de alíquota, pago intempestivamente porém espontâneo. |
15 | 2 | 7 | Acréscimos Moratórios sobre Complementação de Preço/Peso | Deixou de recolher os acréscimos moratórios incidentes sobre complementação de preço e peso, realizadas em meses posteriores ao das operações originais. |
15 | 2 | 88 | Outros | |
15 | 3 | 1 | Contribuintes Sujeitos aos Regimes Normal e em Função da Receita Bruta | Recolheu a menor a atualização monetária referente ao ICMS devido, pago intempestivamente porém espontâneo. |
15 | 3 | 2 | Antecipação Tributária | Recolheu a menor a atualização monetária referente ao ICMS devido pela antecipação tributária, pago intempestivamente porém espontâneo. |
15 | 3 | 3 | Substituição Tributária por Antecipação | Recolheu a menor a atualização monetária referente ao ICMS devido pela substituição tributária por antecipação, pago intempestivamente porém espontâneo. |
15 | 3 | 4 | Substituição Tributária por Diferimento | Recolheu a menor a atualização monetária referente ao ICMS devido por diferimento, pago intempestivamente porém espontâneo. |
15 | 3 | 5 | Responsabilidade Solidária | Recolheu a menor a atualização monetária referente ao ICMS devido pela responsabilidade solidária, pago intempestivamente porém espontâneo. |
15 | 3 | 6 | Diferença de Alíquota | Recolheu a menor a atualização monetária referente ao ICMS devido pela diferença de alíquota, pago intempestivamente porém espontâneo. |
15 | 3 | 88 | Outros | |
15 | 4 | 1 | Contribuintes Sujeitos aos Regimes Normal e em Função da Receita Bruta | Deixou de recolher a atualização monetária referente ao ICMS devido, pago intempestivamente porém espontâneo. |
15 | 4 | 2 | Antecipação Tributária | Deixou de recolher a atualização monetária referente ao ICMS devido pela antecipação tributária, pago intempestivamente porém espontâneo. |
15 | 4 | 3 | Substituição Tributária por Antecipação | Deixou de recolher a atualização monetária referente ao ICMS devido pela substituição tributária por antecipação, pago intempestivamente porém espontâneo. |
15 | 4 | 4 | Substituição Tributária por Diferimento | Deixou de recolher a atualização monetária referente ao ICMS devido por diferimento, pago intempestivamente porém espontâneo. |
15 | 4 | 5 | Responsabilidade Solidária | Deixou de recolher a atualização monetária referente ao ICMS devido pela responsabilidade solidária, pago intempestivamente porém espontâneo. |
15 | 4 | 6 | Diferença de Alíquota | Deixou de recolher a atualização monetária referente ao ICMS devido pela diferença de alíquota, pago intempestivamente porém espontâneo. |
15 | 4 | 88 | Outros | |
15 | 5 | 1 | Não inclusão da multa por intempestividade em parcelamento do débito tributário | Parcelou saldos devedores do ICMS não pagos em tempo hábil, sem inclusão da multa por intempestividade |
15 | 88 | 88 | Outros | |
16 | 1 | 1 | Mercadoria Sujeita a Tributação | Deu entrada no estabelecimento de mercadoria (s), bem (ns) ou serviço(s) sujeito(s) a tributação sem o devido registro na escrita fiscal. |
16 | 1 | 2 | Mercadoria Não Tributável | Deu entrada no estabelecimento de mercadoria(s) não tributável (s) sem o devido registro na escrita fiscal. |
16 | 1 | 3 | Prestação de serviços de transporte sujeito à tributação. | Utilização de serviços de transporte sujeito à tributação sem o devido registro na escrita fiscal. |
16 | 1 | 4 | Prestador de serviços de transporte - regime de apuração receita bruta | Contribuinte prestador de serviços de transporte que optou pelo regime de apuração em função da receita bruta, deixou de escriturar os livros fiscais próprios. |
16 | 1 | 5 | Prestação de Serviço de transporte não Tributável | Utilização Interna de Serviço de Transporte de Carga, sem o devido registro na escrita fiscal. |
16 | 1 | 6 | Mercadoria ou Serviço | Deu entrada no estabelecimento de mercadoria ou serviço tomado sem o devido registro na escrita fiscal. |
16 | 1 | 19 | Fornecimento de Arquivo Magnético Fora do Prazo | Forneceu arquivo magnético,na forma do Convênio ICMS 57/95, fora do prazo previsto na legislação do ICMS. |
16 | 1 | 88 | Outros | |
16 | 2 | 1 | Falta de Apresentação | Deixou de apresentar comprovantes das operações ou prestações contabilizadas quando intimado. |
16 | 2 | 88 | Outros | |
16 | 3 | 1 | Falta de Apresentação | Deixou de apresentar Documento(s) Fiscal(is), quando regularmente intimado. |
16 | 3 | 2 | Extravio | Extraviou Documentos Fiscais. |
16 | 3 | 3 | Inutilização | Inutilizou documentos fiscais. |
16 | 3 | 4 | Manter Fora do Estabelecimento | Manteve fora do estabelecimento, em local não autorizado, documentos fiscais. |
16 | 3 | 5 | Confecção sem Autorização | Confeccionou, sem a devida autorização, impressos de documentos fiscais. |
16 | 3 | 6 | Mandar Confeccionar sem Autorização | Mandou confeccionar, sem a devida autorização, impressos de documentos fiscais. |
16 | 3 | 7 | Falta de Emissão de Notas Fiscais | Deixou de emitir, nota(s) fiscal (is) correspondente(s) às operações realizadas. |
16 | 3 | 8 | Emissão de docum. fiscal omitindo dados para identific.da operação ou prestação | Emissão de documento fiscal omitindo indicações necessárias à identificação da operação ou prestação, sem prejuízo de atendimento à obrigação principal. |
16 | 3 | 9 | Emissão de documento fiscal em substituição a Nota Fiscal Eletrônica ( NF-e ) | Utilização indevida da Nota Fiscal Modelo 1 ou Modelo 1-A em substituição a Nota Fiscal Eletrônica. |
16 | 3 | 10 | Falta de Emissão de Notas Fiscais - Operação c/ brindes | Deixou, o Contribuinte, de emitir Nota Fiscal com lançamento de imposto no Livro Registro de Saída, referente a aquisições interestaduais de Brindes, com repercussão na obrigação principal. |
16 | 3 | 88 | Outros | |
16 | 4 | 1 | Falta de Apresentação | Deixou de apresentar Livro (s) Fiscal(is), quando regularmente intimado. |
16 | 4 | 2 | Extravio | Extraviou o(s) seguinte(s) livro(s) fiscal(is) : |
16 | 4 | 3 | Inutilização | Inutilizou o(s) seguinte(s) livro(s) fiscal(is): |
16 | 4 | 4 | Manter Fora do Estabelecimento | Manteve fora do estabelecimento, em local não autorizado o(s) seguinte(s) livro(s) fiscal(is) : |
16 | 4 | 5 | Autenticação | Escriturou livro(s) fiscal(is) sem prévia autorização. |
16 | 4 | 6 | Escrituração Irregular | Escriturou livro (s) fiscal (is) em desacordo com as normas regulamentares. |
16 | 4 | 7 | Escrituração Fora do Prazo | Escriturou fora dos prazo regulamentar Livro(s) Fiscal(is).. |
16 | 4 | 8 | Falta de Escrituração | Deixou de escriturar Livro(s) Fiscal(is). |
16 | 4 | 9 | Falta de Escrituração do Registro de Inventário | Deixou de escriturar o Livro Registro de Inventário. |
16 | 4 | 10 | Reconstituição da Escrita Fiscal | Reconstituiu a escrita fiscal sem a devida autorização. |
16 | 4 | 11 | Falta de atendimento aos padrões estabelecidos | Utilização e/ou apresentação dos livros fiscais fora das especificações de impressão e/ou numeração e/ou costura e/ou encadernação estabelecidas no RICMS/BA. |
16 | 4 | 12 | Escrituração fora do prazo do Livro Caixa | Microempresa e Empresa de Pequeno Porte com Receita Bruta Ajustada superior a R$30.000,00(Trinta mil reais) escriturou fora do prazo o Livro Caixa. |
16 | 4 | 13 | Falta de Escrituração do Livro Caixa | Microempresa e Empresa de Pequeno Porte com Receita Bruta Ajustada superior a R$30.000,00(Trinta mil reais) não escriturou o Livro Caixa. |
16 | 4 | 88 | Outros | |
16 | 5 | 1 | Falta de Apresentação - DAM | Deixou de apresentar informações econômico-fiscais exigidas através do DAM (Demonstrativo da Apuração Mensal ) |
16 | 5 | 2 | Falta de Apresentação - DAP | Deixou de apresentar informações econômico-fiscais exigidas através do DAP ( Declaração Anual do Produtor Rural) |
16 | 5 | 3 | Falta de Apresentação - GIA | Deixou de apresentar, no prazo regulamentar, a GIA ( Guia de Informação e Apuração do ICMS). |
16 | 5 | 4 | Falta de Apresentação - DMA | Falta de apresentação da DMA ( Declaração e Apuração Mensal do ICMS). |
16 | 5 | 5 | Falta de Apresentação - DMD | Deixou de apresentar informações economico-fiscais exigidas através do DMD (Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido ). |
16 | 5 | 6 | Falta de Apresentação - DME | Deixou de apresentar informações econômico-fiscais exigidas através do DME(Declaração do Movimento Econômico de Micro Empresa). |
16 | 5 | 7 | Falta de Apresentação -DMPID | Deixou de apresentar informações econômico-fiscais exigidas através do DMPID (Demonstrativo da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido ). |
16 | 5 | 8 | Dados Incorretos - DAM | Declarou incorretamente dados nas informações econômico-fiscais apresentadas através do DAM (Demonstrativo da Apuração Mensal do ICMS). |
16 | 5 | 9 | Dados Incorretos - DAP | Declarou incorretamente dados nas informações econômico-fiscais apresentadas através do DAP( Declaração Anual do Produtor Rural). |
16 | 5 | 10 | Dados Incorretos - GIA | Declarou incorretamente dados nas informações econômico-fiscais apresentadas através da GIA.( Guia de Informação e Apuração do ICMS). |
16 | 5 | 11 | Dados Incorretos - DMA | Declarou incorretamente dados nas informações econômico-fiscais apresentadas através do DMA( Declaração e Apuração Mensal do ICMS). |
16 | 5 | 12 | Dados Incorretos - DMD | Declarou incorretamente dados nas informações economico-fiscais apresentadas através do DMD ( Declaração de Movimentação de Produtos com ICMS Diferido ). |
16 | 5 | 13 | Dados Incorretos - DME | Declarou incorretamente dados nas informações econômico-fiscais apresentadas através da DME(Declaração do Movimento Econômico de Micro Empresa). |
16 | 5 | 14 | Dados Incorretos - DMPID | Declarou incorretamente dados nas informações econômico-fiscais apresentadas através do DMPID( Demonstrativo da Movimentação de produtos com ICMS Diferido). |
16 | 5 | 15 | Omissão de Dados - DAM | Omitiu dados nas Informações econômico-fiscais apresentadas através do DAM ( Demonstrativo da Apuração Mensal do ICMS). |
16 | 5 | 16 | Omissão de Dados - DAP | Omitiu dados nas informações econômico-fiscais apresentadas através do DAP( Declaração Anual do Produtor Rural). |
16 | 5 | 17 | Omissão de Dados - GIA | Omitiu dados nas informações econômico-fiscais apresentadas através da GIA( Guia de Informação e Apuração do ICMS) |
16 | 5 | 18 | Omissão de Dados - DMA | Declarou incorretamente dados nas informações econômico-fiscais apresentadas através do DMA( Declaração e Apuração Mensal do ICMS). |
16 | 5 | 19 | Omissão de Dados - DMD | Declarou incorretamente dados nas informações economico-fiscais apresentadas através do DMD ( Declaração de Movimentação de Produtos com ICMS Diferido ). |
16 | 5 | 20 | Omissão de Dados - DME | Omitiu dados nas Informações econômico-fiscais apresentadas através do DME (Declaração do Movimento Econômico de Micro Empresa). |
16 | 5 | 21 | Omissão de Dados - DMPID | Omitiu dados nas Informações econômico-fiscais apresentadas através do DMPID( Demonstrativo da Movimentação de produtos com ICMS Diferido). |
16 | 5 | 22 | Falta de Apresentação - GIA - ST | Deixou de apresentar, na condição de contribuinte substituto, a GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária). |
16 | 5 | 23 | Dados incorretos - GIA - ST | Declarou incorretamente dados nas informações econômico-fiscais apresentadas através da GIA - ST (Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária). |
16 | 5 | 24 | Apresent.Fora do Prazo -GIA - ST | Apresentação fora do prazo regulamentar, na condição de contribuinte substituto, da GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária). |
16 | 5 | 25 | Apresent.Fora Prazo - DMA | Apresentação da DMA ( Declaração e Apuração Mensal do ICMS), fora do prazo regulamentar. |
16 | 5 | 26 | Omissão de dados de entrada de mercadoria na DME | Omitiu entrada de mercadorias no estabelecimento nas Informações Econômico-Fiscais apresentadas através de DME(Declaração do Movimento Econômico de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). |
16 | 5 | 27 | Apresent. fora prazo- DME | Apresentou informações econômico-fiscais exigidas através do DME(Declaração do Movimento Econômico de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte) fora do prazo regulamentar. |
16 | 5 | 28 | Falta de Apresentação - DPD | Deixou de apresentar as informações Econômico-Fiscais exigidas por meio de arquivo eletrônico ¨DPD¨ - Declaração Mensal de Apuração do Programa Desenvolve. |
16 | 5 | 29 | Apresentação Fora do Prazo - DPD | Apresentou fora do prazo as Informações Econômico-Fiscais exigidas por meio de arquivo eletrônico ¨DPD¨ - Declaração Mensal de Apuração do Programa Desenvolve. |
16 | 5 | 30 | Dados Incorretos - DPD | Declarou incorretamente dados nas Informações Econômico-Fiscais apresentadas por meio de arquivo eletrônico ¨DPD¨ - Declaração Mensal de Apuração do Programa Desenvolve. |
16 | 5 | 88 | Outros | |
16 | 6 | 1 | Dificultar a ação fiscalizadora | Dificultou a ação a ação fiscalizadora |
16 | 6 | 2 | Embaraçar a ação fiscalizadora | Embaraçou a ação fiscal. |
16 | 6 | 3 | Impedir a ação fiscalizadora | Impediu a ação fiscalizadora |
16 | 6 | 88 | Outros | |
16 | 7 | 1 | Falta de Inscrição | Deixou de se inscrever na Repartição Fiscal competente. |
16 | 7 | 2 | Mudança de Endereço | Deixou de comunicar mudança de endereço do estabelecimento na repartição fiscal competente. |
16 | 7 | 88 | Outros | |
16 | 8 | 1 | Lacre Violado | Violou lacre(s) do(s) totalizador( es)de Máquina(s) Registradora(as). |
16 | 8 | 2 | Utilização Irregular | Utilizou Maquina(s) Registradora(s) irregular(es). |
16 | 8 | 3 | Utilização não Autorizada. | Utilizou Máquina (s) Registradora(s) sem a devida autorização. |
16 | 8 | 88 | Outros | |
16 | 9 | 1 | Lacre Violado | Violou lacre do totalizador do Terminal de Ponto de Vendas (PDV). |
16 | 9 | 2 | Utilização Irregular | Utilizou irregularmente PDV - Terminal de Ponto de Vendas. |
16 | 9 | 3 | Utilização não Autorizada | Utilizou sem a devida autorização PDV - Terminal de Ponto de Venda. |
16 | 9 | 88 | Outros | |
16 | 10 | 1 | Lacre Violado | Violou o lacre do totalizador do ECF - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. |
16 | 10 | 2 | Utilização Irregular | O contribuinte utilizou irregularmente o ECF, inclusive em operações ou prestações realizadas com o uso de equipamento ¨POS¨ (Point of Sale) ou similares, não integrados ao ECF, ou utilizados por estabelecimentos diversos do titular para o qual esteja o ¨POS¨ vinculado. |
16 | 10 | 3 | Utilização não Autorizada | Utilizou ECF - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal sem a devida autorização. |
16 | 10 | 4 | Equipamento impossibilitado de emitir o documento Leitura da Memória Fiscal | Utilizou irregularmente ECF- Equipamento Emissor de Cupom Fiscal impossibilitado de emitir o documento Leitura da Memória Fiscal |
16 | 10 | 6 | Mudança de código de mercadoria ou serviço sem anotações no RUDFTO | Contribuinte deixou de anotar no RUDFTO a data de alteração do código de mercadoria ou serviço, ou o código anterior ou o novo código utilizado. |
16 | 10 | 7 | Adotar o mesmo código p/ mais de um item de mercad | Contribuinte adotou o mesmo código para mais de um item de mercadoria ou serviço simultaneamente, em um mesmo exercício fiscal. |
16 | 10 | 8 | Não informar à SEFAZ o programa aplicativo para envio de comandos ao ECF. | Não informou à Secretaria da Fazenda o programa aplicativo utilizado para envio de comandos ao Software Básico de equipamento de controle fiscal, aplicada a penalidade por cada equipamento. |
16 | 10 | 9 | Utilizar programa aplicativo não cadastrado na SEFAZ. | Utilizou programa aplicativo não cadastrado na Secretaria da Fazenda, aplicada a penalidade por cada programa aplicativo. |
16 | 10 | 12 | Cessação de uso de ECF. | Não solicitar a cessação de uso de equipamento de controle fiscal com impossibilidade técnica de uso por mais de 120 (cento e vinte) dias, ou que esteja tecnicamente impossibilitado de emitir o documento (leitura da memória fiscal) ou de exportar os dados da memória fiscal ou da memória de fita-detalhe para arquivo eletrônico. Aplicada a penalidade por cada equipamento. |
16 | 10 | 13 | Falta de Apresentação de ECF | Deixou de apresentar Equipamento de Controle Fiscal - ECF - depois de ser devidamente Intimado pelo fisco |
16 | 10 | 14 | Utilização de ECF em estabelecimento diverso do qual foi permitido. | Utilizou equipamento de controle fiscal em estabelecimento diverso daquele para o qual foi permitida a utilização - aplicada a penalidade por cada equipamento. |
16 | 10 | 15 | Utilização Irregular | O contribuinte utilizou irregularmente o ECFou qualquer outro equipamento que permita o controle fiscal, inclusive em operações ou prestações realizadas com o uso de equipamento ¨POS¨ (Point of Sale) ou similares, não integrados ao ECF, ou utilizados por estabelecimentos diversos do titular para o qual esteja o ¨POS¨ vinculado. |
16 | 10 | 88 | Outros | |
16 | 11 | 1 | Falta de comunicação de mudança de endereço | Deixou de comunicar mudança de endereço do estabelecimento na repartição fiscal competente. |
16 | 11 | 2 | Falta de comunicação de alterações cadastrais - exceto mudança de endereço | Falta de comunicação à Repartição competente, decorrido o prazo de 30 dias da ocorrência, de quaisquer alterações cadastrais, entre elas : venda de estabelecimento ou fundo de comércio, de transformação, incorporação, fusão ou cisão, ou de sucessão motivada pela morte do titular ou proprietário rural. |
16 | 11 | 88 | Outros | |
16 | 12 | 1 | Fornecimento ou divulgação de programa de Processamento de Dados irregular | Forneceu ou divulgou programa de Processamento de Dados que possibilitou alterar valores acumulados em equipamentos de controle fiscal, ou efetuar lançamentos, na escrituração fiscal, de dados divergentes dos registrados em documentos fiscais. |
16 | 12 | 2 | Emissão de atestado de intervenção técnica | Emitiu Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento de Controle Fiscal para simular intervenção técnica não efetivamente realizada, ou deixou de emiti-lo nas hipóteses previstas na legislação. |
16 | 12 | 3 | Alteração de valor armazenado na área de memória | Alterou valor armazenado na área de memória de trabalho de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou permitiu a alteração, salvo na hipótese de necessidade técnica. |
16 | 12 | 4 | Utilização de Programa de Processamento de Dados irregular | Utilizou ou permitiu o uso de programa de processamento de dados que possibilitou efetuar, em sua escrita fiscal, lançamentos de dados divergentes dos registrados em documentos fiscais. |
16 | 12 | 5 | Intervenção em em desacordo com a legislação | Lacrou ou propiciou o uso de Equipamento de Controle Fiscal em desacordo com a legislação. |
16 | 12 | 6 | Intervenção sem autorização específica | Efetuou intervenção em equipamento para o qual não possui autorização específica do fisco estadual. |
16 | 12 | 7 | Utilização não autorizada | Utilizou, em seu estabelecimento, equipamento de controle fiscal sem autorização específica do fisco estadual. |
16 | 12 | 8 | Cessação de uso de equipamento de controle fiscal | Deixou de cumprir as exigências legais para a cessação de uso de equipamento de controle fiscal |
16 | 12 | 9 | Emissão de documento extra fiscal em substituição ao documento fiscal | Emitiu, em substituição ao documento fiscal a que está obrigado, documento extra fiscal com denominação ou apresentação igual ou semelhante a documento fiscal, com o qual se possa confundir, independentemente da apuração do imposto devido. |
16 | 12 | 10 | Equipamento sem lacre, c/ lacre violado ou s/ adesivo que identifique autorizaçã | Manteve, na área de atendimento ao público, equipamento de controle fiscal sem lacre, com lacre violado, ou sem o adesivo destinado a identificar sua respectiva autorização de uso. |
16 | 12 | 11 | Emissão de atestado de intervenção técnica irregular | Emitiu Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento de Controle Fiscal com registros inexatos. |
16 | 12 | 12 | Extravio de etiqueta ou lacre | Extraviou etiqueta ou lacre fornecido pela Secretaria da Fazenda para lacração de equipamento de controle fiscal. |
16 | 12 | 13 | Falta de Emissão de documentos | Deixou de emitir os documentos Leitura X, Leitura da Memória Fiscal ou Mapa Resumo de Equipamento de Controle Fiscal nas hipóteses previstas na legislação. |
16 | 12 | 14 | Omissão de Informações em Arquivos Magnéticos quando Intimado | Forneceu informações através de arquivo(s) magnético(s) exigido(s) na legislação tributária, requerido(s) mediante intimação, com omissão de operações ou prestações, ficando o valor da multa limitado a 1% ( um por cento ) do valor das operações de saídas e das prestações de serviços realizadas no estabelecimento em cada período, calculando-se a multa sobre o valor das operações ou prestações omitidas. |
16 | 12 | 15 | Falta de fornecimento de arquivo magnético quando Intimado | Deixou de fornecer arquivo(s) magnético(s), exigido mediante intimação, com informações das operações ou prestações realizadas. |
16 | 12 | 16 | Emissão de Documento Fiscal Diverso daquele decorrente do uso regular de ECF | O Contribuinte emitiu documento fiscal diverso daquele decorrente do uso regular de equipamento de controle fiscal - ECF - nas situações em que, legalmente, está obrigado. |
16 | 12 | 17 | Utilizou programa que possibilitou a não impressão concomitante do CF | Utilizou programa de processamento de dados que possibilitou a não impressão do cupom fiscal concomitantemente ao registro da operação de venda de mercadoria ou prestação de serviço. |
16 | 12 | 18 | Fornecimento de Arquivo Magnético Fora do Prazo envio Mensal, Multa Formal | Forneceu arquivo(s) magnético(s), enviado(s) via Internet através do programa Validador/Sintegra, fora do prazo previsto na legislação do ICMS. |
16 | 12 | 19 | Fornecimento de Arquivo Magnético Fora do Prazo, envio Mensal, Penalidade Fixa. | Forneceu arquivo(s) magnético(s) fora dos prazos previstos pela legislação, enviado(s) via Internet através do programa Validador/Sintegra. |
16 | 12 | 20 | Falta de entrega ou entrega de Arquivo Eletrônico irregular - Penalidade Fixa | Pela falta de entrega de arquivo eletrônico nos prazos previstos na legislação, ou pela sua entrega sem o nível de detalhe exigido pela Legislação. |
16 | 12 | 21 | Falta de Fornecimento de Arquivo Magnético, envio Mensal, Multa Formal | Falta de entrega de arquivo(s) magnético(s), o(s) qual (is) deveria (am) ter sido enviado(s) via Internet através do programa Validador/Sintegra. |
16 | 12 | 22 | Omissão de Informações em Arquivos Magnéticos envio Mensal | Forneceu arquivo(s) magnético(s), enviado(s) via Internet através do programa Validador/Sintegra, com omissão de operações ou prestações, ficando o valor da multa limitado a 1% ( um por cento ) do valor das operações de saídas e das prestações de serviços realizadas no estabelecimento em cada período, calculando-se a multa sobre o valor das operações ou prestações omitidas. |
16 | 12 | 23 | Falta de fornecimento de arquivo magnético quando Intimado, Penalidade Fixa | Deixou de fornecer arquivo(s) magnético(s), exigido mediante intimação, com informações das operações ou prestações realizadas. |
16 | 12 | 24 | Dados Divergentes em Arquivos Magnéticos quando Intimado | Forneceu informações através de arquivo(s) magnético(s) exigido(s) na legislação tributária, requerido(s) mediante intimação, com dados divergentes dos constantes nos documentos fiscais correspondentes, ficando o valor da multa limitado a 1% ( um por cento ) do valor das operações de saídas e das prestações de serviços realizadas no estabelecimento em cada período, calculando-se a multa sobre o valor das operações ou prestações divergergentes. |
16 | 12 | 25 | Dados Divergentes em Arquivos Magnéticos envio Mensal | Forneceu arquivo(s) magnético(s), enviado(s) via Internet através do programa Validador/Sintegra com dados divergentes dos constantes nos documentos fiscais correspondentes, ficando o valor da multa limitado a 1% ( um por cento ) do valor das operações de saídas e das prestações de serviços realizadas no estabelecimento em cada período, calculando-se a multa sobre o valor das operações ou prestações divergergentes. |
16 | 12 | 26 | Omissão de Informações em Arquivos Magnéticos quando Intimado,multa limitada 1% | Forneceu informações através de arquivo(s) magnético(s) exigido(s) na legislação tributária, requerido(s) mediante intimação, com omissão de operações ou prestações, ficando o valor da multa limitado a 1% ( um por cento ) do valor das operações de saídas e das prestações de serviços realizadas no estabelecimento em cada período, calculando-se a multa sobre o valor das operações ou prestações omitidas. |
16 | 12 | 27 | Dados Divergentes em Arquivos Magnéticos quando Intimado,multa limitada a 1% | Forneceu informações através de arquivo(s) magnético(s) exigido(s) na legislação tributária, requerido(s) mediante intimação, com dados divergentes dos constantes nos documentos fiscais correspondentes, ficando o valor da multa limitado a 1% ( um por cento ) do valor das operações de saídas e das prestações de serviços realizadas no estabelecimento em cada período, calculando-se a multa sobre o valor das operações ou prestações divergergentes. |
16 | 12 | 28 | Falta de envio de informações por Administradora de Cartão de Crédito e Débito | Deixou de informar, na qualidade de administradora de cartão de crédito ou de débito, o fisco estadual o valor referente as operações ou prestações efetuadas por contribuintes do ICMS através de seus sistemas de crédito, débito ou similares. |
16 | 12 | 29 | Falta de transmissão eletrônica de Nota Fiscal | Deixou de efetuar a transmissão eletrônica de Nota Fiscal ou dos dados nela constantes, na forma e nos prazos previstos na legislação. |
16 | 12 | 30 | Atestado de Intervenção Técnica, falta de apresentação ou fora do prazo | Falta de apresentação do Atestado de Intervenção em Equipamento de Controle Fiscal ou apresentação fora do prazo, considerando-se a infração por documento. |
16 | 12 | 31 | Omissão de Inform em Arq Magnéticos Prest de Serv. Comunicação/Telecomunicação | Forneceu informações através de arquivo(s) magnético(s) exigido(s) na legislação tributária, requerido(s) mediante intimação, com omissão de operações ou prestações, ficando o valor da multa limitado a 1% ( um por cento ) do valor das operações de saídas e das prestações de serviços realizadas no estabelecimento em cada período, calculando-se a multa sobre o valor das operações ou prestações omitidas. |
16 | 12 | 88 | Outros | |
16 | 13 | 1 | Sem Penalidade Expressamente Prevista na Lei do ICMS | Descumpriu obrigação tributária acessória sem penalidade prevista expressamente na Lei do ICMS. |
16 | 14 | 1 | Falta de entrega-Lançamentos efetuados antes vigência da Lei nº 12.917/13 | Deixou o contribuinte de efetuar a entrega do arquivo eletrônico da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ou o entregou sem as informações exigidas na forma e nos prazos previstos na Legislação Tributária. |
16 | 14 | 2 | Falta de entrega do arquivo eletrônico da Escrituração Fiscal Digital - EFD | Deixou o contribuinte de efetuar a entrega do arquivo eletrônico da Escrituração Fiscal Digital - EFD nos prazos previstos na Legislação Tributária. |
16 | 14 | 3 | Não atendimento da intimação | Deixou o contribuinte de atender a intimação para entrega do arquivo eletrônico da Escrituração Fiscal Digital - EFD - na forma e nos prazos previstos na Legislação Tributária. |
16 | 14 | 4 | Falta de entrega - Lançamentos efetuados após vigência da Lei nº 12.917/13 | Deixou o contribuinte de efetuar a entrega do arquivo eletrônico da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos prazos previstos na Legislação Tributária. |
16 | 14 | 5 | 01 a 30 divergências na EFD que não se caracterizaram como omissão | Ocorreram de 01 a 30 divergências na escrituração da EFD no período de apuração, que não se caracterizaram como omissão. |
16 | 14 | 6 | 31 a 60 divergências na EFD que não se caracterizaram como omissão | Ocorreram de 31 a 60 divergências na escrituração da EFD no período de apuração, que não se caracterizaram como omissão. |
16 | 14 | 7 | 61 a 100 divergências na EFD que não se caracterizaram como omissão | Ocorreram de 61 a 100 divergências na escrituração da EFD no período de apuração, que não se caracterizaram como omissão. |
16 | 14 | 8 | Mais de 100 divergências na EFD que não se caracterizaram como omissão | Ocorreram mais de 100 divergências na escrituração da EFD no período de apuração, que não se caracterizaram como omissão. |
16 | 15 | 1 | Falta de Apresentação | Deixou de apresentar Livro(s) Contábil (eis), quando regularmente solicitado, por meio de qualquer comunicação, em Direito, admitida: pedido escrito; notificação; ou intimação |
16 | 16 | 1 | Falta de Apresentação da Informação - ¨Confirmação da Operação¨ | Deixou o contribuinte, de efetuar a ¨manifestação do destinatário¨ - Confirmação da Operação - referente a operação ou prestação descrita em documento fiscal eletrônico, nos prazos previstos pela legislação tributária. |
16 | 16 | 2 | Falta de Apresentação da Informação - ¨Operação Não Realizada¨ | Deixou o contribuinte, de efetuar a ¨manifestação do destinatário¨ - Operação Não Realizada - referente a operação ou prestação descrita em Documento Fiscal Eletrônico, nos prazos previstos pela legislação tributária.. |
16 | 16 | 3 | Falta de Apresentação da Informação - ¨Desconhecimento da Operação¨ | Deixou o contribuinte, de efetuar a ¨manifestação do destinatário¨ - Desconhecimento da Operação - referente a operação ou prestação descrita em Documento Fiscal Eletrônico, nos prazos previstos pela legislação tributária. |
16 | 17 | 1 | Falta de comunicação prévia | Contribuite deixou de comunicar a SEFAZ/BA até 01/06/2016, o estabelecimento escolhido para passar a emitir a NFC_e, conforme previsto na legislação tributária |
16 | 17 | 2 | Emissão de Documento Fiscal Diverso do previsto na Legislação | O contribuinte emitiu documento fiscal diverso do previsto nas hipótese e nos períodos estipulados pela Legislação Tributária |
16 | 88 | 88 | Outros | |
17 | 1 | 1 | Falta de recolhimento do ICMS | Deixou de recolher o ICMS referente ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. |
17 | 1 | 2 | Isenção indicada erroneamente - Sem dolo | Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração ultrapassou o limite de isenção de R$144.000,00. |
17 | 1 | 3 | Isenção indicada erroneamente - Com dolo | Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração ultrapassou o limite de isenção de R$144.000,00. |
17 | 2 | 1 | Recolhimento a menor do ICMS declarado | Efetuou recolhimento a menor de ICMS declarado referente ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, implicando, desta forma, em não recolhimento de parte do ICMS, devido a erro na informação da receita e/ou de alíquota aplicada a menor. |
17 | 3 | 1 | Falta de Escrituração de Nota fiscal de Entrada | Omissão de saida de mercadoria tributada, presumida por meio de apuração através das notas fiscais de entrada, confrontado com a escrituração do Livro Registro de Entradas. |
17 | 3 | 2 | Vendas Realizadas através de Cartão de Crédito ou Débito - (Com dolo) | Omissão de saída de mercadoria tributada, presumida por meio de levantamento de venda com pagamento efetuado com cartão de crédito ou débito, em valor inferior ao informado por Instituição Financeira e Administradora de Cartões - Com dolo. |
17 | 3 | 3 | Saída suspensa - industrialização | Deixou de recolher o ICMS em razão de remessa de produto(s) para estabelecimento industrializador/beneficiador, aplicando a suspensão no ICMS, onde não ocorreu o futuro retorno. Sem dolo |
17 | 3 | 4 | Saída suspensa - industrialização | Deixou de recolher o ICMS em razão de remessa de produto(s) para estabelecimento industrializador/beneficiador, aplicando a suspensão no ICMS, onde não ocorreu o futuro retorno. Com dolo. |
17 | 3 | 5 | Saída suspensa - demonstração | Deixou de recolher o ICMS em razão de saídas de mercadorias para demonstração, aplicando a suspensão no ICMS, onde não ocorreu o futuro retorno. Sem dolo. |
17 | 3 | 6 | Saída suspensa - demonstração | Deixou de recolher o ICMS em razão de saídas de mercadorias para demonstração, aplicando a suspensão no ICMS, onde não ocorreu o futuro retorno. Com dolo. |
17 | 3 | 7 | Saldo Credor de Caixa | Falta de recolhimento do ICMS em razão de saídas de mercadorias sem a emissão de documentos fiscais, presumidas pela constatação de saldo credor de caixa - com dolo. |
17 | 3 | 8 | Suprimento de caixa sem comprovação da origem do numerário - Com Dolo | Omissão de receita comprovada pela existência de suprimento de caixa sem a comprovação da origem do numerário - Com Dolo |
17 | 3 | 9 | Registrar Passivo Fictício | Omitiu receita comprovada pela falta de lançamento de pagamento de títulos( duplicatas, notas fiscais, recibos de despesa). |
17 | 3 | 10 | Apresentar DASN Zerada, tendo efetuado venda Tributada (Sem dolo). | Omissão de Receita - sem dolo - apurada por meio do levantamento de notas fiscais emitidas, em desacordo com a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional - DASN - apresentada ZERADA. |
17 | 3 | 11 | Apresentar DASN Zerada, tendo efetuado venda Tributada (Com dolo). | Omissão de Receita - Com dolo - sem emissão de notas fiscais - apurada por meio do levantamento fiscal, em desacordo com a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional - DASN - apresentada ZERADA. |
17 | 3 | 12 | Receita não declarada - DASN - (Sem dolo) | Omissão de receita apurada através de levantamento fiscal - Sem dolo. |
17 | 3 | 13 | Receita não declarada - DASN - (Com dolo). | Omissão de receita apurada através de levantamento fiscal - Com dolo. |
17 | 3 | 14 | Agravamento da infração 17.03.12 | Agravamento da infração: ¨Omissão de Receita / Receita não declarada - DASN - sem dolo¨ - pelo não atendimento das providências determinadas na INTIMAÇÃO. |
17 | 3 | 15 | Agravamento da infração 17.03.13 | Agravamento da infração: ¨Omissão de Receita / Receita não declarada - DASN - com dolo¨ - pelo não atendimento das providências determinadas na INTIMAÇÃO. |
17 | 3 | 16 | Vendas Realizadas através de Cartão de Crédito ou Débito - (Sem dolo) | Omissão de saída de mercadoria tributada, presumida por meio de levantamento de venda com pagamento efetuado com cartão de crédito ou débito, em valor inferior ao informado por Instituição Financeira e Administradora de Cartões - Sem dolo. |
17 | 3 | 17 | Falta de escrituração de nota fiscal de entrada - (Sem dolo) | Omissão de saída de mercadoria tributada, presumida por meio de apuração realizada através do confronto entre as notas fiscais de entrada e a escrituração do Livro Registro de Entrada - Sem dolo. |
17 | 3 | 18 | Levantamento quantitativo de estoque exercício fechado | Padrão Omissão de saída relativo a operações com saída de mercadorias tributadas sem a emissão de documento fiscal e consequentemente sem o respectivo lançamento em sua escrita fiscal verificada através do levantamento quantitativo de estoque - com dolo |
17 | 3 | 19 | Levantamento quantitativo de estoque exercício fechado - (Com dolo). | Omissão de saída relativo a operações com saída de mercadorias tributadas sem a emissão de documento fiscal e consequentemente sem o respectivo lançamento em sua escrita fiscal verificada através do levantamento quantitativo de estoque - Com dolo e agravada |
17 | 3 | 20 | Suprimento de caixa sem comprovação da origem do numerário - Sem Dolo | Omissão de receita comprovada pela existência de suprimento de caixa sem a comprovação da origem do numerário - Sem Dolo |
17 | 3 | 21 | Apresentar PGDASD Zerada, tendo efetuado venta Tributada (Sem dolo) | Omissão de Receita - sem dolo - apurada por meio do levantamento de notas fiscais emitidas, em desacordo com a Declaração do Programa Gerador da DAS declaratório -PGDAS-D - apresentada ZERADA |
17 | 3 | 22 | Apresentar PGDASD Zerada, tendo efetuado venta Tributada (Com dolo) | Omissão de Receita- com dolo - apurada por meio do levantamento de notas fiscais emitidas, em desacordo com a Declaração do Programa Gerador da DAS declaratório -PGDAS-D - apresentada ZERADA |
17 | 4 | 1 | Considerou venda de merc. sem substituição como sendo substituída/antecipada | Deixou de recolher o ICMS em razão de considerar receitas de vendas de mercadorias não sujeitas à substituição tributária por antecipação como se o ICMS já tivesse sido substituído ou antecipado |
17 | 4 | 2 | Considerou o fato gerador do ICMS como ISS - Com dolo | Considerou operações de industrialização de mercadorias em relação ao valor adicionado, como fato gerador do ISS e não do ICMS - Com dolo |
17 | 4 | 3 | Não considerou a industrialização como fato gerador de ICMS | Deixou de recolher ICMS em razão de não considerar a operação de industrialização, ainda que por encomenda, como fato gerador de ICMS |
17 | 4 | 4 | Considerou o fato gerador do ICMS como ISS. Com dolo. | Deixou de recolher o ICMS relativo ao valor adicionado, em razão de beneficiamento de produto(s) agropecuário(s), quando do retorno ao estabelecimento autor da encomenda. Com dolo. |
17 | 4 | 5 | Considerou o fato gerador do ICMS como ISS. Sem dolo. | Deixou de recolher o ICMS referente a instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestado ao usuário final, quando o material não for fornecido pelo usuário. Sem dolo. |
17 | 4 | 6 | Considerou o fato gerador do ICMS como ISS. Com dolo. | Deixou de recolher o ICMS referente a instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestado ao usuário final, quando o material não for fornecido pelo usuário. Com dolo. |
17 | 4 | 7 | Considerou o fato gerador do ICMS como ISS. Sem dolo. | Deixou de recolher o ICMS relativo ao fornecimento, pelo prestador de serviço, de mercadoria(s) por ele produzida fora do local da prestação do serviço. Sem dolo. |
17 | 4 | 8 | Considerou o fato gerador do ICMS como ISS. Com dolo. | Deixou de recolher o ICMS relativo ao fornecimento, pelo prestador de serviço, de mercadoria(s) por ele produzida fora do local da prestação do serviço. Com dolo. |
17 | 4 | 9 | Não considerou o fornecimento de alimentação e bebidas como fato gerador do ICMS | Deixou de recolher o ICMS em razão de não considerar o fornecimento de alimentação e bebidas como fato gerador de ICMS |
17 | 4 | 10 | Considerou o fato gerador do ICMS como ISS. Com dolo. | Deixou de recolher o ICMS relativo ao fornecimento de alimentação e bebidas no serviço de organização de festas e recepções (buffet). Com dolo. |
17 | 4 | 11 | Considerou o fato gerador do ICMS como ISS. Sem dolo. | Deixou de recolher o ICMS relativo ao valor adicionado na prestação de serviço de recauchutagem ou regeneração de pneus, em retorno ao estabelecimento autor da encomenda. Sem dolo. |
17 | 4 | 12 | Considerou o fato gerador do ICMS como ISS. Com dolo. | Deixou de recolher o ICMS relativo ao valor adicionado na prestação de serviço de recauchutagem ou regeneração de pneus, em retorno ao estabelecimento autor da encomenda. Com dolo. |
17 | 4 | 13 | Considerou o fato gerador do ICMS como ISS. Sem dolo. | Deixou de recolher o ICMS relativo ao fornecimento de material na qualidade de costureiro(a), pelo serviço prestado. Sem dolo. |
17 | 4 | 14 | Considerou o fato gerador do ICMS como ISS. Com dolo. | Deixou de recolher o ICMS relativo ao fornecimento de material na qualidade de costureiro(a), pelo serviço prestado. Com dolo. |
17 | 4 | 15 | Considerou o fato gerador do ICMS como ISS. Sem dolo. | Deixou de recolher o ICMS relativo ao fornecimento de material na qualidade de prestador de serviço, na montagem industrial, prestado ao usuário final.. Sem dolo. |
17 | 4 | 16 | Considerou o fato gerador do ICMS como ISS. Com dolo. | Deixou de recolher o ICMS relativo ao fornecimento de material na qualidade de prestador de serviço, na montagem industrial, prestado ao usuário final. Com dolo. |
17 | 5 | 1 | Considerou receita tributável como não tributável | Deixou de recolher ICMS em razão de considerar receita tributável como não tributável ( imunidade, isenção ou valor fixo). |
17 | 6 | 1 | Falta de Recolhimento do Imposto - Simples Nacional | Deixou de recolher ICMS decorrente da diferença entre as alíquotas internas e interestaduais, na aquisição de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação destinadas ao uso e consumo do estabelecimento. |
17 | 7 | 1 | Saldo Credor de Caixa | Falta de recolhimento do ICMS em razão de saídas de mercadorias sem a emissão de documentos fiscais, presumidas pela constatação de saldo credor de caixa - SEM DOLO |
30 | 1 | 1 | Falta de recolhimento da TPP | Deixou de recolher a Taxa pelo Exercício Regular do Poder de Polícia. |
30 | 1 | 2 | Recolhimento a menor da TPP | Recolheu a menor a Taxa pelo Exercício Regular do Poder de Polícia. |
30 | 1 | 88 | Outros | |
30 | 2 | 1 | Falta de recolhimento da TPS | Deixou de recolher a Taxa pela Prestação de Serviço. |
30 | 2 | 2 | Recolhimento a menor da TPS | Recolheu a menor a Taxa pela Prestação de Serviço. |
30 | 2 | 88 | Outros | |
30 | 3 | 1 | Falta de recolhimento da TPP | Deixou de recolher a Taxa pelo Exercício Regular do Poder de Polícia. |
30 | 3 | 2 | Recolhimento a menor da TPP | Recolheu a menor a Taxa pelo Exercício Regular do Poder de Polícia. |
30 | 3 | 88 | Outros | |
30 | 4 | 1 | Falta de recolhimento de Taxa de Prestação de Serviços do Poder Judiciário. | Deixou de recolher a Taxa de Prestação de Serviços no âmbito do Poder Judiciário. |
30 | 4 | 2 | Recolhimento a menor de Taxa de Prestação de Serviços do Poder Judiciário | Recolheu a menor a Taxa de Prestação de Serviços no âmbito do Poder Judiciário. |
30 | 4 | 3 | Ação ou Omissão para evasão ou retardamento do pagamento do tributo | Ação ou omissão, em proveito próprio ou de terceiro, tendente a provocar a evasão ou retardamento do pagamento da Taxa de Prestação de Serviços no âmbito do Poder Judiciário. |
30 | 5 | 1 | Falta de recolhimento - Sem Dolo. | Deixou de recolher a taxa pelo exercício regular do poder de polícia - TPP - no âmbito da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA - Sem Dolo. |
30 | 5 | 2 | Falta de recolhimento - Com Dolo. | Deixou de recolher a taxa pelo exercício regular do poder de polícia - TPP - no âmbito da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA - Com Dolo. |
30 | 5 | 3 | Recolhimento a Menor - Sem Dolo. | Recolheu a Menor taxa pelo exercício regular do poder de polícia - TPP - no âmbito da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA - Sem Dolo. |
30 | 5 | 4 | Recolhimento a Menor - Com Dolo. | Recolheu a Menor taxa pelo exercício regular do poder de polícia - TPP - no âmbito da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA - Com Dolo. |
30 | 6 | 1 | Falta de recolhimento da TPS - Sem dolo. | Deixou de recolher a taxa pela prestação de serviço - TPS - no âmbito da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA - Sem Dolo. |
30 | 6 | 2 | Falta de recolhimento da TPS - Com dolo. | Deixou de recolher a taxa pela prestação de serviço - TPS - no âmbito da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA. Com Dolo. |
30 | 6 | 3 | Recolhimento a Menor da TPS - Sem dolo. | Recolheu a Menor taxa pela prestação de serviço - TPS - no âmbito da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA - Sem Dolo. |
30 | 6 | 4 | Recolhimento a Menor da TPS - Com dolo. | Recolheu a Menor taxa pela prestação de serviço - TPS - no âmbito da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA - Com Dolo. |
35 | 1 | 1 | Não pag./pag. a menor | Não pagamento ou pagamento a menor, relativo ao IPVA, dentro do prazo. |
35 | 1 | 2 | Preenchimento da guia c/ fraude, dolo ou simulação | Preenchimento de guias de recolhimento IPVA e de requerimento de imunidade ou isenção, com fraude, dolo ou simulação. |
35 | 1 | 3 | Preenchimento guias com fraude, dolo ou simulação | Preenchimento de guias de recolhimento do IPVA e de requerimento de imunidade ou isenção com fraude, dolo ou simulação |
35 | 1 | 4 | Falta do pagamento não decorrer de ato ilícito | Não pagamento ou pagamento a menor relativo a IPVA dentro do prazo. |
35 | 1 | 88 | Outros | |
40 | 1 | 1 | Transmissão de domínio útil | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de transmissão do domínio útil de bem imóvel por ¨Causa Mortis¨; declarado na Guia de ITD. |
40 | 1 | 2 | Transmissão de ações liquidação sociedade | Falta de recolhimento do ITD, em conseqüência de transmissão de ações, quotas de sociedade, e dos valores apurados na dissolução ou liquidação da sociedade por ¨Causa Mortis¨; declarados em Anexo da Guia de ITD. |
40 | 1 | 3 | Transmissão de imóvel | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de transmissão de imóvel (eis) por ¨Causa Mortis¨; declarado em Anexo da Guia de ITD. |
40 | 1 | 4 | Transmissão de ações, cotas | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de transmissão de ações, quotas de sociedade por ¨Causa Mortis¨; declarados em Anexo da Guia de ITD. |
40 | 1 | 5 | Transmissão de direitos | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de transmissão de direitos por ¨Causa Mortis¨; declarado em Anexo da Guia de ITD. |
40 | 1 | 6 | Transmissão de título da dívida publica e de sociedade | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de transmissão de título da dívida pública, título de sociedade por ¨Causa Mortis¨; declarado em Anexo da Guia de ITD. |
40 | 1 | 7 | Transmissão de veículo | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de transmissão de veículo por ¨Causa Mortis¨; declarado em Anexo da Guia de ITD. |
40 | 1 | 8 | Transmissão de moeda corrente | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de transmissão de moeda corrente por ¨Causa Mortis¨; declarado em Anexo da Guia de ITD. |
40 | 1 | 9 | Transmissão de semoventes | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de transmissão de semoventes por ¨Causa Mortis¨; declarado em Anexo da Guia de ITD. |
40 | 1 | 10 | Transmissão de jóias | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de transmissão de jóias por ¨Causa Mortis¨; declarado em Anexo da Guia de ITD. |
40 | 1 | 11 | Transmissão de equipamento | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de transmissão de equipamento por ¨Causa Mortis¨; declarados em Anexo da Guia de ITD. |
40 | 1 | 12 | Doação de imóvel | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de doação do imóvel, COM ou SEM Declaração em Anexo de Guia de ITD. |
40 | 1 | 13 | Renúncia ou desistência de herança ou legado | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de renúncia ou desistência de herança ou legado em favor de outra pessoa; declarado em Anexo da Guia de ITD. |
40 | 1 | 14 | Instituição ou extinção de usufruto | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de instituição ou extinção de usufruto; declarado na Guia de ITD. |
40 | 1 | 15 | Instituição, substituição e extinção de fide | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de instituição, substituição e extinção de fideicomisso; declarado na Guia de ITD. |
40 | 1 | 16 | Reconhecimento por transação de direitos hereditários e filhos não reconhecidos | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de reconhecimento por transação gratuita de direitos hereditários e filhos não reconhecidos; declarados na Guia de ITD. |
40 | 1 | 17 | Cessão gratuita do valor excedente a meação em processo de separação conjugal | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de cessão gratuita do valor excedente a meação em processo de separação ou dissolução da sociedade conjugal; declarado na Guia de ITD. |
40 | 1 | 18 | Mandato em causa própria | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de mandato em causa própria ou com poderes equivalentes para transmissão de bens ou direitos a título gratuito, e seu substabelecimento; declarados na Guia de ITD. |
40 | 1 | 19 | Transmissão de ações, quotas e dos valores apurados na dissolução da sociedade | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de transmissão de ações, quotas e dos valores apurados na dissolução ou liquidação de sociedade; declarados na Guia de ITD. |
40 | 1 | 20 | Doação do domínio útil de imóvel | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de doação de domínio útil do(s) imóvel (eis), COM ou SEM Declaração em Anexo de Guia de ITD. |
40 | 1 | 21 | Recolhimento inferior ao real devido | O contribuinte recolheu ITD em valor inferior ao real devido, conforme saldo verificado na conta corrente da GUIA de ITD. |
40 | 1 | 22 | Não foram observadas as condições estipuladas para o gozo da isenção | Não foram observadas as condições estipuladas para o gozo da isenção do ITD. |
40 | 1 | 23 | Partilha de bens declarados | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de partilha prevista no artigo 2.018 do Código Civil de bens declarados na Guia de ITD. |
40 | 1 | 24 | Reconhecimento por transmissão gratuita de sociedade de fato | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de reconhecimento por transmissão gratuita de sociedade de fato ou indenização de companheira, nos seus efeitos patrimoniais, declarada na Guia de ITD. |
40 | 1 | 25 | Doação de veículo | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de doação de veículo, COM ou SEM Declaração em Anexo de Guia de ITD. |
40 | 1 | 26 | Doação de equipamento | Falta de recolhimento do ITD em consequência de doação de equipamento, COM ou SEM Declaração em Anexo de Guia de ITD. |
40 | 1 | 27 | Doação de semoventes | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de doação de semoventes, COM ou SEM Declaração em Anexo de Guia de ITD. |
40 | 1 | 28 | Doação de jóias | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de doação de jóias, COM ou SEM Declaração em Anexo de Guia de ITD. |
40 | 1 | 29 | Doação de títulos da dívida pública ou título de sociedade | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de doação dos títulos da dívida pública ou título de sociedade; declarado (s) em Anexo de Guia de ITD. |
40 | 1 | 30 | Doação de moeda corrente | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de doação de moeda corrente, COM ou SEM Declaração em Anexo de Guia de ITD. |
40 | 1 | 31 | Doação de Créditos | Falta de recolhimento do ITD em conseqüência de doação de Créditos, COM ou SEM Declaração em Anexo de Guia de ITD. |
40 | 2 | 1 | Infração à legislação do ITD - penalidade fixa | O contribuinte cometeu infração à legislação do ITD. |
41 | 1 | 1 | Créditos | Falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ITD incidente sobre doação de créditos |
41 | 1 | 2 | Títulos | Falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ITD incidente sobre doação de títulos. |
41 | 1 | 3 | Direitos | Falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ITD incidente sobre doação de direitos. |
41 | 1 | 4 | Móveis | Falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ITD incidente sobre doação de móveis |
41 | 1 | 5 | Direitos Reais Sobre Imóveis | Falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ITD incidente sobre doação de direitos reais sobre imóveis. |
41 | 1 | 6 | Propriedade ou Domínio Útil de Bem Imóvel Por Natureza ou Acessão Física | Falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ITD incidente sobre doação de propriedade ou domínio útil de bem imóvel por natureza ou acessão física, nos termos da lei civil. |
41 | 1 | 7 | Créditos - Infração decorrente de fraude | Falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ITD incidente sobre doação de créditos, decorrente de fraude |
41 | 1 | 8 | Títulos - Infração decorrente de fraude | Falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ITD incidente sobre doação de títulos, decorrente de fraude |
41 | 1 | 9 | Direitos - Infração decorrente de fraude | Falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ITD incidente sobre doação de direitos, decorrente de fraude |
41 | 1 | 10 | Móveis - Infração decorrente de fraude | Falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ITD incidente sobre doação de móveis, decorrente de fraude |
41 | 1 | 11 | Direitos Reais Sobre Imóveis - Infração decorrente de fraude | Falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ITD incidente sobre doação de direitos reais sobre imóveis, decorrente de fraude. |
41 | 1 | 12 | Propriedade ou Domínio de Bem Imóvel Por Natureza ou Acessão Física - Por fraude | Falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ITD incidente sobre doação de propriedade ou domínio útil de bem imóvel por natureza ou acessão física, nos termos da lei civil, decorrente de fraude |
41 | 1 | 13 | Doação de qualquer natureza | Falta de recolhimento do ITD incidente sobre doação de qualquer natureza |
41 | 2 | 1 | Créditos | Falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ITD incidente sobre transmissão ¨causa mortis¨ de créditos. |
41 | 2 | 2 | Títulos | Falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ITD incidente sobre transmissão ¨causa mortis¨ de títulos |
41 | 2 | 3 | Direitos | Falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ITD incidente sobre transmissão ¨causa mortis¨ de direitos |
41 | 2 | 4 | Móveis | Falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ITD incidente sobre transmissão ¨causa mortis¨ de móveis |
41 | 2 | 5 | Direitos Reais Sobre Imóveis | Falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ITD incidente sobre transmissão ¨causa mortis¨ de direitos reais sobre imóveis |
41 | 2 | 6 | Propriedade ou Domínio Útil de Bem Imóvel Por Natureza ou Acessão Física | Falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ITD incidente sobre transmissão ¨causa mortis¨ de propriedade ou domínio útil de bem imóvel por natureza ou acessão física, nos termos da lei civil. |
41 | 2 | 7 | Créditos - Infração decorrente de fraude | Falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ITD incidente sobre transmissão ¨causa mortis¨ de créditos, decorrente de fraude |
41 | 2 | 8 | Títulos - Infração decorrente de fraude | Falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ITD incidente sobre transmissão ¨causa mortis¨ de títulos, decorrente de fraude |
41 | 2 | 9 | Direitos - Infração decorrente de fraude | Falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ITD incidente sobre transmissão ¨causa mortis¨ de direitos, decorrente de fraude |
41 | 2 | 10 | Móveis - Infração decorrente de fraude | Falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ITD incidente sobre transmissão ¨causa mortis¨ de móveis, decorrente de fraude |
41 | 2 | 11 | Direitos Reais Sobre Imóveis - Infração decorrente de fraude | Falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ITD incidente sobre transmissão ¨causa mortis¨ de direitos reais sobre imóveis, decorrente de fraude |
41 | 2 | 12 | Propriedade ou Domínio de Bem Imóvel Por Natureza ou Acessão Física - Por fraude | Falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ITD incidente sobre transmissão ¨causa mortis¨ de propriedade ou domínio útil de bem imóvel por natureza ou acessão física, nos termos da lei civil, decorrente de fraude |
41 | 3 | 1 | Não Atendimento das Condições Estipuladas Para Gozo de Isenção | Não atendimento das condições estipuladas para o gozo da isenção prevista no Art. 4º da Lei 4.826, de 27 de janeiro de 1989 |
41 | 3 | 2 | Não Atendimento das Condições Estipuladas Para Gozo de Isenção - Com fraude | Não atendimento das condições estipuladas para o gozo da isenção prevista no Art. 4º da Lei 4.826, de 27 de janeiro de 1989, decorrente de fraude |
41 | 4 | 1 | Não Requerimento do Inventário ou Arrolamento no Prazo Legal | Não requerimento do inventário ou arrolamento no prazo de sessenta dias, a contar da data da abertura da sucessão, independente do recolhimento do tributo no prazo regulamentar |
41 | 5 | 1 | Outras Infrações Não Especificadas | Outras infrações à legislação do ITD não especificadas |
41 | 6 | 1 | Falta de Recolhimento de Acréscimos Moratórios ITD - Sem dolo | Recolhimento Intempestivo do ITD Desacompanhado dos Acréscimos Tributários - Sem Dolo |
50 | 1 | 1 | Sem Recolhimento antes da saída da mercadoria | Falta de recolhimento do ICMS em operação com mercadorias enquadradas no regime de diferimento em situação onde não é possível a adoção do referido regime, desacompanhadas de DAE ou Certificado de Crédito. |
50 | 1 | 2 | Diferença de Aliquota-EC nº87/2015 | Deixou o estabelecimento remetente de mercadoria ou bem e o prestador de serviço destinados a consumidor final, não contribuinte do imposto, de recolher o ICMS decorrente da diferença entre as alíquotas internas e interestaduais, na hipótese do Inciso XVI do art. 4º da lei 7.014/96. |
50 | 1 | 88 | Outros | |
50 | 2 | 1 | Estabelecimento Clandestino | Falta de recolhimento do ICMS decorrente de estocagem de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal ou com documentação fiscal inidônea, em estabelecimento não inscrito no cadastro de contribuintes do Estado da Bahia. |
50 | 2 | 2 | Desacompanhadas de Documentação Fiscal | Estocagem de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal ou com documento falso ou inidôneo, sendo o estabelecimento regularmente inscrito no cadastro de contribuintes do Estado da Bahia. |
50 | 2 | 3 | Entrada de mercadorias tributadas - existentes no estoque | Falta de recolhimento do imposto pela constatação da existência de mercadoria em estoque desacompanhada da respectiva documentação fiscal, atribuindo-se ao seu detentor a condição de responsável solidário, decorrente da falta de contabilização de entradas de mercadorias, com valores apurados mediante levantamento quantitativo de estoque por espécie de mercadorias em exercício aberto. |
50 | 2 | 88 | Outros | |
50 | 3 | 1 | Sem Recolhimento no Início da Prestação | Serviço de transporte efetuado por transportador autônomo ou em veículo de empresa transportadora não inscrita neste Estado, sem o recolhimento do ICMS sobre transporte no início da prestação do serviço. |
50 | 3 | 88 | Outros | |
50 | 4 | 1 | Falta de pagto. antecipado ICMS Prest. Serv. de Transporte. | Falta de pagamento tempestivo do ICMS referente à prestação de serviço de transporte de mercadorias sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS. |
50 | 5 | 1 | Contribuinte inscrito | Falta de recolhimento do imposto devido pela operação própria. |
50 | 6 | 1 | Transportador - Fiel Depositário | O transportador efetuou a entrega de mercadoria a destinatário, sem a comprovação do pagamento do imposto devido, figurando ele, na condição Fiel Depositário |
50 | 6 | 2 | Transportador - EC nº 87/2015 | O transportador efetuou a entrega de mercadoria a consumidor final - não contribuinte - sem a comprovação do pagamento do imposto relativo à diferença de alíquota, devido nas operações interestaduais oriundas de outras unidades da federação, quando o remetente não possui inscrição no cadastro de contribuintes da Bahia. |
51 | 1 | 1 | Sem Documentação Fiscal - Mercadorias Tributadas | Transporte ou operação de mercadorias sem documentação fiscal |
51 | 1 | 2 | Falta de emissão da Nota Fiscal nas operações de Entrada - Mercadorias Tributada | Transporte de mercadorias sem documentação fiscal adquirida de produtor ou extrator não inscrito. |
51 | 1 | 3 | Sem 1º via do Documento Fiscal | Falta da primeira via do Documento Fiscal. |
51 | 1 | 4 | Operação realizada sem emissão de documentação fiscal | Operação realizada sem emissão de documento fiscal ou com a emissão de outro documjento não fiscal (pedido, comanda, orçamento e similares) com denominação, apresentação ou qualquer grau de semelhança ao documento fiscal - que com este possa confundir-se e substituí-lo - em flagrante desrespeito às disposições da Legislação tributária. |
51 | 1 | 88 | Outros | |
51 | 2 | 1 | Sem 2º via do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas | Falta da segunda via do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas |
51 | 2 | 2 | Sem Documentação Fiscal Relativa ao Serviço | Transporte de mercadorias sem documentação fiscal relativa a prestação do serviço. |
51 | 2 | 88 | Outros | |
52 | 1 | 1 | Tributada como não tributada | Operação com mercadorias tributadas, caracterizada como não tributada. |
52 | 1 | 2 | Devolução de Mercadorias Tributadas | Falta de destaque do ICMS em operação de devolução de mercadorias tributadas. |
52 | 1 | 3 | Para fora do Estado a título de demonstração c/ documentação fiscal sem destaque | Falta de destaque do ICMS em documento fiscal acobertando o trânsito de mercadorias para fora do Estado da Bahia, a título de demonstração. |
52 | 1 | 4 | Destaque de ICMS a menor - erro na aplicação da alíquota | Destaque do ICMS a menor em documento fiscal, devido a erro na aplicação da alíquota. |
52 | 1 | 5 | Destaque de ICMS a menor - erro na determinação da base de cálculo | Destaque do ICMS a menor em documento fiscal, devido a erro na determinação da base de cálculo. |
52 | 1 | 6 | Falta de Integração do IPI à base de cálculo em operações c/ consumidor final | Falta de integração do IPI à base de cálculo do ICMS em saída efetuada por contribuinte do imposto federal com destino a consumidor ou usuário final ou estabelecimento prestador de serviço de qualquer natureza não considerado contribuinte do ICMS, ou para uso, consumo ou ativo imobilizado de estabelecimento de contribuinte. |
52 | 1 | 7 | Não inclusão do IPI na base de cálculo nas devol. de mercad. suj. ao refer. imp. | Falta de integração do IPI à base de cálculo do ICMS nas devoluções de mercadorias em cuja aquisição ou recebimento o referido imposto integrou a base de cálculo. |
52 | 1 | 8 | Fornecidas p/ prestador de serviço não compreendidos na competência tributária dos Municípios | Falta de destaque do ICMS nas operações de fornecimento de mercadoria, pelo prestador do serviço, em prestações de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios, como definida em Lei Complementar, inclusive nos casos em que, embora o serviço conste na Lista de Serviços, a natureza do serviço ou a forma como foi contratado ou prestado não corresponda à descrição legal do fato gerador do tributo municipal. |
52 | 1 | 9 | Fornecidas p/ prest de serviço compreendidos na competência tributária dos Municípios | Falta de destaque do ICMS nas operações de fornecimento de mercadorias com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos Municípios, em que, por indicação expressa de lei complementar, o fornecimento de materiais se sujeitar à incidência do imposto. |
52 | 1 | 10 | Destinada a armazém geral, frigorífico ou deposito fechado do próprio contribuin | Falta de destaque do ICMS nas operações de fornecimento de mercadorias com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos Municípios, em que, por indicação expressa de lei complementar, o fornecimento de materiais se sujeitar à incidência do imposto. |
52 | 1 | 11 | Equipamentos e acessórios de uso médico p/destinatário não qualificado | Falta de destaque do ICMS nas operações de saída de equipamentos e acessórios de uso médico cujos destinatários não sejam pessoas portadoras de deficiências, instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos e/ou que estejam vinculadas a programas de recuperação de portadores de deficiências. |
52 | 1 | 12 | Pneus- recauchutagem/regeneração - serviço não prestado a usuário final | Falta de destaque do ICMS em operação de circulação de pneus submetidos à recauchutagem ou regeneração, quando o serviço não for prestado a usuário final. |
52 | 1 | 13 | Desincorporação de bens do ativo imobilizado | Falta de destaque do ICMS nas operações de saídas, por desincorporação, de bens do ativo imobilizado, no caso de a desincorporação ser feita no prazo inferior ou igual a um ano de uso do bem no próprio estabelecimento. |
52 | 1 | 14 | Destaque de ICMS a menor - ferros/aços não planos - redução indevida de BC - Ope | Redução indevida de base de cálculo em operação interestadual de saída de ferros e aços não planos. |
52 | 1 | 15 | Leite pasteurizado tipo B e longa vida - operações internas | Falta de destaque do ICMS em operação de saída interna, de leite pasteurizado tipo ¨B¨ e de leite tipo longa vida. |
52 | 1 | 16 | Leite pasteurizado tipo especial e magro - Operações Interest. - Redução Indevid | Redução de base de cálculo indevida em operação de saída interestadual, de leite pasteurizado tipo especial, com 3,2% de gordura e de leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com até 2,0% de gordura. |
52 | 1 | 17 | Leite pasteurizado longa vida - Redução indevida | Redução de base de cálculo indevida em operação de saída interestadual, de leite pasteurizado tipo ¨B¨ e de leite longa vida. |
52 | 1 | 18 | Vendas para entrega futura | Falta de destaque do ICMS em operação de venda para entrega futura por ocasião da efetiva saída global ou parcelada da mercadoria. |
52 | 1 | 19 | Destaque de ICMS a menor - erro na determinação da base de cálculo - Pauta Fisca | Destaque do ICMS a menor devido a erro na determinação da base de cálculo, relativo a mercadorias elencadas na Pauta Fiscal. |
52 | 1 | 88 | Outros | |
52 | 2 | 1 | Mercadorias destinadas a outras UF com isenção apenas nas operações internas. | Falta de destaque do ICMS nas operações com mercadorias isentas se destinadas a outras Unidades da Federação. |
52 | 2 | 2 | Mercadorias destinadas a industrialização não beneficiadas com isenção. | Falta de destaque do ICMS nas operações com mercadorias isentas, sem habilitação para diferimento, se destinadas a industrialização. |
52 | 2 | 3 | Insumos agropecuários com destinação diversa da prevista em lei | Falta de destaque do ICMS nas operações internas com insumos agropecuários, que não preencha os requisitos ou que dê ao produto destinação diversa da prevista em lei. |
52 | 2 | 4 | Insumos agropecuários- redução indevida de base de cálculo em operações interes | Redução indevida da base de cálculo nas operações interestaduais com insumos agropecuários. |
52 | 2 | 5 | Ácido nítrico, sulfúrico ou fosfórico, fosfato e enxofre de remetente não qualif | Falta de destaque do ICMS nas operações internas com ácido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre, quando o estabelecimento remetente não for extrator, fabricante ou importador. |
52 | 2 | 6 | Ácido nítrico, sulfúrico ou fosfórico, fosfato e enxofre para destinatário não q | Falta de destaque do ICMS nas operações internas com ácidos nítrico e/ou sulfúrico, e/ou fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre, proveniente de estabel. extrator, fabricante ou importador e não se destinar a industrialização p/posteior uso em alim.animal, estabel. produtor agropecuário, ou com fins exclusivos de armazenagem, ou da mesma empresa industrializadora; ou as saídas efetuadas entre si pelos estabel. antes referidos ou de retorno da mercad.p/ fins de armazenagem. |
52 | 2 | 7 | Mudas de plantas não destinadas ao uso como insumo agropecuário | Falta de destaque do ICMS nas operações de saídas de mudas de plantas não destinadas ao uso como insumo agropecuário. |
52 | 2 | 8 | Milho, farelos e tortas de soja e de canola e DL metionina p/destinatário não qu | Falta de destaque do ICMS nas operações de saída de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL metionina e seus análogos cujo destinatário não se enquadra na condição de produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário. |
52 | 2 | 9 | Ração Animal para destinatário não qualificado | Falta de destaque do ICMS nas operações de saída de rações para animais que não se destinem exclusivamente ao uso na pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericicultura. |
52 | 2 | 10 | Amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amôn | Falta de destaque do ICMS nas operações de saída de amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio,adubos simples ou compostos, fertilizantes e DL metionina e seus análogos cujo destinatário não utilize tais produtos exclusivamente na agricultura e/ou pecuária. |
52 | 2 | 11 | Ração Animal sem registro no órgão próprio e destinado a uso diverso do indicado | Falta de destaque do ICMS nas operações de saída de rações para animais, concentrados e suplementos, fabricados por indústria de ração animal que não se destinem exclusivamente ao uso na pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericicultura e que não esteja registrado no órgão próprio e/ou não esteja com o respectivo rótulo ou etiqueta de identificação do produto.. |
52 | 2 | 88 | Outros | |
52 | 3 | 1 | Sem destaque do ICMS no Documento Fiscal | Falta de destaque do ICMS em operação de prestação de serviço de transporte. |
52 | 3 | 2 | Serviço prestado a contribuinte em situação irregular | Serviço prestado a estabelecimento de contribuinte com a inscrição suspensa, cancelada, em processo de baixa, baixada ou anulada. |
52 | 3 | 3 | Destaque de ICMS a menor - erro na aplicação da alíquota | Destaque do ICMS a menor devido a erro na aplicação da alíquota. |
52 | 3 | 4 | Destaque de ICMS a menor - erro na determinação da base de cálculo | Destaque do ICMS a menor devido a erro na determinação da base de cálculo. |
52 | 3 | 88 | Outros | |
52 | 4 | 1 | Falta de retenção na Nota Fiscal | Serviço de transporte efetuado por transportador autônomo ou em veículo de empresa transportadora não inscrita neste Estado, sem o destaque do ICMS sobre transporte na Nota Fiscal, pelo contribuinte substituto. |
52 | 4 | 2 | Falta de antecipação do ICMS no início da prestação por autônomo ou não inscrito | Serviço de transporte efetuado por transportador autônomo ou em veículo de empresa transportadora não inscrita neste Estado, sem o recolhimento do ICMS sobre transporte no início da prestação do serviço. |
52 | 4 | 88 | Outros | |
52 | 5 | 1 | Consignação mercantil - saídas | Falta de destaque do ICMS no documento fiscal emitido pelo consignante, em operação de saída de mercadoria a título de consignação mercantil |
52 | 5 | 2 | Consignação mercantil - retorno | Falta de destaque do ICMS no documento fiscal emitido pelo consignatário por ocasião da devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil. |
52 | 5 | 3 | Retorno de industrialização s/ destaque do imposto sobre o valor agregado | Falta de destaque do ICMS sobre o valor acrescido relativo à industrialização ou serviço, abrangendo o preço das mercadorias ou insumos empregados, mão-de-obra e demais importâncias cobradas do encomendante ou a ele debitadas, quando do retorno de mercadorias anteriormente enviadas para industrialização, beneficiamento ou processos similares executados pelo prestador de serviço não compreendido na competência tributária dos Municípios. |
52 | 5 | 4 | Remessa interestadual p/industrialização em operações que não se aplica a suspenção do ICMS | Falta de destaque do ICMS em remessas de mercadorias para industrialização fora do Estado da Bahia, sem a solicitação prévia de regime especial, para este fim, por parte do remetente. |
52 | 5 | 5 | Exposições ou feiras - remessas p/ comercialização | Falta de destaque do ICMS na remessa de mercadorias destinadas a comercialização em exposição ou feira. |
52 | 5 | 88 | Outros | |
53 | 1 | 1 | Mercadoria em desacordo com o discriminado no documento fiscal | Divergência entre o documento fiscal e as mercadorias ali discriminadas, constatada durante a contagem física. |
53 | 1 | 2 | Documento fiscal emitido por contribuinte em situação irregular | Utilização de documentação fiscal emitida por contribuinte com inscrição suspensa, cancelada, em processo de baixa, baixada ou anulada. |
53 | 1 | 3 | Documento fiscal emitido por contribuinte fictício ou que não mais exerça suas a | Utilização de documentação fiscal emitida por contribuinte fictício ou que não estiver mais exercendo suas atividades. |
53 | 1 | 4 | Entrega em local ou a usuário diverso | Entrega de mercadoria em local ou a usuário diverso do indicado no documento fiscal. |
53 | 1 | 5 | Destinatário não solicitou a mercadoria | Mercadorias, comprovadamente, não solicitadas pelo destinatário constante na Nota Fiscal. |
53 | 1 | 6 | Saída das mercadorias de local diverso | Utilização de Nota Fiscal com local de saída das mercadorias divergindo do constante no documento fiscal. |
53 | 1 | 7 | Sub-faturamento | Utilização de documento fiscal consignando preços inferiores ao praticado (sub-faturamento comprovado). |
53 | 1 | 8 | Vendas em veículo - divergência documentos fiscais e mercadorias | Divergência entre a Nota Fiscal emitida e a mercadoria transportada, em operação de venda em veículo. |
53 | 1 | 9 | Utilização apenas de Nota Fiscal de Serviços acompanhando mercadoria tributada | Utilização apenas da Nota Fiscal da Prestação de Serviços (ISS) acompanhando mercadoria tributada. |
53 | 1 | 10 | Amostra grátis ou mostruário | Utilização de documentação fiscal acompanhando mercadorias como se fossem amostra grátis ou mostruário, não satisfazendo as exigências legais. |
53 | 1 | 11 | Documento extrafiscal semelhante aos documentos fiscais | Utilização de documentação extrafiscal com denominação ou apresentação iguais ou semelhantes às dos documentos fiscais legais. |
53 | 1 | 12 | Outros documentos utilizados como documento fiscal | Utilização de documento que não é o legalmente exigido para a operação. |
53 | 1 | 13 | Impressão em gráfica fictícia | Utilização de documento fiscal em cujo rodapé ou lateral direita do formulário for detectado que a gráfica impressora é fictícia e/ou o número da Nota Fiscal estiver divergindo do número de ordem do primeiro e do último ali impresso. |
53 | 1 | 14 | Falta de AIDF em documentos fiscais | Utilização de documentos fiscais emitidos sem autorização para impressão da SEFAZ. |
53 | 1 | 15 | Documento fiscal c/data de validade vencida | Utilização de documento fiscal com data de validade vencida. |
53 | 1 | 16 | Reutilização de documento fiscal | Utilização de documento fiscal mais de uma vez para acobertar operação ou prestação. |
53 | 1 | 17 | Fotócopia de documento fiscal | Utilização de documento fotocopiado como Nota Fiscal sem atendimento às exigências regulamentares. |
53 | 1 | 18 | Documento fiscal c/rasura, adulteração ou falsificação | Utilização de documentos fiscais contendo rasura, adulteração ou falsificação. |
53 | 1 | 19 | DAE com rasura, adulteração ou falsificação | Utilização de Documentos de Arrecadação contendo rasura, adulteração ou falsificação. |
53 | 1 | 20 | GNRE com rasura, adulteração ou falsificação | Utilização do documento Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais contendo rasura, adulteração ou falsificação. |
53 | 1 | 21 | Carta de correção - uso indevido | Utilização de documentação fiscal acompanhada de ¨cartas de correção¨ que se relacionem com dados que influam no cálculo do ICMS e/ou quando implicarem mudança completa do nome do remetente e/ou do estabelecimento destinatário. |
53 | 1 | 22 | Saídas para microempresas sem abatimento da diferença de alíquota | Utilização indevida da alíquota de 7%, quando o estabelecimento industrial remetente neste Estado destinar mercadorias a microempresas industriais, microempresas comerciais varejistas ou microempresas ambulantes, quando inscritas no cadastro estadual e não repassar para a microempresa adquirente, sob forma de desconto, o valor aproximadamente correspondente ao benefício resultante da adoção daquela alíquota em vez da de 17%, de forma expressa no respectivo documento fiscal. |
53 | 1 | 23 | Calçamento de documentos fiscais | Mercadoria sendo transportada, constando divergências de informações nas vias dos documentos fiscais, implicando em recolhimento a menor de ICMS. |
53 | 1 | 24 | Não tributada com destaque do imposto | Destaque do ICMS na documentação fiscal em operação não tributada. |
53 | 1 | 25 | Omissão de Indicações no Documento Fiscal | Emissão de documento fiscal em que ocorra omissão de indicações e/ou informações necessárias à perfeita identificação da operação ou prestação. |
53 | 1 | 26 | Doc. Fiscal revestido de formalidades legais - Simulação de saída interna. | Utilizar-se, o transportador, de documento fiscal revestido de formalidades legais, para transportar mercadorias em situação de SIMULAÇÃO DE SAÍDA INTERNA (com intuito comprovado de FRAUDE). Sendo constatado, pelas circunstâncias materiais, que as mercadorias se destinam a outra unidade da federação. |
53 | 1 | 27 | Documento fiscal revestido de formalidades legais - Contribuinte Fictício/Inapto | Utilizar-se, o transportador, de documento fiscal revestido de formalidades legais, com intuito comprovado de FRAUDE, para transportar mercadorias destinadas a contribuinte FICTÍCIO, ou a contribuinte INAPTO pelos Incisos I, V ¨a¨ e ¨c¨, VII, XV e XVIII do art. 171 do RICMS, aprovado pelo Dec. 6.284/97. |
53 | 1 | 28 | Documento Fiscal revestido de formalidades legais - DANFE de NF-e CANCELADA. | Utilizar-se, o transportador, de documento fiscal revestido de formalidades legais, com intuito comprovado de FRAUDE, para transportar mercadorias em situação de simulação de operação regular,utilizando-se de DANFE de NF-e Cancelada. |
53 | 1 | 88 | Outros | |
53 | 2 | 1 | Reutilização de documento fiscal | Utilização de documento fiscal mais de uma vez para acobertar prestação de serviços de transporte. |
53 | 2 | 2 | Documento fiscal c/data de validade vencida | Utilização de documento fiscal com data de validade vencida. |
53 | 2 | 3 | Fotócopia de documento fiscal | Utilização de documento fotocopiado sem atendimento às exigências regulamentares. |
53 | 2 | 4 | Documento extrafiscal semelhante aos documentos fiscais | Utilização de documentação extrafiscal com denominação ou apresentação iguais ou semelhantes às dos documentos fiscais legais. |
53 | 2 | 5 | Outros documentos utilizados como documento fiscal | Utilização de documento que não é o legalmente exigido para a prestação do serviço. |
53 | 2 | 6 | Falta de AIDF em documentos fiscais | Utilização de documentos fiscais emitidos sem autorização para impressão da SEFAZ. |
53 | 2 | 7 | Sub-faturamento | Utilização de documento fiscal consignando preços inferiores ao praticado (sub-faturamento comprovado). |
53 | 2 | 8 | Prestação iniciada em local diverso do indicado no documento | Utilização de Documento Fiscal com local de início da prestação do serviço divergindo do constante no documento correspondente. |
53 | 2 | 9 | Prestação do serviço em desacordo com o documento fiscal | Utilização de documento fiscal em desacordo com o serviço prestado. |
53 | 2 | 10 | Documento fiscal emitido por contribuinte fictício ou que não mais exerça suas | Utilização de documentação fiscal emitida por contribuinte fictício ou que não estiver mais exercendo suas atividades. |
53 | 2 | 11 | Carta de correção - uso indevido | Utilização de documentação fiscal acompanhada de ¨cartas de correção¨ que se relacionem com dados que influam no cálculo do ICMS e/ou quando implicarem mudança completa do nome do remetente e/ou do estabelecimento destinatário. |
53 | 2 | 12 | Documento fiscal emitido por contribuinte em situação irregular | Utilização de documentação fiscal emitida por contribuinte com inscrição suspensa, cancelada, em processo de baixa, baixada ou anulada. |
53 | 2 | 13 | Entrega em local diverso considerando o transportador como infrator | Entrega de mercadoria em local ou a usuário diverso do indicado no documento fiscal, considerando o transportador como infrator. |
53 | 2 | 14 | Prestação de serviço não tributada com destaque do imposto | Destaque do ICMS na documentação fiscal em prestação de serviço de transporte não tributada. |
53 | 2 | 15 | Impressão em gráfica fictícia | Utilização de documento fiscal em cujo rodapé do formulário for detectado que a gráfica impressora é fictícia e/ou o número da Nota Fiscal estiver divergindo do número de ordem do primeiro e do último ali impresso. |
53 | 2 | 16 | Documento fiscal c/rasura, adulteração ou falsificação | Utilização de documentos fiscais contendo rasura, adulteração ou falsificação. |
53 | 2 | 17 | Calçamento de documentos fiscais | Prestação de serviços de transporte sendo realizada, constando divergências de informações nas vias dos documentos fiscais, implicando em recolhimento a menor de ICMS. |
53 | 2 | 88 | Outros | |
54 | 1 | 1 | Regime substituição em virtude de convênio e protocolo, sem DAE ou GNR | Mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação em virtude de convênio ou protocolo, não tendo sido feita a retenção do imposto pelo remetente (sujeito passivo por substituição) e sem recolhimento do ICMS na primeira repartição fazendária do percurso da mercadoria. |
54 | 1 | 2 | Enquadramento de produtos da antecipação tributaria, sem DAE ou GNRE | Mercadorias enquadradas Regime de Substituição Tributária no RICMS/BA, procedentes de outros Estados, sem o recolhimento do ICMS antes da entrada no território deste Estado. |
54 | 1 | 3 | Por Contribuinte que não atenda aos requisitos previstos na legislação para paga | Falta de recolhimento do ICMS na primeira repartição fazendária da fronteira ou do percurso, sobre mercadorias elencadas no Anexo I do RICMS adquiridas para comercialização, procedentes de outra unidade da federação, por contribuinte descredenciado. |
54 | 1 | 88 | Outros | |
54 | 2 | 1 | ICMS não RETIDO | Deixou de proceder a retenção e o recolhimento de ICMS, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo a operações internas subsequentes, para fins de antecipação tributária. |
54 | 2 | 2 | ICMS RETIDO A MENOR | Procedeu a retenção e o recolhimento a menor de ICMS, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo a operações internas subsequentes, para fins de antecipação tributária. |
54 | 2 | 3 | ICMS retido e não recolhido. | Deixou de proceder o RECOLHIMENTO do ICMS RETIDO, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo a operações internas subsequentes, para fins de antecipação tributária. |
54 | 2 | 88 | Outros | |
54 | 3 | 1 | Ambulante | Falta de recolhimento do ICMS sobre mercadorias acompanhadas de documentação fiscal destinadas a ambulante, relativamente à parcela que excede o montante compreendido no benefício, tendo em vista que o total da aquisição ultrapassa em mais de 20% (vinte porcento) o limite regulamentar. |
54 | 3 | 88 | Outros | |
54 | 4 | 1 | Por pessoa juridica não inscrita no CAD-ICMS ou por pessoa fisica | Falta de recolhimento do ICMS antes da entrada no território deste Estado, proviniente de outra unidade da Federação, nas aquisições via internet ou por serviço de telemarketing ou showroom. |
54 | 5 | 1 | Sem destinatário certo no Estado da Bahia | Falta de recolhimento do ICMS na primeira repartição fazendária da fronteira ou do percurso sobre mercadorias acompanhadas de documentação fiscal procedentes de outro Estado sem destinatário certo na Bahia, para comercialização ou outros atos de comércio. |
54 | 5 | 2 | Entrada de mercadoria para comercialização em exposições ou feiras | Falta de recolhimento do ICMS na primeira repartição fazendária da fronteira ou do percurso, sobre mercadorias destinadas a comercialização em exposições ou feiras, procedentes de outra unidade da Federação, não amparado por regime especial. |
54 | 5 | 3 | Por contribuinte não inscrito | Falta de recolhimento do ICMS na primeira repartição fazendária da fronteira ou do percurso, sobre mercadorias adquiridas para comercialização, procedentes de outra unidade da Federação, por contribuinte não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS no Estado da Bahia.. |
54 | 5 | 4 | Por contribuinte em situação irregular | Falta de recolhimento do ICMS na primeira repartição fazendária da fronteira ou do percurso, sobre mercadorias adquiridas, procedentes de outra unidade da Federação, por contribuinte com a inscrição estadual suspensa, cancelada, em processo de baixa, baixada ou anulada. |
54 | 5 | 5 | Por contribuinte em regime especial de fiscalização | Falta de recolhimento de ICMS na primeira repartição fazendária da fronteira ou do percurso, sobre mercadoria adquiridas para comercilização, procedentes de outra unidade da Federação, por contribuinte submetido a regime especial de fiscalização e pagamento. |
54 | 5 | 6 | Farinha de trigo procedente de UF não signatária do Prot 46/00 | Falta de recolhimento de ICMS no desembaraço aduaneiro ou na primeira repartição fazendária da fronteira ou do percurso, sobre farinha de trigo adquirida para comercialização, procedente do exterior ou de outra unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS nº 46/00, desde que não possua regime especial. |
54 | 5 | 7 | Trigo em grãos procedente de UF não signatária do Prot 46/00 | Falta de recolhimento de ICMS no desembaraço aduaneiro ou na primeira repartição fazendária da fronteira ou do percurso, sobre trigo em grãos adquirido para comercialização, procedente do exterior ou de outra unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS nº 46/00, não sendo o destinatário ou adquirente industrial moageiro. |
54 | 5 | 8 | Por Contribuinte que não atenda aos requisitos da legislação Antecipação Parcial | Falta de recolhimento do ICMS referente à antecipação tributária parcial, antes da entrada no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra unidade da Federação, por contribuinte que não preencha os requisitos previstos na legislação fiscal. |
54 | 5 | 9 | Mercadoria para comercialização em exposições ou feiras com autorização do insp | Falta de recolhimento do ICMS até a data estabelecida na autorização do evento, sobre mercadorias procedentes de outra unidade da Federação e destinadas à comercilaização em exposições ou feiras. |
54 | 5 | 10 | Por Contribuinte que não atende aos requisitos previstos na legislação fiscal | Falta de recolhimento do ICMS ref. à antecipação tributária total, em aquisição interestadual ou do exterior, de mercadorias enquadradas pela legislação interna no regime de substituição tributária, por contribuinte não inscrito, inapto ou que não preencha os requisitos previstos na legislação fiscal. |
54 | 5 | 88 | Outros | |
54 | 6 | 1 | Destinada a estabelecimento não inscrito | Mercadorias acompanhadas de documentação fiscal destinadas a estabelecimento comercial, industrial, produtor ou extrator, não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS no Estado da Bahia. |
54 | 6 | 2 | Destinada a contribuinte em situação irregular | Mercadorias destinadas a estabelecimento de contribuinte com a inscrição suspensa, cancelada, em processo de baixa, baixada ou anulada. |
54 | 6 | 3 | Sem destinatário certo no Estado da Bahia. | Mercadorias procedente de outra unidade da federação, sem destinatário certo ou para estabelecimento desabilitado no cadastro de contribuintes do Estada da Bahia. |
54 | 6 | 4 | Destinada originalmente para outros Estados | Mercadorias procedente de outra unidade da federação, em trânsito pelo Estado, mas negociada no território baiano durante o transporte. |
54 | 6 | 88 | Outros | |
54 | 7 | 1 | ICMS sobre transporte não retido na Nota Fiscal | Falta de retenção do ICMS sobre transporte na Nota Fiscal pelo sujeito passivo por substituição. |
54 | 7 | 88 | Outros | |
54 | 8 | 1 | Outras Madeiras Serradas | Falta de recolhimento de ICMS por antecipação na saída de tábuas, barrotes, ripas, ripões, compensados, madeirite e outras madeiras serradas ou fendidas longitudinalmente. |
54 | 8 | 2 | Interestadual de pedras de mármore e granito,minério de ferro,manganês e barita | Falta de recolhimento de ICMS por antecipação na saída Interestadual de pedras de mármore e granito,minério de ferro,manganês e barita. |
54 | 8 | 88 | Outros | ,#NULL#
54 | 9 | 1 | Contribuinte Submetido a Regime Especial de Fiscalização | Falta de recolhimento de ICMS - Antecipação Total - de mercadoria comercializada por contribuinte submetido ao REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO. |
55 | 1 | 2 | ICMS retido a menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 1 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder à retenção do ICMS, e ao conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 1 | 4 | ICMS Retido e não recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
55 | 1 | 88 | Outros | |
55 | 2 | 1 | ICMS retido e não recolhido | Deixou de proceder o recolhimento do ICMS Retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, realtivo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
55 | 2 | 3 | ICMS não retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 3 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder o recolhimento do ICMS Retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, realtivo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
55 | 3 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 3 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo aos produtos destinados a uso/consumo do destinatário, nas vendas realizadas para o Estado da Bahia. |
55 | 6 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
55 | 6 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 6 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 6 | 88 | Outros | |
55 | 7 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
55 | 7 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 7 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 7 | 88 | Outros | |
55 | 8 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 8 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 8 | 88 | Outros | |
55 | 9 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 9 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 9 | 4 | ICMS RETIDO e não RECOLHIDO | Deixou de procede o RECOLHIMENTO do ICMS RETIDO, na qualidade de sujeito passivo por Substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
55 | 9 | 88 | Outros | |
55 | 10 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 10 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 10 | 4 | ICMS Retido e não recolhido. | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 10 | 88 | Outros | |
55 | 11 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção e o recolhimento a menor de ICMS antecipado, na qualidade de sujeito passivo por substituição, referente a venda de AEHC ou de alcool para fins de não combustíveis, para contribuinte localizado no Estado da Bahia. |
55 | 11 | 3 | ICMS Não Retido | Deixou de proceder a retenção e o recolhimento de ICMS antecipado, na qualidade de sujeito passivo por substituição, referente a venda de AEHC ou de álcool para fins de não combustíveis, para contribuinte localizado no Estado da Bahia. |
55 | 11 | 4 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS Antecipado- Retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, referente a venda de AEHC ou Álcool para finsnão combustíveis, para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
55 | 12 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 12 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 12 | 88 | Outros | |
55 | 13 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 13 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 13 | 88 | Outros | |
55 | 14 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 14 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 14 | 88 | Outros | |
55 | 15 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de recolher ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados neste Estado. |
55 | 15 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 15 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 15 | 88 | Outros | |
55 | 16 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 16 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 16 | 88 | Outros | |
55 | 17 | 1 | ICMS Retido e não recolhido | Deixou de proceder o RECOLHIMENTO do ICMS RETIDO, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
55 | 17 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 17 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 17 | 88 | Outros | |
55 | 18 | 1 | ICMS Retido e não recolhido | Deixou de proceder o recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
55 | 18 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 18 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 18 | 88 | Outros | |
55 | 19 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 19 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia. |
55 | 19 | 88 | Outros | |
55 | 20 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 20 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia. |
55 | 20 | 88 | Outros | |
55 | 21 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 21 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia. |
55 | 21 | 88 | Outros | |
55 | 22 | 1 | ICMS Retido e não recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
55 | 22 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 22 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia. |
55 | 22 | 88 | Outros | |
55 | 23 | 1 | ICMS Retido e não recolhido. | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
55 | 23 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 23 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia. |
55 | 23 | 88 | Outros | |
55 | 24 | 1 | ICMS Retido e não recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
55 | 24 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 24 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia. |
55 | 24 | 88 | Outros | |
55 | 25 | 2 | ICMS Retido a Menor | Reteve e recolheu a menor o ICMS, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações internas subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados neste Estado. |
55 | 25 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o consequente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizado no Estado da Bahia. |
55 | 25 | 4 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
55 | 26 | 1 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
55 | 26 | 2 | ICMS Retido a Menor | Procedeu à retenção a menor do ICMS, e ao conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia. |
55 | 26 | 3 | ICMS não Retido | Deixou de proceder à retenção do ICMS, e ao conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia. |
55 | 27 | 1 | ICMS Retido a Menor | Procedeu a retenção a menor do ICMS, e o consequente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizado no Estado da Bahia. |
55 | 27 | 2 | ICMS não Retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o consequente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizado no Estado da Bahia. |
55 | 27 | 3 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
55 | 28 | 1 | ICMS retido a menor | Proceder a retenção a menor do ICMS e o consequente recolhimento, no sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas para contribuinte localizado no Estado da Bahia (Protocolo 49/2008). |
55 | 28 | 2 | ICMS não retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS e o consequente recolhimento, no sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas para contribuinte localizado no Estado da Bahia (Protocolo 49/2008). |
55 | 28 | 3 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
55 | 29 | 1 | ICMS não Retido | Deixou de proceder à retenção do ICMS, e ao conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 29 | 2 | ICMS Retido a menor | Proceder a retenção a menor do ICMS e o consequente recolhimento, no sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas para contribuinte localizado no Estado da Bahia. |
55 | 29 | 3 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
55 | 30 | 1 | ICMS retido a menor | Proceder a retenção a menor do ICMS e o consequente recolhimento, no sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas para contribuinte localizado no Estado da Bahia . |
55 | 30 | 2 | ICMS retido e não recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
55 | 30 | 3 | ICMS não retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 31 | 1 | ICMS não retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 31 | 2 | ICMS Retido e não Recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
55 | 31 | 3 | ICMS retido a menor | Proceder a retenção a menor do ICMS e o consequente recolhimento, no sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas para contribuinte localizado no Estado da Bahia . |
55 | 32 | 1 | ICMS não retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 32 | 2 | ICMS retido e não recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
55 | 32 | 3 | ICMS retido a menor | Proceder a retenção a menor do ICMS e o consequente recolhimento, no sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas para contribuinte localizado no Estado da Bahia ( Protocolo 109/09) |
55 | 33 | 1 | ICMS não retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 33 | 2 | ICMS retido e não recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
55 | 33 | 3 | ICMS retido a menor | Proceder a retenção a menor do ICMS e o consequente recolhimento, no sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas para contribuinte localizado no Estado da Bahia . |
55 | 34 | 1 | ICMS não retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS, e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuinte localizados no Estado da Bahia |
55 | 34 | 2 | ICMS retido a menor | Proceder a retenção a menor do ICMS e o consequente recolhimento, no sujeito passivo por substituição, relativo às operações subsequentes, nas vendas para contribuinte localizado no Estado da Bahia . |
55 | 34 | 3 | ICMS retido e não recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia |
55 | 35 | 1 | ICMS não retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS e o conseqüente recolhimento na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo a operações subsequentes , nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
55 | 35 | 2 | ICMS retido a menor | Procedeu a retenção do ICMS a menor e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
55 | 35 | 3 | ICMS retido e não recolhido | Deixou de proceder o recolhimento do ICMS Retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo a operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
55 | 36 | 1 | ICMS não retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
55 | 36 | 2 | ICMS Retido a menor | Procedeu a retenção do ICMS a menor e o conseqüente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
55 | 36 | 3 | ICMS Retido e não recolhido | Deixou de proceder o recolimento do ICMS Retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo às operações subseqüentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
55 | 37 | 1 | ICMS não retido | Deixou de proceder a retenção do ICMS e o consequentemente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo a operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
55 | 37 | 2 | ICMS retido a menor | Proceder a retenção a menor do ICMS e o consequentemente recolhimento, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo a operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
55 | 37 | 3 | ICMS Retido e não recolhido | Deixou de proceder ao recolhimento do ICMS retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição, relativo a operações subsequentes, nas vendas realizadas para contribuintes localizados no Estado da Bahia. |
55 | 88 | 88 | Outros | |
56 | 1 | 1 | Recebidos do exterior s/DAE, GNR ou Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeir | Falta de recolhimento do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas, cujo importador seja estabelecido no Estado da Bahia.. |
56 | 1 | 2 | Destinados fisicamente a UF diversa do domicílio do importador | Falta de recolhimento do ICMS sobre importação, relativo a mercadorias e/ou bens procedentes do exterior, destinados fisicamente a este Estado, no caso do importador ser estabelecido em outra Unidade da Federação e o desembaraço aduaneiro ocorrer ou não em Estado diverso de seu domicílio. |
56 | 1 | 3 | Regime Drawback isenção - não beneficiamento com suspensão do IPI e Imposto de I | Falta de recolhimento do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas, não enquadraveis no regime de Drawback (isenção), isto é, não beneficiadas com suspensão do IPI e do Imposto de Importação. |
56 | 1 | 4 | Receb.em armazém geral, indústria ou outros estabel. s/transm.de prop. e posteri | Recebimento. de mercadorias provenientes do exterior em armazém geral, indústria ou outros estabelecimentos sem transmissão de propriedade e posterior saída sem a emissão de documento fiscal, para Unidade Federativa diversa do respectivo Estado onde se localiza o importador. |
56 | 1 | 5 | Recolhimento do ICMS a menor - erro na determinação da base de cálculo | Recolhimento do ICMS a menor decorrente de erro na determinação da base de cálculo, referente a mercadorias e/ou bens procedentes do exterior. |
56 | 1 | 6 | Arrematação de bens importados | Falta do recolhimento do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadorias e ou bens importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto. |
56 | 1 | 88 | Outros | |
57 | 1 | 1 | Falta de destaque - saída para Empresa Comercial Exportadora (Trading Company) o | Falta do destaque do ICMS sobre a saída de mercadorias com o fim específico de exportação para o exterior destinadas a Empresa Comercial Exportadora, Trading Company ou outro estabelecimento da mesma empresa, não credenciados através de Regime Especial. |
57 | 1 | 2 | Mercadoria destinada a exportação sendo enviada a Armazém Geral | Mercadoria destinada ao exterior, com o fim específico de exportação, sendo enviada para Armazém Geral. |
57 | 1 | 88 | Outros | |
57 | 2 | 1 | Falta CTRC/Exportação | Falta de documento fiscal na prestação de serviço de transporte de mercadorias com o fim específico de exportação, destinadas a empresa comercial exportadora, inclusive ¨trading¨, ou a outro estabelecimento da mesma empresa. |
57 | 2 | 88 | Outros | |
58 | 1 | 1 | Produtos supérfluos destinados à Zona Franca de Manaus | Falta de destaque do ICMS nas operações de saída de armas e/ou munições e/ou perfumes e/ou fumo e/ou bebidas alcoólicas e/ou automóveis de passageiros e/ou açúcar de cana destinados a uso, consumo, comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus. |
58 | 1 | 2 | Produtos p/uso ou consumo na Zona Franca de Manaus | Falta de destaque do ICMS nas saídas de produtos industrializados de origem nacional, destinados a uso ou consumo na Zona Franca de Manaus. |
58 | 1 | 3 | Produtos destinados à Zona Franca de Manaus sem abatimento do ICMS no documento | Falta de destaque do ICMS nas operações internas com produtos industrializados de origem nacional, nas saídas para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, no caso de não ter sido abatido do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicado expressamente na Nota Fiscal. |
58 | 1 | 4 | Saídas para a Zona Franca de Manaus sem comunicação prévia e visto | Falta de destaque do ICMS nas saídas de mercadorias para a Zona Franca de Manaus sem ter sido feita a prévia comunicação à repartição fazendária do seu domicílio fiscal e, conseqüentemente, sem o documento fiscal estar devidamente visado. |
58 | 1 | 88 | Outros | |
58 | 2 | 1 | Saídas para a Zona Franca de Manaus sem visto da repartição | Mercadorias destinadas a Zona Franca de Manaus tendo sido feita a prévia comunicação à repartição fazendária do seu domicílio fiscal, estando porém sem o visto da Repartição na primeira via da nota fiscal e/ou número de inscrição do destinatário na Suframa.. |
58 | 2 | 88 | Outros | |
59 | 1 | 1 | Presunção de que a entrega se deu no Estado da Bahia | Falta de comprovação da saída de mercadoria do território baiano, quando houver transitado acompanhada de Passe Fiscal de Mercadorias, autorizando a presunção de que tenha ocorrido sua entrega neste Estado. |
59 | 1 | 2 | Desacompanhada de Passe Fiscal | Mercadoria desacompanhada do Passe Fiscal de Mercadorias. |
59 | 1 | 88 | Outros | |
60 | 1 | 1 | Embaraço | Evadir, impedir ou embaraçar a Ação Fiscal. |
60 | 1 | 2 | Parada obrigatória nos Postos Fiscais | Falta de parada nos Postos Fiscais do percurso do veículo, transportando mercadorias. |
60 | 1 | 3 | Parada obrigatória nos postos fiscais | Falta de parada nos Postos Fiscais do percurso do veículo, transportando mercadorias. |
60 | 1 | 4 | Apresentação obrigatória de documentos para conferência | Falta de apresentação de todos os documentos necessários à conferência da carga, mesmo que venham a ser exibidos posteriormente. |
60 | 1 | 88 | Outros | |
60 | 2 | 1 | Falta da via do Fisco em operação interna | Utilização de documento fiscal em operação interna sem a via do Fisco e sem comprovação de que a mesma tenha sido retida por preposto da SEFAZ. |
60 | 2 | 2 | Falta da via do Fisco em operação interestadual | Documento fiscal em operação interestadual apresentado sem a via do Fisco, sem comprovação de que a mesma tenha sido retida por preposto da SEFAZ. |
60 | 2 | 3 | Falta da via do Fisco em operação p/ o exterior, embarque neste Estado | Documento fiscal em operação para o exterior, com embarque neste Estado, apresentado sem a via do Fisco, sem comprovação de que a mesma tenha sido retida por preposto da SEFAZ. |
60 | 2 | 4 | Falta da via do Fisco em operação p/ o exterior, embarque em outro Estado | Documento fiscal em operação para o exterior, com embarque em outro Estado, apresentado sem a via do Fisco, sem comprovação de que a mesma tenha sido retida por preposto da SEFAZ. |
60 | 2 | 5 | Mercadoria em retorno sem constar declaração no verso | Mercadoria em retorno, acompanhada pela própria nota fiscal de origem, sem constar declaração no verso pelo destinatário e/ou transportador. |
60 | 2 | 6 | Sem documentação fiscal - Mercadorias Isentas | Transporte de mercadorias isentas de tributação, sem documentação fiscal. |
60 | 2 | 7 | Utilização de outros documentos como documento fiscal | Emissão, em substituição ao documento fiscal a que está obrigado, de documento extra fiscal com denominação ou apresentação igual ou semelhante a documento fiscal, com o qual se possa confundir, independentemente da apuração do imposto, aplicada a penalidade por cada documento. |
60 | 2 | 8 | Estabelecimento - Falta de emissão de documentação fiscal | Estabelecimento identificado realizando operações sem a emissão de documentação fiscal correspondente. |
60 | 2 | 9 | Estabelecimento - Deixou de expor mensagens de conteúdo educativo-tributário | Estabelecimento deixou de expor, em local visível ao público, mensagens de conteúdo educativo-tributário, previstas em Lei, contidos em cartazes fornecidos gratuitamente ao contribuinte para tal fim. |
60 | 2 | 10 | Utilização indevida de outro documento fiscal em substituição a NF-e | Utilização indevida da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A em substituição a Nota Fiscal Eletrônica ( NF-e) |
60 | 2 | 11 | Falta de Registro - Mercadoria não tributada | O contribuinte deu entrada no estabelecimento em mercadoria(s) não tributada(s) ou com fase de tributação encerrada, sem o devido registro na escrita fiscal. |
60 | 2 | 12 | Falta de Registro - Inventário | O contribuinte deu entrada no estabelecimento em mercadoria(s) sujeita(s) a tributação, sem ter sido regularmente escriturada no Livro Registro de Inventário, constituindo, desta forma, em impedimento definitivo da apuração do imposto no período, não havendo outro meio de apurá-lo. |
60 | 2 | 13 | Falta de emissão de MDF-e | Deixou o contribuinte ou prestador de serviços de transportes de emitir o Manifesto Eletronico de Documentos Fiscais - MDF-e - modelo 58, antes da ocorrência do fato gerador. |
60 | 2 | 14 | Falta de identificação do consumidor através do CPF e/ou CNPJ | Circulação de mercadoria com NFC-e sem a identificação do consumidor. |
60 | 2 | 88 | Outros | |
60 | 3 | 1 | Mudança de Endereço | Falta de comunicação de mudança de endereço. |
60 | 3 | 2 | Falta de comunicação de outras alterações cadastrais | Falta de comunicação à Repartição competente, decorrido o prazo de 30 dias da ocorrência, de quaisquer alterações cadastrais, entre elas : venda de estabelecimento ou fundo de comércio, de transformação, incorporação, fusão ou cisão, ou de sucessão motivada pela morte do titular ou proprietário rural. |
60 | 3 | 3 | Falta de Inscrição | Falta de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. |
60 | 3 | 4 | Falta de Renovação | Falta de renovação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. |
60 | 3 | 88 | Outros | |
60 | 4 | 1 | Lacre | Utilização de máquina registradora com o lacre quebrado ou sem o lacre. |
60 | 4 | 2 | Utilização irregular | Utilização de máquina registradora em situação irregular. |
60 | 4 | 3 | Utilização para fins não fiscais | Utilização de máquina registradora para fins não-fiscais. |
60 | 4 | 4 | Utilização sem autorização | Utilização de máquina registradora sem autorização da SEFAZ. |
60 | 4 | 88 | Outros | |
60 | 5 | 1 | Lacre | Utilizar equipamento de controle fiscal sem lacre ou com lacre aberto ou violado, ou ainda, com lacre que não seja o fornecido pela Secretaria da Fazenda, aplicada a penalidade por cada equipamento. |
60 | 5 | 2 | Utilização irregular | O contribuinte utilizou irregularmente o ECFou qualquer outro equipamento que permita o controle fiscal, inclusive em operações ou prestações realizadas com o uso de equipamento ¨POS¨ (Point of Sale) ou similares, não integrados ao ECF, ou utilizados por estabelecimentos diversos do titular para o qual esteja o ¨POS¨ vinculado. |
60 | 5 | 3 | Utilização para fins não fiscais | Utilização de máquina registradora para fins não-fiscais. |
60 | 5 | 4 | Utilização sem autorização | Utilização de equipamento de controle fiscal sem autorização do fisco estadual, aplicada a penalidade por cada equipamento. |
60 | 5 | 5 | Programa de processamento de dados | Fornecimento ou divulgação de programa, aplicativo ou outro programa de processamento de dados que possibilita alterar valores acumulados área de memória interna de equipamentos de controle fiscal ou efetuar lançamentos, na escrituração fiscal, de dados divergentes dos registrados em documentos fiscais ou que possibilite a omissão do lançamento do dado ou do documento, aplicada penalidade por programa encontrado com o contribuinte. |
60 | 5 | 6 | Atestado de Intervenção Técnica | Emissão de Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento de Controle Fiscal por credenciado a intervir em equipamento de controle fiscal para simular intervenção técnica não efetivamente realizada ou deixar de emiti-lo nas hipóteses previstas na legislação, aplicada a penalidade por cada atestado. |
60 | 5 | 7 | Alteração da Memória de Trabalho | Alteração pelo contribuinte do valor armazenado na área de memória interna de equipamento de controle fiscal, exceto na hipótese de intervenção técnica praticada por empresa credenciada, aplicada a penalidade por cada equipamento emissor de cupom. Fiscal (ECF), salvo na hipótese de necessidade técnica. |
60 | 5 | 8 | Programa de Processamento de dados | Utilização ou permissão, pelo contribuinte, de uso de programa de processamento de dados que possibilite efetuar, em sua escrita fiscal, lançamentos de dados divergentes dos registrados em documentos fiscais. |
60 | 5 | 9 | Não impressão do cupom fiscal | Utilização de programa de processamento de dados, por contribuinte usuário de equipamento de controle fiscal que possibilite a não impressão do cupom fiscal concomitantemente ao registro da operação de venda de mercadoria ou prestação de serviço. |
60 | 5 | 10 | Lacre em desacordo - propiciado pelo credenciado | Uso de equipamento de controle fiscal em desacordo com a legislação, propiciado pelo credenciado que o lacrar. |
60 | 5 | 11 | Intervenção em ECF | Intervenção em equipamento de controle fiscal por qualquer pessoa que não possua autorização específica do fisco estadual, aplicada a penalidade por cada equipamento. |
60 | 5 | 12 | Cessação de uso de ECF | Não solicitar cessação de uso de equipamento de controle fiscal com impossibilidade técnica de uso por mais de 120 (cento e vinte) dias, aplicada a penalidade por cada equipamento. |
60 | 5 | 13 | Atestado de Intervenção Técnica | Emissão de Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento de Controle Fiscal com registros inexatos, aplicada a penalidade por documento. |
60 | 5 | 14 | Extravio de etiqueta ou lacre | Extravio de etiqueta ou lacre fornecido pela Secretaria da Fazenda para lacração de equipamento de controle fiscal, sendo a infração considerada por cada etiqueta ou lacre extraviado. |
60 | 5 | 15 | Atestado de Intervenção Técnica | Falta de apresentação do Atestado de Intervenção em Equipamento de Controle Fiscal ou apresentação fora do prazo, considerando-se a infração por documento. |
60 | 5 | 16 | Leitura X, Leitura da Memória Fiscal ou Mapa Resumo de ECF | Falta de emissão dos documentos Leitura X, leitura da Memória Fiscal ou Mapa Resumo de Equipamento de controle fiscal, nas hipóteses previstas na legislação. |
60 | 5 | 17 | Emissão de outro documento fiscal no lugar do Cupom Fiscal | Emissão de outro documento fiscal por usuário de Equipamento de Controle Fiscal em lugar daquele decorrente do uso deste equipamento nas situações em que está obrigado. |
60 | 5 | 18 | Utilização de equipamento ECF em desacordo com a Legislação | Lacrar ou propiciar o uso de Equipamento de Controle Fiscal em desacordo com a Legislação. |
60 | 5 | 19 | Permissão de intervenção em ECF por pessoa não credenciada pela SEFAZ | Permitir a intervenção em equipamento de controle fiscal por pessoa não credenciada pela Secretaria da Fazenda, aplicada a penalidade por cada equipamento. |
60 | 5 | 20 | Utilização de aplicativo ou programa de processamento de dados | Utilizar programa aplicativo ou outro de processamento de dados que possibilite alterar valor acumulado em área de memória interna de equipamento de controle fiscal, a partir de comando enviado ao Software básico do equipamento, ou que possibilite efetuar registro na escrita fiscal de dado divergente do constante em documento fiscal por ele emitido ou que possibilite omitir o lançamento do dado ou do documento. |
60 | 5 | 21 | Utilização de ECF com alteração ou adulteração de característica técnica. | Utilizar equipamento de controle fiscal que apresente modificação, alteração ou adulteração de qualquer característica técnica original de hardware do equipamento, aplicada por cada equipamento. |
60 | 5 | 22 | Utilização de ECF com sofware básico diferente do homologado. | Utilizar equipamento de controle fiscal, com software residente diferente do Sofware Básico homologado ou registrado para uso no equipamento, aplicada a penalidade por cada equipamento. |
60 | 5 | 23 | Alteração de característica técnica original de ECF. | Realizar alteração, por qualquer pessoa, de característica técnica original de hardware de equipamento de controle fiscal, aplicada a penalidade por cada equipamento. |
60 | 5 | 24 | Intervenção em ECF sem a comunicação via Internet para realização da mesma. | Realizar intervenção técnica em equipamento de controle fiscal para o qual não tenha ocorrido a comunicação via Internet para intervenção, aplicada a penalidade por cada intervenção. |
60 | 5 | 25 | Realizar intervenção em ECF que apresente alteração com a característica técnica | Realizar intervenção técnica em equipamento de controle fiscal que apresente alteração em característica técnica de hardware do equipamento aprovado pelo órgão competente, ou não denunciar o fato ao Fisco, aplicada a penalidade por cada equipamento. |
60 | 5 | 26 | Solicitação da cessação de uso de ECF. | Não solicitar cessação de uso de equipamento de controle fiscal com impossibilidade técnica de uso por mais de 120 (cento e vinte dias) ou que esteja tecnicamente impossibilitado de emitir o documento ¨Leitura de Memória Fiscal¨ ou de exportar os dados da Memória Fiscal ou da Memória de Fita-detalhe para arquivo eletrônico, aplicada a penalidade por cada equipamento. |
60 | 5 | 27 | Utilizar ECF com CRO diverso do registrado na SEFAZ. | Utilizar equipamento de controle fiscal com valor do Contador de Reinício de Operação (CRO) diverso daquele registrado na SEFAZ como último valor do CRO para o respectivo equipamento no Sistema ECF, caso não se comprove a realização de intervenção técnica por empresa credenciada ou defeito técnico no equipamento, aplicada a penalidade por cada equipamento. |
60 | 5 | 28 | Utilização de ECF em estabelecimento diverso do qual tenha sido permitido. | Utilizar equipamento de controle fiscal em estabelecimento diverso daquele para o qual tenha sido permitida a utilização, aplicada a penalidade por cada equipamento. |
60 | 5 | 29 | Instalação de lacre, aberto ou com folga excessiva, em ECF. | Instalar lacre, aberto ou com folga excessiva, de forma a possibilitar acesso às partes internas do equipamento de controle fiscal, ainda que o acesso se dê por meio de objeto que faça contato com a Placa Controladora Fiscal, com a Memória Fiscal ou com o circuito do mecanismo impressor, aplicada a penalidade por cada equipamento |
60 | 5 | 30 | Instalação de lacre em ECF, em desacordo com o definido p/ o equipamento | Instalar lacre em equipamento de controle fiscal em desacordo com o sistema de lacração definido para o equipamento, aplicada a penalidade por cada equipamento. |
60 | 5 | 31 | Instalação de etiqueta de papel auto-adesiva em condições adequadas | Instalar etiqueta de papel auto-adesiva em condições que possibilitem a retirada do dispositivo de armazenamento do Software Básico de equipamento de controle fiscal, sem que a etiqueta seja destruída, aplicada a penalidade por cada equipamento. |
60 | 5 | 32 | Não instalar lacre ou etiqueta de papel auto-adesiva em ECF. | Não instalar lacre ou etiqueta de papel auto-adesiva em equipamento de controle fiscal, aplicada a penalidade por cada equipamento. |
60 | 5 | 33 | Não emitir Atestado de Intervenção Técnica em ECF. | Não emitir Atestado de Intervenção Técnica em ECF para documentar o procedimento realizado, aplicada a penalidade por cada procedimento não documentado. |
60 | 5 | 34 | Burlar o dispositivo de armazenamento da Memória de fita-detalhe ou de memória | Não remover ou não conservar o dispositivo de armazenamento da Memória de fita-detalhe ou o dispositivo de armazenamento de Memória Fiscal, aplicada a penalidade por cada dispositivo, salvo na hipótese dos dispositivos estarem resinados no mesmo receptáculo que, neste caso, deve ser considerado um único dispositivo. |
60 | 5 | 35 | Burlar o dispositivo de armazenamento da Memória de fita-detalhe ou de memória | Não remover ou não conservar o dispositivo de armazenamento da Memória de fita-detalhe ou o dispositivo de armazenamento de Memória Fiscal, aplicada a penalidade por cada dispositivo, salvo na hipótese dos dispositivos estarem resinados no mesmo receptáculo que, neste caso, deve ser considerado um único dispositivo. |
60 | 5 | 37 | Não remover lacre ou etiqueta instalado em ECF. | Não remover ou não conservar o dispositivo de armazenamento da Memória de fita-detalhe ou o Não remover lacre ou etiqueta de papel auto-adesiva instalado em equipamento de controle fiscal, quando da cessação de uso de equipamento de controle fiscal, aplicada a penalidade por cada lacre ou etiqueta de papel-adesiva não removido. |
60 | 5 | 38 | Não apresentar ECF quando intimado. | Não apresentar equipamento de controle fiscal, quando intimado pelo Fisco, aplicada a penalidade por cada equipamento. |
60 | 5 | 39 | Adotar o mesmo código para mais de um item de mercadoria ou serviço. | Adotar o mesmo código para mais de um item de mercadoria ou serviço, simultaneamente, aplicada a penalidade por cada item de mercadoria associado a um mesmo código. |
60 | 5 | 40 | Não informar à SEFAZ o programa aplicativo para envio de comandos ao ECF. | Não informar à Secretaria da Fazenda o programa aplicativo utilizado para envio de comandos ao Software Básico de equipamento de controle fiscal, aplicada a penalidade por cada equipamento. |
60 | 5 | 41 | Utilizar programa aplicativo não cadastrado na SEFAZ. | Utilizar programa aplicativo não cadastrado na Secretaria da Fazenda, aplicada a penalidade por cada programa aplicativo. |
60 | 5 | 42 | Utilizar bobina papel que não satisfaça aos critérios exigidos para uso em ECF. | bobina de papel que não satisfaça aos critérios e requisitos estabelecidos para uso em equipamento de controle fiscal, aplicada a penalidade por cada equipamento. |
60 | 5 | 43 | Não emitir Leitura X, Redução Z, Leitura de Memória Fiscal ou de Fita-detalhe. | Não emissão, pelo contribuinte, de Leitura X, Redução Z, Leitura de Memória Fiscal ou de Fita-detalhe, aplicada a penalidade por cada documento. |
60 | 5 | 44 | Uso de ECF c/ etiqueta de papel auto-adesiva violada ou não fornecida pela SEFAZ | Contribuinte flagrado utilizando equipamento de controle fiscal com etiqueta auto-adesiva partida ou violada ou que não seja a fornecida pela Secretaria da Fazenda, aplicada a penalidade por cada etiqueta. |
60 | 5 | 45 | Não lançar dado registrado em Atestado de Intervenção em ECF ou lançar com erro. | Não lançar dado registrado em Atestado de Intervenção Técnica em ECF, ou lançar com erro, quando exigido o lançamento do dado pelo sistema de ECF disponibilizado para uso via Internet, aplicada a penalidade por cada atestado. |
60 | 5 | 46 | Não entregar ao contribuinte arquivo eletrônico com os dados das Memórias Fiscal | Não entregar ao contribuinte arquivo eletrônico contendo os dados da memória de Fita-detalhe ou da Memória Fiscal, aplicada a penalidade por cada arquivo eletrônico. |
60 | 5 | 47 | Não atualizar a versão do Software Básico. | Não atualizar a versão de Software Básico em equipamento de controle fiscal, no prazo indicado pela Secretaria da Fazenda, aplicada a penalidade por cada equipamento. |
60 | 5 | 48 | Não emitir, quando da intervenção técnica, Leitura X, leitura de Memória Fiscal | Não emitir, quando da intervenção técnica em ECF, Cupom fiscal, Leitura X, Redução Z, Leitura da Memória Fiscal ou de Fita-detalhe, ou relatório Gerencial ou de Programação, aplicada a penalidade por cada documento. |
60 | 5 | 49 | Não entregar ao contribuinte a primeira via do Atestado de Intervenção. | Não entregar ao contribuinte a primeira via do Atestado de Intervenção em ECF, emitido para documentar o procedimento realizado, aplicada a penalidade por cada atestado. |
60 | 5 | 50 | Não apresentar a ¨COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF | Não apresentar a ¨COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF¨, na forma e no prazo exigido na legislação, aplicada a penalidade por cada comunicação |
60 | 5 | 51 | Apor lacre em ECF com etiqueta de papel auto-adesiva violada ou não pela SEFAZ | Apor lacre em equipamento de controle fiscal com etiqueta de papel auto-adesiva partida ou violada ou que não seja a fornecida pela Secretaria da Fazenda, aplicada a penalidade por cada equipamento lacrado. |
60 | 5 | 88 | Outros | |
60 | 6 | 1 | Lacre | Utilização de máquina registradora com o lacre quebrado ou sem o lacre. |
60 | 6 | 2 | Utilização irregular | Utilização de máquina registradora em situação irregular. |
60 | 6 | 3 | Utilização para fins não fiscais | Utilização de máquina registradora para fins não-fiscais. |
60 | 6 | 4 | Utilização sem autorização | Utilização de máquina registradora sem autorização da SEFAZ. |
60 | 6 | 88 | Outros | |
60 | 7 | 1 | Falta de Apresentação de Documentos Fiscais | Deixou de apresentar documento(s) fiscal (is) quando regularmente intimado. |
60 | 7 | 2 | Falta de Apresentação de Livros Fiscais | Deixou de apresentar livro (s) fiscal (is) quando regularmente intimado, pelo não atendimento da intimação que lhe for feita posteriormente, 2º intimação.. |
60 | 7 | 3 | Deixou de apresentar comprovantes das operações ou prestações contabilizadas | Deixou de apresentar os comprovantes das operações ou prestações contabilizadas quando regularmente intimado. |
60 | 7 | 4 | Falta de apresentação de bem móvel ou imóvel, inclusive mercadoria. | Deixar de apresentar ou mostrar bem móvel ou imóvel, inclusive mercadoria, ou seu estabelecimento a funcionário fiscal, quando por este regularmente solicitado. |
60 | 7 | 5 | Falta de Apresentação de Livros Fiscais | Deixou de apresentar livro (s) fiscal (is) quando regularmente intimado, pelo não atendimento de cada uma da intimações subsequente, 3º intimação.. |
60 | 8 | 1 | Falta de transmissão eletrônica de Nota Fiscal | Deixou de efetuar a transmissão eletrônica de Nota Fiscal ou dos dados nela constantes, na forma e nos prazos previstos na legislação. |
60 | 9 | 1 | Falta de Utilização | O contribuinte, envasador ou comerciante, comercializou água mineral natural ou adicionada de sais, sem a utilização do selo fiscal no lacre do vasilhame, em desacordo com o previsto na legislação tributária. Aplicada a penalidade por cada vasilhame. |
60 | 9 | 2 | Utilização Irregular de Selo Fiscal | O contribuinte utilizou irregularmente o selo fiscal no envasamento ou na comercialização de água mineral natural ou adicionada de sais. |
61 | 1 | 1 | Utilização Indevida de Crédito Fiscal - Resolução Senado 13/12 | RESOLUÇÃO DO SENADO 13/12 - O contribuinte utilizou indevidamente crédito fiscal de ICMS, em operação Interestadual com bens ou mercadorias importadas do exterior, ou de mercadorias ou bens produzidos no Brasil com conteúdo de importação superior a 40% em desacordo com o previsto na Resolução do Senado Federal nº13 de 2012. |
61 | 1 | 2 | Utilização Indevida de Crédito Fiscal - GLOSA | BENEFÍCIOS FISCAIS NÃO AUTORIZADOS - O contribuinte utilizou indevidamente créditos fiscais às entradas interestaduais de mercadorias contempladas com Benefício Fiscal do ICMS NÃO AUTORIZADO por Convênio ou Protocolo nos termos da Lei Complementar nº27/75. |
61 | 1 | 3 | Utilização Indevida de Crédito Fiscal - Convênio 89/05 | BENEFÍCIOS FISCAIS NÃO AUTORIZADOS - O contribuinte utilizou indevidamente créditos fiscais às entradas interestaduais de mercadorias contempladas com Benefício Fiscal do ICMS NÃO AUTORIZADO por Convênio 89/05. |
62 | 1 | 1 | Aplicação de Aliquota diversa EC 87/2015 | O remetente e/ou prestador localizados em outra unidade da federação , inclusive o optante pelo simples nacional, que não efetuou o recolhimento ou recolheu a menor o ICMS em razão da aplicação de alíquota diversa da prevista na EC nº 87/15, nas saídas de mercadorias, bens e serviços destinados a consumidor final - contribuinte ou não - localizado neste Estado. |
62 | 1 | 2 | Não efetuou o recolhimento do ICMS. | O remetente e ou prestador localizados em outra unidade da federação , inclusive o optante pelo simples nacional, que não efetuou o recolhimento do ICMS em razão da aplicação de alíquota diversa da prevista na EC nº 87/15, nas saídas de mercadorias, bens e serviços destinados a consumidor final - contribuinte ou não - localizado neste Estado. |
62 | 1 | 3 | Recolheu a Menor o ICMS. | O remetente e ou prestador localizados em outra unidade da federação , inclusive o optante pelo simples nacional, que recolheu a menor o ICMS em razão da aplicação de alíquota diversa da prevista na EC nº 87/15, nas saídas de mercadorias, bens e serviços destinados a consumidor final - contribuinte ou não - localizado neste Estado. |
62 | 1 | 4 | Efetuou o destaque do ICMS e não efetuou o recolhimento. | O remetente e o prestador localizados em outra unidade da federação , inclusive o optante pelo simples nacional, efetuou o destaque do ICMS e não efetuou o recolhimento do tributo em razão da aplicação de alíquota diversa da prevista na EC nº 87/15, nas saídas de mercadorias, bens e serviços destinados a consumidor final - contribuinte ou não - localizado neste Estado. |
70 | 1 | 1 | Deixou de recolher a Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia. | Deixou de recolher a Taxa pelo Exercício Regular do Poder de Polícia. |
70 | 1 | 2 | Recolheu a menor a Taxa pelo Exercício Regular do Poder de Polícia. | Recolheu a menor a Taxa pelo Exercício Regular do Poder de Policia |
70 | 1 | 3 | Ação ou Omissão Dolosa para Evasão ou Retardamento de Pagamento de Taxa | Ação ou omissão, em proveito próprio ou de terceiros, tendentea provocar a evasão ou retardamento do pagamento da Taxa de Poder de Polícia |
70 | 1 | 88 | Outros | |
70 | 2 | 1 | Deixou de recolher a Taxa pela prestação de Serviço. | Deixou de recolher a Taxa pela prestação de Serviço. |
70 | 2 | 2 | Recolheu a menor a Taxa pela prestação de Serviço. | Recolheu a menor a Taxa pela prestação de Serviço. |
70 | 2 | 3 | Ação ou Omissão Dolosa para Evasão ou Retardamento de Pagamento de Taxa | Ação ou omissão, em proveito próprio ou de terceiro, tendente a provocar a evasão ou retardamento do pagamento da Taxa de Prestação de Serviço |
70 | 2 | 88 | Outros | |
70 | 3 | 1 | Falta de recolhimento da TPP | Deixou de recolher a Taxa pela Prestação de Serviço no âmbito da Secretaria de Transportes. |
70 | 3 | 2 | Recolhimento a menor da TPP | Recolheu a menor a Taxa pelo Exercício Regular do Poder de Polícia no âmbito da Secretaria de Transportes. |
70 | 3 | 88 | Outros | |
70 | 4 | 1 | Falta de recolhimento de Taxa de Prestação de Serviços do Poder Judiciário | Deixou de recolher a Taxa de Prestação de Serviços no âmbito do Poder Judiciário. |
70 | 4 | 2 | Recolhimento a menor de Taxa de Prestação de Serviços do Poder Judiciário | Recolheu a menor a Taxa de Prestação de Serviços no âmbito do Poder Judiciário. |
70 | 4 | 3 | Ação ou Omissão para evasão ou retardamento do pagamento do tributo | Ação ou omissão, em proveito próprio ou de terceiro, tendente a provocar a evasão ou retardamento do pagamento da Taxa de Prestação de Serviços no âmbito do Poder Judiciário. |
70 | 5 | 1 | Falta ou recolhimento a menor | Deixou de recolher ou recolheu a menor a taxa pelo exercício regular do poder de polícia - TPP - no âmbito da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA |
70 | 5 | 2 | Ação ou Omissão Dolosa para Evasão ou Retardamento de Pagamento da Taxa | Deixou de recolher ou recolheu a menor a taxa pelo exercício regular do poder de polícia - TPP - no âmbito da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA -Com Dolo |
70 | 6 | 1 | Deixou de recolher ou recolheu a menor a taxa pela prestação de serviço | Deixou de recolher ou recolheu a menor a taxa pela prestação de serviço - TPS - no âmbito da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA - Sem Dolo. |
70 | 6 | 2 | Ação ou Omissão Dolosa para Evasão ou Retardamento de Pagamento da Taxa | Deixou de recolher ou recolheu a menor a taxa pela prestação de serviço - TPS - no âmbito da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA - Com Dolo. |
71 | 1 | 1 | Falta de pagamento da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP/Polícia Militar/Polícia Civil). | Falta de pagamento da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP/Polícia Militar/Polícia Civil). |
71 | 1 | 2 | Pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP/Polícia Militar/Polícia Civil). | Pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP/Polícia Militar/Polícia Civil). |
71 | 1 | 3 | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP/Polícia Militar/Polícia Civil). | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP/Polícia Militar/Polícia Civil). |
71 | 1 | 4 | Falta de pagamento da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP/Corpo de Bombeiros). | Falta de pagamento da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP/Corpo de Bombeiros). |
71 | 1 | 5 | Pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP/Corpo de Bombeiros). | Pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP/Corpo de Bombeiros). |
71 | 1 | 6 | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP/Corpo de Bombeiros). | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP/Corpo de Bombeiros). |
71 | 1 | 7 | Falta de pagamento da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP/Polícia Militar/Polícia Civil). | Falta de pagamento da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP/Polícia Militar/Polícia Civil). |
71 | 1 | 8 | Pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP/Polícia Militar/Polícia Civil). | Pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP/Polícia Militar/Polícia Civil). |
71 | 1 | 9 | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP/Polícia Militar/Polícia Civil). | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP/Polícia Militar/Polícia Civil). |
71 | 1 | 10 | Falta de pagamento da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP/Corpo de Bombeiros). | Falta de pagamento da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP/Corpo de Bombeiros). |
71 | 1 | 11 | Pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP/Corpo de Bombeiros). | Pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP/Corpo de Bombeiros). |
71 | 1 | 12 | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP/Corpo de Bombeiros). | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP/Corpo de Bombeiros). |
71 | 2 | 1 | Falta de pagamento da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria da Saúde/Vigilância Sanitária. | Falta de pagamento da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria da Saúde/Vigilância Sanitária. |
71 | 2 | 2 | Pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria da Saúde/Vigilância Sanitária. | Pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria da Saúde/Vigilância Sanitária. |
71 | 2 | 3 | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria da Saúde/Vigilância Sanitária. | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria da Saúde/Vigilância Sanitária. |
71 | 2 | 4 | Falta de pagamento da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria da Saúde/Vigilância Sanitária. | Falta de pagamento da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria da Saúde/Vigilância Sanitária. |
71 | 2 | 5 | Pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria da Saúde/Vigilância Sanitária. | Pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria da Saúde/Vigilância Sanitária. |
71 | 2 | 6 | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria da Saúde/Vigilância Sanitária. | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria da Saúde/Vigilância Sanitária. |
71 | 3 | 1 | Falta de pagamento da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria de Infraestrutura. | Falta de pagamento da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria de Infraestrutura. |
71 | 3 | 2 | Pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria de Infraestrutura. | Pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria de Infraestrutura. |
71 | 3 | 3 | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria de Infraestrutura. | Falta de pagamento ou pagamento a menos da TPP (Taxa de Poder de Polícia) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria de Infraestrutura. |
71 | 3 | 4 | Falta de pagamento da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria de Infraestrutura. | Falta de pagamento da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria de Infraestrutura. |
71 | 3 | 5 | Pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria de Infraestrutura. | Pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria de Infraestrutura. |
71 | 3 | 6 | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria de Infraestrutura. | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria de Infraestrutura. |
71 | 4 | 1 | Falta de pagamento da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria da Agricultura. | Falta de pagamento da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria da Agricultura. |
71 | 4 | 2 | Pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria da Agricultura. | Pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria da Agricultura. |
71 | 4 | 3 | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria da Agricultura. | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria da Agricultura. |
71 | 4 | 4 | Falta de pagamento da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria da Agricultura. | Falta de pagamento da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria da Agricultura. |
71 | 4 | 5 | Pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria da Agricultura. | Pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria da Agricultura. |
71 | 4 | 6 | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria da Agricultura. | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria da Agricultura. |
71 | 5 | 1 | Falta de pagamento da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente. | Falta de pagamento da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente. |
71 | 5 | 2 | Pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente. | Pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente. |
71 | 5 | 3 | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente. | Falta de pagamento ou pagamento a menos da TPP (Taxa de Poder de Polícia) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente. |
71 | 5 | 4 | Falta de pagamento da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente. | Falta de pagamento da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente. |
71 | 5 | 5 | Pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente. | Pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente. |
71 | 5 | 6 | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente. | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente. |
71 | 6 | 1 | Falta de pagamento da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria da Administração. | Falta de pagamento da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria da Administração. |
71 | 6 | 2 | Pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria da Administração. | Pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria da Administração. |
71 | 6 | 3 | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria da Administração. | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria da Administração. |
71 | 6 | 4 | Falta de pagamento da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria da Administração. | Falta de pagamento da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria da Administração. |
71 | 6 | 5 | Pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria da Administração. | Pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria da Administração. |
71 | 6 | 6 | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria da Administração. | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria da Administração. |
71 | 7 | 1 | Falta de pagamento da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria da Fazenda. | Falta de pagamento da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria da Fazenda. |
71 | 7 | 2 | Pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria da Fazenda. | Pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria da Fazenda. |
71 | 7 | 3 | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria da Fazenda. | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria da Fazenda. |
71 | 7 | 4 | Falta de pagamento da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria da Fazenda. | Falta de pagamento da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria da Fazenda. |
71 | 7 | 5 | Pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria da Fazenda. | Pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria da Fazenda. |
71 | 7 | 6 | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria da Fazenda. | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria da Fazenda. |
71 | 8 | 1 | Falta de pagamento da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito do Poder Judiciário. | Falta de pagamento da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito do Poder Judiciário. |
71 | 8 | 2 | Pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito do Poder Judiciário. | Pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito do Poder Judiciário. |
71 | 8 | 3 | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) decorrente de fraude no âmbito do Poder Judiciário. | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) decorrente de fraude no âmbito do Poder Judiciário. |
71 | 8 | 4 | Falta de pagamento da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito do Poder Judiciário. | Falta de pagamento da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito do Poder Judiciário. |
71 | 8 | 5 | Pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito do Poder Judiciário. | Pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito do Poder Judiciário. |
71 | 8 | 6 | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) decorrente de fraude no âmbito do Poder Judiciário. | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) decorrente de fraude no âmbito do Poder Judiciário. |
71 | 9 | 1 | Falta de pagamento da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. | Falta de pagamento da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. |
71 | 9 | 2 | Pagamento a menos da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. | Pagamento a menos da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. |
71 | 9 | 3 | Falta de pagamento ou pagamento a menos da TPP (Taxa de Poder de Polícia) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. | Falta de pagamento ou pagamento a menos da TPP (Taxa de Poder de Polícia) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. |
71 | 9 | 4 | Falta de pagamento da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. | Falta de pagamento da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. |
71 | 9 | 5 | Pagamento a menos da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. | Pagamento a menos da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. |
71 | 9 | 6 | Falta de pagamento ou pagamento a menos da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. | Falta de pagamento ou pagamento a menos da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) decorrente de fraude no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. |
71 | 99 | 1 | Falta de pagamento da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito das demais Secretarias Estaduais. | Falta de pagamento da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito das demais Secretarias Estaduais. |
71 | 99 | 2 | Pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito das demais Secretarias Estaduais. | Pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) no âmbito das demais Secretarias Estaduais. |
71 | 99 | 3 | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) decorrente de fraude no âmbito da das demais Secretarias Estaduais. | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPP (Taxa de Poder de Polícia) decorrente de fraude no âmbito da das demais Secretarias Estaduais. |
71 | 99 | 4 | Falta de pagamento da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria das demais Secretarias Estaduais. | Falta de pagamento da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria das demais Secretarias Estaduais. |
71 | 99 | 5 | Pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria das demais Secretarias Estaduais. | Pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) no âmbito da Secretaria das demais Secretarias Estaduais. |
71 | 99 | 6 | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) decorrente de fraude no âmbito das demais Secretarias Estaduais. | Falta de pagamento ou pagamento a menor da TPS (Taxa de Prestação de Serviços) decorrente de fraude no âmbito das demais Secretarias Estaduais. |
75 | 1 | 1 | Não pag./pag. a menor | Não pagamento ou pagamento a menor, relativo ao IPVA, dentro do prazo. |
75 | 1 | 2 | Preenchimento da guia c/ fraude, dolo ou simulação | Preenchimento de guias de recolhimento do IPVA e de requerimento de imunidade ou isenção, com fraude, dolo ou simulação. |
75 | 1 | 3 | Preenchimento guias com fraude, dolo ou simulação | Preenchimento de guias de recolhimento do IPVA e de requerimento de imunidade ou isenção com fraude, dolo ou simulação |
75 | 1 | 4 | Falta de Pagamento ou pagto a menor | Não pagamento ou pagamento a menor relativo a IPVA |
75 | 1 | 88 | Outros | |
88 | 88 | 88 | Outros | |